A primeira versão desta reportagem trazia o título "Prefeito de São Mateus foi denunciado por compra de votos em 2016", mas a informação não está correta. Daniel da Açaí foi alvo de processo na esfera eleitoral por abuso de poder econômico. Teve o registro cassado na primeira e segunda instância, mas conseguiu reverter a decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A informação foi corrigida.
Daniel Santana Barbosa, conhecido como Daniel da Açaí, preso nesta terça-feira (28), já foi alvo de uma ação na Justiça Eleitoral por distribuição de água antes de se eleger prefeito de São Mateus. Em 2016, o Ministério Público Eleitoral do ES propôs o processo contra ele por acreditar que houve abuso de poder econômico. A iniciativa do político, que até então, era pré-candidato ao pleito municipal, ocorreu em período de seca, pouco antes da eleição.
Daniel, que assumiu a prefeitura em 2017, chegou a perder o direito de continuar como gestor da cidade em primeira e segunda instância. Mas a decisão que cassava o mandato e o que o tornava inelegível foi revertida em Brasília, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por quatro votos a três favoráveis ao prefeito.
A investigação foi motivada por denúncias de que Daniel, proprietário da empresa distribuidora da água Açaí, estava dando o produto de graça para os moradores da cidade que, na ocasião, vivenciavam uma crise hídrica. A distribuição de água e caixas d'água ocorreu de setembro de 2015 até uma decisão judicial determinando a suspensão da prática, um ano depois.
"Daniel da Açaí, valendo-se desse grave problema social (desabastecimento de água), deu início a um sistemático esquema de abuso de poder econômico com a finalidade de afetar a normalidade e a legitimidade das eleições para o cargo de prefeito no ano de 2016", pontuou o promotor eleitoral Fagner Cristian Andrade Rodrigues na ação.
No documento, referindo-se à reportagem de um site local, o promotor eleitoral destacou que "toda a cidade de São Mateus fora atingida pela distribuição de água. A matéria jornalística, inclusive, expressamente mencionou que a ação atingira todos os 57 bairros de São Mateus e afetara mais de 90 mil pessoas, ao distribuir mais de 5 milhões de litros d’água."
Para Fagner Rodrigues, o que poderia ser entendido como ato de altruísmo, revelou, desde o início, o real propósito de desequilibrar a eleição de 2016, uma vez que o então candidato usava o nome "Daniel da Açaí" como logomarca nos caminhões-pipa, identificação que acabou registrada na urna eletrônica para a votação em outubro daquele ano.
O promotor eleitoral considerou, na ação, que Daniel se aproveitava da fragilidade da população com relação ao problema da água potável em São Mateus, buscando demonstrar que ele seria a solução para a crise hídrica enfrentada na cidade.
Com a representação judicial, ressaltou Fagner Rodrigues, o que tentava era coibir a possível prática de compra de votos e eventual abuso de poder econômico, assim como outras ações que pudessem desequilibrar o pleito eleitoral.
A ação havia sido acolhida pelo juiz eleitoral de primeira instância e confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), cassando o mandato de Daniel da Açaí e o tornando inelegível.
Contudo, o prefeito recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, em dezembro de 2019, obteve decisão favorável. No entendimento da maioria dos ministros, não havia provas contundentes e seguras de que a distribuição de água, feita de setembro de 2015 a setembro de 2016, tivesse ocorrido com a finalidade de atingir benefícios eleitorais futuros.
Os quatro ministros favoráveis ao acolhimento do recurso destacaram que não houve, no caso, menção ao pleito futuro nem a participação de Daniel no ato de distribuição da água.
Eles divergiram da relatora do processo, ministra Rosa Weber, que havia ressaltado que a distribuição de água na região, reconhecida pela necessidade hídrica da população, trouxe grave desequilíbrio às eleições, uma vez que Daniel da Açaí ficou indevidamente em posição de vantagem em relação aos demais candidatos.
Informações do TSE apontaram que, segundo a ministra, a simples filantropia deve ser afastada quando acontecer o uso de recurso de patrimônio privado cuja finalidade seja favorecimento eleitoral. Além disso, “não se pode descartar ainda o efeito multiplicador de tais práticas”, influenciando a vontade do eleitor. O voto da relatora foi acompanhado por outros dois ministros, porém não suficientes para manter a cassação indicada pela Justiça Eleitoral no Estado.
Sem impedimentos, Daniel da Açaí se candidatou novamente em 2020 e foi reeleito para o segundo mandato.
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