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Projeto aprovado no ES isenta idosos do pagamento de rotativo por até 3h

Projeto aprovado no ES isenta idosos do pagamento de rotativo por até 3h

Proposta, que ainda precisa ser sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB), seria exclusivo a estacionamentos rotativos nas ruas, oferecidos pelas prefeituras, sem abranger estabelecimentos particulares

Publicado em 9 de maio de 2024 às 11:11

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Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou, na quarta-feira (8), o Projeto de Lei 517/2019, que propõe que pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 anos, fiquem isentas do pagamento da tarifa de estacionamento rotativo, nas áreas onde existem parquímetros no Estado, pelo período de três horas.

De autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD), o benefício, caso seja sancionado pelo governador Renato Casagrande (PSB), será exclusivo aos estacionamentos rotativos nas ruas, concedidos pelas prefeituras, e não estará ligado aos estabelecimentos particulares.

Estacionamento rotativo de Vitória: último reajuste foi em maio de 2019
Rotativo de Vitória: idosos podem ficar livres de pagar estacionamento em vias administradas por prefeituras. (A Gazeta/Arquivo)

Pelo projeto, para a obtenção do direito à gratuidade no estacionamento rotativo, os idosos deverão obter a respectiva identificação junto às secretarias municipais, que ficarão responsáveis pelo cumprimento da lei.

Para obter acesso ao benefício, o idoso precisa anexar cópias de CPF, Carteira de Identidade ou CNH e preencher a requisição para estacionar em vaga especial. Uma emenda, do próprio autor, garante o prazo de 120 dias para as prefeituras se adaptarem à nova lei.

“A ideia é a gente ampliar o direito, seguindo o Estatuto do Idoso. São pessoas que, muitas vezes, têm dificuldade de locomoção, além de terem de procurar uma vaga, elas precisam se locomover até ela, o que fica mais difícil com a idade. Sem contar que é uma tecnologia que, às vezes, eles não dominam. Tudo que for feito para ajudar, é importante”, declarou Gandini.

O que diz o Estatuto

De acordo com o deputado, o Estatuto do Idoso, de 2003, já estabelece os direitos dos cidadãos de terceira idade, especificando o direito à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à educação, à saúde, à segurança, à cultura, ao esporte, ao lazer, à previdência, à assistência social, à habitação, ao transporte, etc.

A proposta de Gandini destaca, no seu artigo 2º, que “o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto do Idoso, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.

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