A Defensoria Pública do Espírito Santo enviou à Assembleia Legislativa do Estado um projeto de lei complementar (PLC) que cria 89 cargos comissionados na instituição e aumenta os salários dos defensores em até 63%. Para começar a valer, o texto precisa ser votado e aprovado pelos deputados estaduais.
O objetivo é alterar a estrutura de gestão e remuneração da Defensoria para atender melhor a população e reter os defensores nos cargos. Dentro dessa proposta de reorganização, o texto estabelece que os servidores comissionados ganhem entre R$ 2.200 e R$ 12 mil. Atualmente, o órgão tem 39 comissionados, sendo que 20 deles ganham um salário mínimo (R$ 1.412 atualmente). Esses cargos serão extintos na reestruturação.
Os detalhes sobre as atribuições dos cargos em comissão serão definidos em portaria pelo defensor público geral, posto atualmente ocupado por Vinícios Chaves de Araújo. Ele também poderá fazer mudanças na quantidade e na distribuição desses cargos, desde que não acarrete aumento de despesas.
Os servidores efetivos também poderão ser alocados em cargos comissionados. Nesse caso, ele recebe o salário de origem, mais 65% do valor determinado para o cargo em comissão.
Atualmente, os defensores recebem entre R$ 16 mil (defensor público substituto) e R$ 24 mil (defensor público superior titular). O projeto de lei complementar aumenta esses valores e propõe salários entre R$ 24 mil e R$ 35 mil.
"Essas modificações na estrutura organizacional da instituição, garantindo um quadro administrativo sólido aliado a uma remuneração adequada, são imprescindíveis para o fortalecimento da Defensoria Pública, cuja missão constitucional, qual seja prover acesso integral e gratuito aos vulnerabilizados, é um dos pilares ao Estado Democrático de Direito", apontou o órgão na justificativa do projeto.
Segundo o estudo de impacto orçamentário enviado junto ao PLC, o aumento no número de cargos comissionados e o acréscimo nos salários dos defensores estão dentro do previsto para a Lei Orçamentária 12.024/2023 (exercício 2024). A expectativa é de acréscimo de R$ 10,4 milhões na folha de pagamento deste ano e R$ 27,9 milhões em 2025.
Em nota, a Defensoria Pública lembrou que a instituição foi criada em 1994 e teve poucas alterações em sua estrutura ao longo dos últimos 30 anos, necessitando, atualmente, de um processo de modernização da gestão pública.
"A lei propõe a criação de órgãos inexistentes e remodela áreas essenciais, que permitirá uma gestão sistêmica, integrada e estratégica da Instituição. Outro ponto importante é a organização do padrão remuneratório dos servidores, que estarão equiparados a servidores do Estado, de outras Instituições do Sistema de Justiça estadual e da média nacional das Defensorias Públicas. A proposta é contar com uma estrutura justa, transparente e capaz de atrair e reter talentos.", diz a nota. Leia a íntegra abaixo:
A Lei Complementar 01/2024, de autoria do Defensor Público-Geral do Estado, que tramita na Assembleia Legislativa, é um importante passo do planejamento estratégico institucional. Isso porque a norma, efetivamente, promoverá a estruturação administrativa necessária para que a Defensoria Pública possa continuar desempenhando seu papel constitucional. A lei propõe a criação de órgãos inexistentes e remodela áreas essenciais, que permitirá uma gestão sistêmica, integrada e estratégica da Instituição.
Outro ponto importante é a organização do padrão remuneratório dos servidores, que estarão equiparados a servidores do Estado, de outras Instituições do Sistema de Justiça estadual e da média nacional das Defensorias Públicas. A proposta é contar com uma estrutura justa, transparente e capaz de atrair e reter talentos.
A atual organização administrativa foi instituída no ano de 1994, mesmo ano da criação da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, e teve poucas alterações legislativas ao longo desses 30 anos, não prevendo processos e dinâmicas necessárias ao novo perfil gerencial e moderno de gestão pública.
Em outro ponto, a norma veda a redução da prestação de assistência jurídica ao cidadão e determina a preservação da mesma cobertura de atendimento vigente nos casos de suspeição, impedimento, férias, licença, falta ou outras ausências do defensor público, que será substituído automaticamente, conforme tabela regulamentada por resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Essas modificações na estrutura organizacional garantem um quadro administrativo sólido e uma remuneração adequada, imprescindíveis para o fortalecimento da Defensoria Pública.
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