O prefeito de Pancas, Sidiclei Giles (PDT), foi absolvido pela Justiça Eleitoral após ter respondido a uma representação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que havia apontado uma suposta propaganda antecipada. Um vídeo com fotografias do prefeito e com a frase "vota no homem" teria, segundo a promotoria de Pancas, sido compartilhada por familiares de Giles em um aplicativo de mensagens.
O calendário eleitoral determina que as propagandas dos candidatos só podem ser iniciadas a partir do dia 16 de agosto. Até lá, apenas é permitido o anúncio da pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais. Pedido de voto não é permitido.
A defesa de Sidiclei argumentou que ele sequer anunciou se será pré-candidato à reeleição e que a convenção partidária, ocasião em que os partidos definem seus candidatos, só deve ocorrer a partir de 20 de julho. Os advogados do prefeito também destacam que não houve provas de que seus familiares teriam compartilhado o conteúdo e sustenta que o vídeo pode ter sido produzido por simpatizantes ou até mesmo por adversários, com a intenção de prejudicá-lo.
O juiz da 36ª Zona Eleitoral, Adelino Augusto Pinheiro Pires, entendeu que o vídeo não caracterizou irregularidade. De acordo com a decisão da Justiça, "um fato que ainda não ocorreu de forma generalizada, para caracterizar a propaganda eleitoral antecipada, não poderia ter relevância jurídica, sendo considerado o fim a que se destina uma propaganda eleitoral".
O prefeito de Pancas comemorou a decisão e disse que estava tranquilo quanto à representação. "A Justiça Eleitoral analisou de forma correta o caso e julgou que não houve propaganda antecipada. Estava tranquilo desde o início que o fato iria ser esclarecido. Sempre pautamos nossa atuação pelo cumprimento das leis e assim foi reconhecido pelo Poder Judiciário".
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