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Prefeito de Marataízes é condenado por propaganda eleitoral antecipada

Prefeito de Marataízes é condenado por propaganda eleitoral antecipada

Prefeito Tininho e mais cinco pessoas foram condenadas a multas de até R$ 10 mil por programas de rádio com elogios à gestão municipal

Publicado em 5 de agosto de 2020 às 16:57

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Data: 19/06/2019 - Marataízes - Robertino Batista, prefeito de Marataízes
Robertino Batista, prefeito de Marataízes, foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil, mas pode recorrer da decisão. (Divugação/Prefeitura de Marataízes)
Prefeito de Marataízes é condenado por propaganda eleitoral antecipada

O prefeito de Marataízes, Robertino Batista da Silva, o Tininho (PDT), foi condenado pela Justiça Eleitoral por fazer propaganda eleitoral antecipada. A decisão, desta terça-feira (04), considerou que o prefeito utilizou programas de rádio de uma emissora local para enaltecer os atos de sua gestão. Ele ainda pode recorrer.

Na sentença, o juiz eleitoral Jorge Orrevan Vaccari Filho, da 43ª Zona Eleitoral, também condenou a Rádio Marataízes FM e outras quatro pessoas a pagar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 10 mil para cada uma. Tininho foi  um dos multados em R$ 10 mil.

Um programa de rádio chegou a contar com a apresentação do próprio prefeito e, depois, outro passou a ser protagonizado pela primeira-dama da cidade, Samantha de Souza, sempre com elogios à administração municipal. Para o juiz, formou-se um "verdadeiro palanque eleitoral".

"Diversamente do que quer(em) fazer crer a(s) defesa(s) do(s) representado(s), que insistem que suas manifestações decorrem do direito à liberdade de expressão, não há dúvidas de que estes, e igualmente na qualidade de profissionais de comunicação (o que é ainda mais grave), se valeram dos programas Café com o Prefeito' e 'Litorânea Mulher' para externar opinião positiva em relação ao representado Robertino, divulgando seus feitos à frente do Poder Executivo Municipal, utilizando-se do meio de comunicação como se fosse um verdadeiro palanque eleitoral", registrou o magistrado, na sentença.

Pelo novo calendário eleitoral, alterado devido à pandemia do novo coronavírus, as propagandas somente podem ser feitas a partir do dia 26 de setembro. Mesmo pelo calendário antigo, no entanto, as práticas seriam consideradas antecipadas, já que a permissão começaria no dia 15 de agosto. A veiculação dos programas de rádio ocorreu entre fevereiro e junho.

Quem acionou a Justiça foi a Executiva municipal do Democratas, que alegou que os programas “Café com o prefeito” e “Litorânea Mulher” foram usados para enaltecer atos da administração pública e a pessoa do atual prefeito. A sigla já confirmou o nome da deputada federal Norma Ayub, adversária política de Tininho, como pré-candidata à prefeitura.

O documento relata que o programa “Café com o prefeito” contava com a presença do prefeito e secretários municipais que, juntamente com os locutores, elogiavam os feitos da administração e faziam provocações a opositores. Posteriormente, com a saída do prefeito da programação, houve a criação do programa “Litorânea Mulher”, apresentado pela primeira-dama, no mesmo formato.

O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela condenação do mandatário e dos demais acusados, por considerar que estavam “utilizando um meio de comunicação de massa para arrebanhar eleitores”. O órgão também destacou que a programação incluía pesquisas de audiência e distribuição de brindes por sorteios, o que, para o MP, confirma a intenção de alcançar o máximo de eleitores.

Para o magistrado, as manifestações tinham a intenção de “incutir no eleitor” a ideia de que o prefeito seria o “mais qualificado para exercer o cargo público”.

Vaccari Filho já havia determinado, em uma decisão provisória de maio deste ano, que os locutores da rádio não promovessem pré-candidatos à prefeitura durante seus programas o que, de acordo com o juiz, foi não foi obedecido.

O descumprimento da primeira decisão rendeu uma multa dobrada para o prefeito, a primeira-dama, os locutores e a rádio.

O OUTRO LADO

A Prefeitura de Marataízes que afirmou que ainda não foi notificada e, por isso, não se pronunciará no momento. O advogado do prefeito também foi procurado por A Gazeta, mas até a publicação deste texto a reportagem não obteve resposta.

O advogado de defesa da Rádio Marataízes, Nilton Cesar Soares Santos, também afirmou que não foi notificado da sentença e vai analisar, juntamente com a diretoria da emissora, a possibilidade de entrar com recurso.

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