O prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha (PSL), nomeou novamente a esposa, Marcella Ferreira Rossoni Rocha, para comandar a Secretaria municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família. A decisão do chefe do Executivo foi publicada no Diário Oficial dos Municípios desta segunda-feira (12). Marcella havia sido exonerada, em janeiro, após recomendação do Ministério Público Estadual (MPES).
Ela chegou a acionar a Justiça para voltar ao cargo. O juiz Bruno Fritoli Almeida, da 2ª Vara de São Gabriel, no entanto, negou o pedido e disse que a questão fica a cargo do prefeito.
"Agora são os procuradores (o MPES) que vão demandar. O juiz indeferiu, mas ele disse que não caberia a ele decidir isso, mas cabe ao prefeito. O que o Ministério Público fez foi uma recomendação", afirmou Marcella em entrevista para A Gazeta.
A primeira-dama contou ainda que retornou já nesta terça-feira (13) ao comando da pasta e explicou que sua função na secretaria é gerir, deixando a parte técnica com um profissional da assistência social.
"Na verdade, o trabalho de gestora é mais direcionado com o quanto vai ser gasto, com a economia, com as equipes, com a forma que está sendo feito o trabalho. A parte técnica é feita pelo assistente técnico, são os profissionais da área que fazem. Se chegar alguém aqui pedindo cesta básica, tem que passar pelo assistente técnico", disse.
Marcella ingressou na 2ª Vara de São Gabriel da Palha pedindo a suspensão da exoneração publicada em janeiro e, assim, a reintegração ao cargo de secretária.
O juiz Bruno Fritoli Almeida, no entanto, indeferiu o pedido e deixou de determinar a suspensão, não decidindo sobre a volta de Marcella ao cargo.
Na decisão, o magistrado alegou que não caberia a ele entrar no mérito do ato administrativo praticado. Isso porque o juiz não verificou a "existência de qualquer vício de ilegalidade que legitime a atuação jurisdicional" e, em se tratando de exoneração de cargo, "torna-se descabível falar-se na motivação do ato, uma vez que o cargo comissionado é de livre nomeação/exoneração".
O titular da Vara afirma ainda que a "pretensão da autora 'reintegração em cargo comissionado', considerando a discricionariedade dos cargos em comissão, prescinde de decisão deste juízo, bastando apenas, caso fosse interesse do gestor público municipal, nomeá-la novamente no cargo pretendido".
Procurado pela reportagem de A Gazeta nesta terça-feira, o MPES ainda não informou como deve proceder a partir de agora.
Marcella Rocha foi nomeada em 6 de janeiro deste ano e foi exonerada 28 de em janeiro, após o MPES recomendar seu afastamento da Secretaria de Assistência Social. O MPES entendeu que a esposa do prefeito não possui qualificações técnicas para ocupar o cargo.
Para defender a legalidade das indicações, as prefeituras se baseiam em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite que familiares sejam nomeados para cargos políticos, como é o caso de secretários municipais, desde que comprovem qualificação técnica. No caso de Marcella, o MPES não considerou que as qualificações apresentadas sejam suficientes para justificar a permanência da primeira-dama no cargo.
Na época, o prefeito do município alegou que, "apesar de encontrar respaldo jurídico para sua manutenção [de Marcella] no cargo, optamos por promover sua exoneração até que se encerrem as apurações por parte do Ministério Público. Vale ressaltar também que nossa gestão não tem padrinhos nem conchavos, trabalhamos e trabalharemos dentro dos limites permitidos pela lei e sem nada a esconder".
Em nota, a Prefeitura de São Gabriel informou que a decisão da renomeação da primeira-dama foi fundamentada em um parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município. O documento sustenta que Marcella possui qualificação técnica para o cargo. Além disso, o parecer apresenta casos similares de outros lugares do país, onde o STF deu aval para as nomeações.
O município justifica esse entendimento com uma súmula do STF, que permite a escolha de familiares para cargos de agentes políticos, como o de secretário, desde que seja comprovada aptidão técnica por parte do nomeado para a função a ser exercida.
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