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Procurador aponta falha em projeto de lei contra uso de maconha na Serra

Procurador aponta falha em projeto de lei contra uso de maconha na Serra

Fernando Carlos Dilen da Silva emitiu parecer quarta-feira (12) no qual se diz contrário ao prosseguimento do PL protocolado na Casa de Leis em janeiro

Publicado em 14 de fevereiro de 2025 às 17:44

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Câmara de vereadores da Serra
Câmara de Vereadores da Serra. (Ricardo Medeiros)

O procurador da Câmara da Serra, Fernando Carlos Dilen da Silva, emitiu um parecer quarta-feira (12) no qual se diz contrário ao prosseguimento do Projeto de Lei 10/2025, que pretende multar em um salário mínimo quem for flagrado fumando maconha próximo de crianças no município.

De acordo com o texto do PL protocolado no dia 23 de janeiro pelos vereadores Pastor Dinho Souza (PL) e Agente Dias (Republicanos), serão considerados infratores aqueles que forem pegos em flagrante consumindo maconha com cigarros com o entorpecente acesos.

O parecer do procurador tem caráter opinativo. O projeto de lei segue para o Legislativo, que poderá fazer com que a iniciativa volte aos autores do projeto ou seja encaminhado à Comissão de Constituição de Legislação, Justiça e Redação Final. Os membros podem ou não seguir a manifestação de Fernando Dilen.

Em conversa com a reportagem de A Gazeta, Dilen disse que não observa inconstitucionalidade no projeto de lei, mas que o texto tem “falha técnica legislativa”.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) falou que não pode criminalizar o uso da maconha, mas o uso da maconha pode ser considerado uma infração administrativa. O município pode legislar, não é inconstitucional, mas, da forma que está redigido, não pode ser dado prosseguimento. O projeto tem que ser claro, ter condutas definidas sobre o que pode ou não pode, como a pessoa poder se defender, qual vai ser o critério da multa”, declarou.

No parecer, o procurador citou, inclusive, não estar de acordo com o devido processo legal.

“Assim, nota-se que o presente Projeto de Lei carece de previsão constitucional do princípio do devido processo legal, vez que, não elenca o procedimento administrativo cabível para a aplicação da multa pelo uso em ambiente público de cannabis sativa. Nesse sentido, o devido processo legal é um princípio constitucional que garante o direito à ampla defesa e ao contraditório em processos administrativos sancionadores. Ele é um pilar do Estado Democrático de Direito, que valoriza a liberdade e a igualdade”, manifestou.

Constitucionalidade não é unanimidade

Em conversa com a reportagem de A Gazeta em janeiro, o advogado criminalista Rodrigo Horta entendeu que a iniciativa não era inconstitucional, por prever uma infração no âmbito administrativo.

“O município pode criar uma infração administrativa, sancionada com multa, para coibir o uso de entorpecentes em via pública, praias, parques, etc. Não é uma sanção penal, mas administrativa. O município pode legislar sobre assuntos de interesse local, conforme a Constituição Federal lhe outorga tal competência", afirmou.

O criminalista Fábio Marçal, por sua vez, avaliou que a medida era inconstitucional.

“Os vereadores estão confundindo muito uma questão com relação a não penalizar quem porta até 40g de maconha com a permissão. Não é permitido porte de maconha, continua sendo crime, e, se for identificado pela autoridade policial que essas 40g são parte de tráfico de drogas, a pessoa vai ser, sim, presa por isso, independentemente da quantidade”, manifestou.

A reportagem procurou os vereadores autores do projeto para saber o posicionamento deles em relação ao parecer da procuradoria. Pastor Dinho afirmou que vai se manifestar após orientação do seu jurídico, já o vereador Agente Dias não se manifestou.

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