A Assembleia Legislativa do Espírito Santo votou por arquivar o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) que queria transformar os policiais penais (antigos inspetores penitenciários) que atuam em designação temporária em servidores efetivos. O texto é de autoria do deputado Callegari (PL), que se indignou com a votação e a classificou de "manobra absurda".
Três procuradores da Assembleia já haviam declarado que a PEC era inconstitucional. Com base nesses pareceres, o presidente da Casa, Marcelo Santos (Podemos), devolveu o texto para o autor afirmando que havia vício de iniciativa: o Legislativo não tem competência para propor a mudança, que diz respeito aos servidores do Executivo.
Porém, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia, presidida pelo deputado Mazinho dos Anjos, deu parecer favorável, contrariando o pedido da mesa diretora.
A votação desta segunda-feira (16) era para decidir se a matéria continuaria a tramitar ou não. Por 13 votos a 8, os deputados decidiram pela rejeição do parecer da CCJ e o texto foi arquivado.
Antes da votação, Callegari reclamou de a matéria ter sido colocada no expediente próximo da hora da sessão, o que impediu, segundo ele, que a categoria se mobilizasse para comparecer à sessão. Disse ainda que o parecer dos procuradores é "apenas opinião" e que quem tem o poder de decidir ou não se um projeto é constitucional são os deputados.
"Por mais balizado que seja (o parecer dos procuradores), procurador não faz lei, não julga. O dia que deputado for eleito para se submeter a procurador, pega seu diploma de deputado, rasga e joga na lata do lixo", disse Callegari.
O deputado Dary Pagung (PSB), líder do governo do Estado na Assembleia, ressaltou que, além do vício de iniciativa, a Constituição também declara que servidores efetivos só podem ser contratados mediante concurso.
"Se aprovarmos essa emenda como está, vamos gerar expectativa para os servidores (temporários), que no final com certeza vai ser reconhecida a inconstitucionalidade da PEC", disse, ao orientar o voto pelo arquivamento da matéria.
A PEC 2/2023 queria dar aos temporários (DTs) com mais de cinco anos de serviço contínuo os direitos à carreira policial e o benefício da estabilidade até a aposentadoria. Ou seja, eles passariam a ser submetidos ao Regime Jurídico Único dos servidores públicos estaduais, porém sem ter prestado concurso público.
A proposta é popular entre a categoria. Isso porque a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) tem atualmente cerca de 1,6 mil servidores em designação temporária, que passam por novo processo seletivo a cada dois anos. Eles são numerosos dentro dos presídios e, por não serem efetivos, não podem portar armas.
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