Alunos da rede pública de ensino vão poder receber suas atividades impressas em casa, levadas pelo serviço de transporte escolar. O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) autorizou que vans e ônibus contratados pelas prefeituras para conduzir os estudantes até as escolas, serviço que estava suspenso desde o início da pandemia de Covid-19, agora atuem levando os materiais das tarefas para crianças e adolescentes.
O uso do transporte público para essa finalidade não era proibido, mas havia dúvida por parte de alguns gestores se, em razão da suspensão das aulas presenciais, os veículos poderiam atuar de outra forma. A decisão, que dá segurança jurídica à atividade, atende a uma consulta feita pelo presidente da Comissão de Cooperativismo da Assembleia Legislativa, deputado estadual Marcos Mansur (PSDB). O novo entendimento foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros do TCES, na última quinta-feira (13).
Relator do parecer aprovado pelos conselheiros do TCES, Rodrigo Coelho disse que a resposta a essa dúvida era aguardada por muitos municípios, que estavam enfrentando dificuldades para levar as atividades escolares até os estudantes. O conselheiro explica que para muitos alunos da zona rural, que moram em locais com sinal ruim de internet, os exercícios impressos são essenciais para manter a rotina de aprendizagem.
"O que foi analisado é que o serviço de transporte escolar é um meio para estabelecer o acesso do aluno ao aprendizado. Em uma situação de pandemia, se o aluno não consegue chegar até a escola para buscar suas atividades impressas, entendemos que há esse instrumento para que a aprendizagem possa chegar aos alunos, utilizando esses serviços já contratados que estavam suspensos", explicou.
A decisão de utilizar ou não os ônibus e vans escolares fica, agora, a cargo dos gestores municipais. O relator do parecer também destacou que, com o retorno da atividade de transporte – mesmo que de tarefas e não de alunos –, será permitido o reequilíbrio financeiro dos contratos, com alterações pontuais nos valores dos serviços.
O parecer aprovado considerou que, por conta da suspensão do transporte escolar, as empresas que prestavam o serviço podem ter sofrido impactos financeiros para garantir a manutenção de sua estrutura física e operacional, já que recebem por cada quilômetro rodado, ou seja, não foram remuneradas durante a paralisação.
"Os preços podem ser alterados, desde que respeitem os limites previstos na legislação. Esses contratos geralmente são feitos baseados em um certo volume de demanda, que pode não ser compatível com essa nova carga de trabalho, com a pandemia. Também pode haver a necessidade de mudar os pontos de entrega, por exemplo. Tudo isso deverá ser acordado entre as empresas e o município", afirmou Coelho.
Após a aprovação em plenário, a consulta passa agora pela revisão textual e deve ser publicada nos próximos dias. Mesmo assim, a possibilidade de retornar com a atividade do transporte escolar, agora com a finalidade de entrega de material impresso aos estudantes, já está permitida.
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