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Prefeito reeleito pode disputar como vice? Entenda as regras

Prefeito reeleito pode disputar como vice? Entenda as regras

Veja o que diz a legislação eleitoral sobre a possibilidade do chefe do Executivo municipal que já cumpriu dois mandatos consecutivos voltar como vice-prefeito na eleição seguinte

Publicado em 3 de outubro de 2024 às 10:21

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura
Adrielle Mariana
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Desde as eleições de 1998, de acordo com uma emenda à Constituição Federal, chefes do Poder Executivo, como prefeitos, governadores e o presidente da República, têm o direito de disputar a reeleição por uma única vez. Mas, depois de um segundo mandato consecutivo, um prefeito ou governador reeleito pode participar da eleição seguinte compondo uma chapa como vice-prefeito ou vice-governador? A Gazeta explica seja essa possibilidade existe.

A legislação eleitoral proíbe que um prefeito reeleito dispute o cargo de vice-prefeito na eleição imediatamente subsequente, pois isso poderia resultar na ocupação do cargo de prefeito por três mandatos consecutivos, o que é vetado pela Constituição. Esse impedimento ocorre independentemente de renúncia.

Eleições vetor
Um prefeito reeleito não pode disputar o cargo de vice-prefeito na eleição imediatamente subsequente ao seu segundo mandato. (Freepik)

Por outro lado, para chefes do Executivo que desejam concorrer a um cargo diverso daquele que ocupam e que não se enquadram nessa restrição, a legislação (Lei Complementar nº 64/1990) exige a renúncia ao mandato seis meses antes das eleições, observando-se a norma da desincompatibilização eleitoral. 

Esse entendimento é respaldado por uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução-TSE nº 21.483/DF), que esclarece as razões para que o impedimento ocorra. O TSE entende que, ao ser eleito como vice, o candidato poderia, em caso de substituição ou sucessão, voltar a assumir o cargo de prefeito. Isso configura uma ocupação do cargo por três mandatos consecutivos, resultando em perpetuação no poder, o que é vedado pela Constituição.

Portanto, de acordo com o tribunal, um prefeito reeleito não pode disputar o cargo de vice-prefeito na eleição imediatamente subsequente ao seu segundo mandato, sob o risco de violar o princípio da alternância de poder. Para poder se candidatar novamente, como prefeito ou vice-prefeito, o político deve esperar um intervalo de quatro anos, até a eleição seguinte, antes de concorrer novamente a um cargo no Executivo.

Já o vice-prefeito que estiver exercendo o segundo mandato consecutivo pode concorrer ao cargo de prefeito em uma terceira eleição, independentemente do município escolhido. No entanto, caso tenha substituído o titular nos seis meses anteriores à eleição, não poderá, posteriormente, se reeleger como prefeito.

Aplicação da regra

Um exemplo desse entendimento do TSE ocorreu no caso de Edson Figueiredo Magalhães, ex-prefeito de Guarapari. Em 2012, ele teve sua candidatura indeferida pelo tribunal após tentar concorrer à reeleição. Ele havia sido eleito prefeito em 2008, mas, antes disso, ocupou o cargo de vice-prefeito e assumiu a prefeitura em 2006 por um período de um ano e oito meses, após a cassação do então prefeito Antonico Gottardo.

O TSE manteve o entendimento de que, quando Edson assumiu como prefeito no mandato anterior, ele já teria exercido dois mandatos consecutivos como chefe do Executivo, o que o impedia de concorrer a um terceiro mandato, mesmo que não tenha sido eleito duas vezes.

O tribunal baseou-se no artigo 14, parágrafo 5, da Constituição Federal, que proíbe que uma pessoa exerça três mandatos consecutivos no Poder Executivo, independentemente de como o segundo mandato tenha sido adquirido. Essa decisão confirmou a impossibilidade de um prefeito, que já foi reeleito, concorrer novamente ao cargo, mesmo que seja para vice-prefeito, como forma de evitar a perpetuação no poder.

*Adrielle Mariana e Bruno Nézio são alunos do 27º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta. Este conteúdo foi produzido com a supervisão dos editores do Núcleo, Mikaella Campos e Fernanda Dalmacio.

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