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Prefeitura de Viana silencia sobre contratação de parentes

Prefeitura de Viana silencia sobre contratação de parentes

Administração foi novamente procurada para esclarecer cargos comissionados, mas não respondeu

Publicado em 31 de maio de 2019 às 23:18

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Prefeitura de Viana: parentes do prefeito e da esposa dele estão na administração. ( Divulgação)

Mesmo após o Gazeta Online ter divulgado, com exclusividade, que há pelo menos seis pessoas do núcleo familiar do prefeito de Viana, Gilson Daniel (Podemos), trabalhando na prefeitura, a administração permaneceu sem dar maiores explicações sobre essas nomeações e o possível enquadramento como nepotismo.

A reportagem acionou a assessoria da prefeitura, na última quinta (30) e nesta sexta-feira (31), e não teve os questionamentos respondidos. A equipe de comunicação também não atendeu aos telefonemas.

Na quinta, a prefeitura encaminhou nota, limitando-se a dizer que "os vínculos dos servidores obedecem a súmula 13 do Supremo Tribunal Federal".

Tal súmula é a norma que disciplina o que é considerado nepotismo. De acordo com ela, é vedada na administração pública a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Parentes por afinidade, pelo Código Civil, são os familiares do cônjuge.

Em Viana, trabalham na prefeitura duas cunhadas do prefeito, o marido de uma delas, duas primas do prefeito e o noivo de uma delas. Os parentes atuam em cargos comissionados, que são de livre nomeação, e em funções de chefia. 

O Ministério Público Estadual (MPES) também foi procurado para se posicionar sobre o caso, e sobre a possibilidade de abertura de algum procedimento, mas não deu retorno até o fechamento da reportagem.

De acordo com especialistas ouvidos pela reportagem, a contratação das cunhadas é vedada pela súmula. As demais podem ser questionadas sob os princípios da moralidade e impessoalidade na administração pública.

O professor e doutorando em Direito, Caleb Salomão, analisou a situação conforme a Constituição.

"A situação dos cunhados é alcançada pela súmula e há irregularidade. Quanto aos outros familiares, embora não sejam incorporados como parentes, entendo que há a violação dos princípios constitucionais que regem a administração pública, que são a moralidade e impessoalidade, e ainda a igualdade de acesso ao serviço público. Mesmo que os cargos sejam de confiança, não trata-se de uma confiança familiar, e sim de conduta, de competência técnica. No Brasil, esse conceito é tratado de forma equivocada, patrimonialista", analisa.

SEM RESPOSTA

Questionamentos feitos pela reportagem à prefeitura, sem resposta:

Qual é a justificativa para as nomeações dos familiares?

Quais foram os critérios utilizados nas nomeações?

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O prefeito não avaliou o enquadramento como nepotismo?

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