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Prefeito nomeia condenado por corrupção, mas recua após ação do MPES

Prefeito nomeia condenado por corrupção, mas recua após ação do MPES

Ato que nomeava ex-vereador para cargo de assessor especial foi assinado em 2 de janeiro e anulado no dia 10; prefeitura diz ter constatado, em análise, que nomeado não estava apto a assumir o cargo

Publicado em 29 de janeiro de 2025 às 16:33

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O prefeito de Afonso Cláudio, Luciano Pimenta
Luciano Pimenta recuou de nomeação de ex-vereador condenado por improbidade administrativa. (Instagram/Reprodução)

Após ação movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o prefeito de Afonso Cláudio, Luciano Pimenta (PP), voltou atrás na nomeação do ex-vereador Romildo Camporez da Silva (MDB), condenado por improbidade administrativa, para o cargo de assessor especial de gabinete na administração da cidade da Região Serrana do Espírito Santo.

O ato que nomeava o ex-vereador foi assinado pelo prefeito em 2 de janeiro deste ano. Já o decreto que anula os efeitos da nomeação de Romildo para o cargo, cujo salário está avaliado em R$ 7.423,46, foi baixado no dia 10 do mesmo mês, dois dias após o pedido liminar do MPES ter sido protocolado na Justiça. Por meio de nota, a prefeitura disse que o cancelamento da nomeação ocorreu após ter sido verificado, durante análise de documentação, que Romildo não estava apto a assumir o cargo.

Na ação ajuizada na 1ª Vara de Afonso Cláudio, o MPES afirma que Romildo Camporez, que também é policial aposentado, não poderia ser nomeado para o cargo na administração pública por ter condenação referente a crime de improbidade administrativa, supostamente praticado quando ainda integrava a polícia, confirmada em segunda instância. O órgão ministerial ressalta ainda que a conduta do ex-vereador, à época, teria causado danos aos cofres públicos.

Ainda não texto da ação judicial, o MPES aponta que Romildo estaria tecnicamente enquadrado nos dispositivos da Lei da Ficha Limpa, uma vez que foi condenado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), com as seguintes penalidades aplicadas:

Prefeito nomeia condenado por corrupção, mas recua após ação do MPES

"Perda da função pública, suspensão dos seus direitos políticos, pelo prazo de 5 anos, ao pagamento de multa civil, equivalente a 5 vezes o valor de seus vencimentos mensais e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário", diz o acórdão proferido em agosto de 2021.

O processo em que o ex-vereador foi condenado por improbidade administrativa está relacionado a denúncia apresentada pelo MPES em 2010, no âmbito de uma operação que investigava regalias concedidas a presos de Afonso Cláudio, no período em que Romildo era investigador da Polícia Civil. Ele recorreu da decisão da Corte capixaba no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O MPES ainda fundamenta seu pedido  à Justiça no fato de haver, na cidade, norma que proíbe a nomeação de pessoas que tiveram seus direitos políticos cassados em cargos da administração municipal.

"Com efeito, considerando que a nomeação do requerido foi realizada à revelia da lei municipal nº 2.037/2013, que veda a nomeação para cargos em comissão ou função gratificada, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Afonso Cláudio, de cidadãos que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito", ressalta o MPES na petição.

Por fim, o MPES assevera que a nomeação do ex-vereador violava os princípios constitucionais e da moralidade, bem como as normas da legislação federal e municipal aplicáveis ao caso.

"A manutenção de pessoa condenada por improbidade administrativa em cargo público de provimento em comissão gera descrédito e abalo à confiança dos cidadãos na administração pública, em clara lesão ao interesse público", conclui o órgão ministerial.

Vale ressaltar que a anulação da nomeação de Romildo Camporez não é resultado de decisão judicial, isso porque o juiz 1ª Vara de Afonso Cláudio havia dado prazo de dez dias para a prefeitura apresentar explicações sobre o caso. O prefeito, por sua vez, optou por tornar sem efeito o decreto que nomeava o ex-vereador como assessor do Executivo municipal.

O que diz a Prefeitura de Afonso Cláudio

A reportagem de A Gazeta procurou a Prefeitura de Afonso Cláudio para mais informações sobre a nomeação de Romildo Camporez. Por nota, o Executivo destacou não ter sido notificado sobre a ação do MPES, bem como frisou que a anulação do ato que nomeava o ex-vereador ocorreu após ter sido verificado, durante análise de documentação, que ele não estava apto a assumir o cargo. Veja a íntegra da nota abaixo:

"Após publicado o ato de nomeação, antes da assinatura do documento de posse, a documentação necessária para assumir o cargo passou por conferência e não estava de acordo com a Lei Municipal nº 2.037, motivo pelo qual, o ato foi imediatamente anulado. Não houve o ato de posse, sendo assim, não houve nenhum prejuízo a administração pública".

 A defesa do ex-vereador não foi localizada para falar sobre a situação atual da ação em que foi condenado por improbidade administrativa. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.

Errata Atualização
29 de janeiro de 2025 às 18:07

O texto foi atualizado com nota enviada pela Prefeitura de Afonso Cláudio a respeito do cancelamento da nomeação.

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