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Prefeito de Conceição da Barra é cassado por abuso de poder político

Prefeito de Conceição da Barra é cassado por abuso de poder político

Francisco Bernhard Vervloet, o Chicão, esteve à frente de programa social lançado em pleno ano eleitoral, em 2016. Ele pode, recorrer da decisão e, enquanto isso, ficar no cargo

Publicado em 18 de setembro de 2019 às 22:03

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Francisco Bernhard Vervloet, o Chicão, prefeito de Conceição da Barra. (Facebook/Prefeitura de Conceição da Barra)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) decidiu, nesta quarta-feira (18), à unanimidade, cassar o prefeito de Conceição da Barra, Francisco Bernhard Vervloet (PSDB), o Chicão, e o vice Jonias Dionisio Santos (Pros). Chicão também deve pagar multa de 10 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), o que equivale a R$ 34,2 mil, por abuso de poder político.

O TRE entendeu que o prefeito, quando era secretário de Assistência Social do município, incorreu em uma conduta proibida em pleno ano eleitoral, em 2016. Ele esteve à frente de um programa social que oferecia cursos profissionalizantes gratuitos à população. Ainda de acordo com o próprio TRE, o prefeito e o vice podem continuar nos cargos enquanto recorrem da decisão.

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O Ministério Público narrou que o programa foi lançado apenas em abril daquele ano, sem execução orçamentária iniciada no ano anterior e sem autorização da Câmara Municipal. Essas são exigências da lei eleitoral em período de disputa. 

"Convenientemente, o programa só foi lançado no mês de abril do ano eleitoral", ressaltou o relator do caso na Corte, o juiz federal Fernando César Baptista de Mattos. No lançamento do programa, Chicão chegou a discursar e o evento foi divulgado no Facebook por uma página que tinha o mesmo nome da coligação partidária dele.

DEFESA

A defesa alegou, no processo, que o prefeito não foi diretamente beneficiado na campanha devido ao programa e que naquele momento, em abril, ainda não havia definido que seria candidato. Também ressaltou que o lançamento do programa foi autorizado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, que é um órgão do poder Executivo.

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Para o Ministério Público, no entanto, isso não substitui a autorização que deveria ter sido feita por meio de lei específica, aprovada pelos vereadores. 

"O problema da falta de qualificação, que era necessária a qualificação da população, diante do alto desemprego, ele era anterior ao ano eleitoral, aliás, ele é eterno. Até porque é um dos municípios mais pobres do Estado. É um problema notório, não surgiu no ano eleitoral. O grupo político do recorrido (Chicão) não tomou as providencias para sanar ou minorar o problema nos quatro anos em que esteve no poder. Teve quatro anos e, convenientemente, o programa social só foi lançado em abril de 2016, às vésperas do período eleitoral", afirmou a procuradora regional eleitoral Nadja Machado Botelho, durante a sessão desta quarta. 

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"A cerimônia de lançamento não se contentou em lançar o programa, foram feitas menções a suas qualidades pessoais, amplamente enaltecidas, proferiu discurso cujo conteúdo envolveu oferta de 500 vagas gratuitas. O programa foi utilizado para fins promocionais da candidatura do então secretário", frisou. 

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O Ministério Público e o PMN, partido de um dos adversários de Chicão em 2016, recorreram da sentença ao TRE.   

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O Gazeta Online entrou em contato com o prefeito de Conceição da Barra, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

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