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PRF não vai poder fazer blitz ou bloquear estradas nos dias da eleição

PRF não vai poder fazer blitz ou bloquear estradas nos dias da eleição

A medida foi assinada pelo TSE e pelo Ministério da Justiça nesta quinta-feira (19) e tem o objetivo de garantir o livre acesso dos eleitores aos locais de votação

Publicado em 19 de setembro de 2024 às 19:21

Ícone - Tempo de Leitura 2min de leitura
PRF detém suspeitos e apreende veículos em rodovias federais do Estado
Viatura da Polícia Rodoviária Federal: abordagem de veículos só em casos de impedimento do tráfego e infrações de trânsito. (Divulgação/ PRF )
Eduarda Lisboa
Repórter / [email protected]

Para facilitar o acesso dos eleitores aos locais de votação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça assinaram, nesta quinta-feira (19), uma portaria conjunta que impede que a realização de blitz de trânsito e bloqueios de rodovias federais, nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e do segundo turnos, respectivamente, das Eleições 2024.

O documento regulamenta a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas Eleições 2024. Entre as medidas, está a proibição de bloqueios de estradas para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular, para não dificultar a livre circulação de eleitores. Ainda assim, a portaria permite a abordagem de veículos e condutores em casos de impedimento do tráfego e infrações de trânsito.

Caso não aconteça o flagrante desrespeito às regras de trânsito ou de prática de crime, segundo o TSE, eventuais necessidades de bloqueio deverão ser comunicadas e justificadas à presidência do Tribunal Regional Eleitoral em tempo hábil. Os agentes ainda precisarão indicar rotas alternativas para garantir a livre locomoção das pessoas.

A portaria conjunta nº 1/2024 foi assinada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, durante cerimônia, em Brasília.

De acordo com a ministra, a portaria conjunta tem o “objetivo de não permitir que o Estado atrapalhe o direito fundamental de todo mundo, que é o direito de livremente se locomover para chegar ao local de votação e exercer, igualmente, livremente, o direito de voto”.

PRF não vai poder fazer blitz ou bloquear estradas nos dias da eleição

Lewandowski afirmou que a medida vem para impedir que operações da PRF interfiram no processo eleitoral e ainda citou o caso de 2022. “Não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente, em que os eleitores foram impedidos, pelo esforço do próprio Estado, de se locomover livremente até o local das eleições”. 

Em 2022, no segundo turno das eleições presidenciais, a PRF foi alvo de investigação por conta de sua atuação para impedir o deslocamento de eleitores em Estados do Nordeste, onde o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia alcançado maioria no primeiro turno. A Polícia Federal indiciou envolvidos no caso, como o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques.

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