O procurador da Câmara da Serra, Fernando Carlos Dilen da Silva, emitiu um parecer quarta-feira (12) no qual se diz contrário ao prosseguimento do Projeto de Lei 10/2025, que pretende multar em um salário mínimo quem for flagrado fumando maconha próximo de crianças no município.
De acordo com o texto do PL protocolado no dia 23 de janeiro pelos vereadores Pastor Dinho Souza (PL) e Agente Dias (Republicanos), serão considerados infratores aqueles que forem pegos em flagrante consumindo maconha com cigarros com o entorpecente acesos.
O parecer do procurador tem caráter opinativo. O projeto de lei segue para o Legislativo, que poderá fazer com que a iniciativa volte aos autores do projeto ou seja encaminhado à Comissão de Constituição de Legislação, Justiça e Redação Final. Os membros podem ou não seguir a manifestação de Fernando Dilen.
Em conversa com a reportagem de A Gazeta, Dilen disse que não observa inconstitucionalidade no projeto de lei, mas que o texto tem “falha técnica legislativa”.
“O Supremo Tribunal Federal (STF) falou que não pode criminalizar o uso da maconha, mas o uso da maconha pode ser considerado uma infração administrativa. O município pode legislar, não é inconstitucional, mas, da forma que está redigido, não pode ser dado prosseguimento. O projeto tem que ser claro, ter condutas definidas sobre o que pode ou não pode, como a pessoa poder se defender, qual vai ser o critério da multa”, declarou.
No parecer, o procurador citou, inclusive, não estar de acordo com o devido processo legal.
“Assim, nota-se que o presente Projeto de Lei carece de previsão constitucional do princípio do devido processo legal, vez que, não elenca o procedimento administrativo cabível para a aplicação da multa pelo uso em ambiente público de cannabis sativa. Nesse sentido, o devido processo legal é um princípio constitucional que garante o direito à ampla defesa e ao contraditório em processos administrativos sancionadores. Ele é um pilar do Estado Democrático de Direito, que valoriza a liberdade e a igualdade”, manifestou.
Em conversa com a reportagem de A Gazeta em janeiro, o advogado criminalista Rodrigo Horta entendeu que a iniciativa não era inconstitucional, por prever uma infração no âmbito administrativo.
“O município pode criar uma infração administrativa, sancionada com multa, para coibir o uso de entorpecentes em via pública, praias, parques, etc. Não é uma sanção penal, mas administrativa. O município pode legislar sobre assuntos de interesse local, conforme a Constituição Federal lhe outorga tal competência", afirmou.
O criminalista Fábio Marçal, por sua vez, avaliou que a medida era inconstitucional.
“Os vereadores estão confundindo muito uma questão com relação a não penalizar quem porta até 40g de maconha com a permissão. Não é permitido porte de maconha, continua sendo crime, e, se for identificado pela autoridade policial que essas 40g são parte de tráfico de drogas, a pessoa vai ser, sim, presa por isso, independentemente da quantidade”, manifestou.
A reportagem procurou os vereadores autores do projeto para saber o posicionamento deles em relação ao parecer da procuradoria. Pastor Dinho afirmou que vai se manifestar após orientação do seu jurídico, já o vereador Agente Dias não se manifestou.
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