O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou, nesta quinta-feira (18), o promotor de Justiça Jonaci Silva Herédia por induzir e facilitar a prostituição e ainda pelo crime de advocacia administrativa.
A pena estabelecida, pelo primeiro crime, foi de 2 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão - em regime inicialmente aberto. Já a punição devido à advocacia administrativa foi de 4 meses e 15 dias de detenção, além do pagamento de multa. As penas podem ser convertidas em medidas alternativas. Ou seja, o promotor não deve ser preso.
De acordo com denúncia oferecida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Jonaci Herédia intermediou contatos entre garotas de programa e homens que eram amigos ou conhecidos dele. O promotor chegou a estabelecer os valores e a duração dos encontros.
Com base em interceptações telefônicas de 2013 e 2014 e depoimentos, a denúncia também sustenta que ele incentivava mulheres em condição financeira precária a continuar com a prática.
Não foram encontradas provas, no entanto, de que o promotor ficasse com parte do dinheiro recebido pelas prostitutas. A maioria dos desembargadores do TJES entendeu que isso não é necessário para configurar o crime de facilitação da prostituição.
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Prostituir-se não é crime, mas quem agencia esse tipo de serviço incorre no artigo 228 do Código Penal: "Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone".
"Todas as provas produzidas neste processo deixam mais do que claro que o réu agiu no sentido de induzir e atrair as vítimas à prática de programas sexuais, conseguindo os clientes, agendando os encontros, indicando os locais onde elas poderiam ser encontradas e estabelecendo o valor a ser cobrado do cliente", escreveu, no voto, o desembargador relator do caso, Ney Batista Coutinho.
Somente o desembargador Willian Silva votou pela absolvição dos réus nos dois crimes, isso ainda na sessão do último dia 11. Em seguida, a desembargadora Eliana Munhós pediu vista - mais tempo para analisar o caso - , que chegou ao desfecho nesta quinta-feira.
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Os votos de Willian Silva e da desembargadora foram diametralmente opostos. Na quinta-feira passada, Silva chegou a tratar com naturalidade a conduta do promotor. "Em ocasiões singulares intermediou encontros entre dois amigos e quatro mulheres, foi isso que ele fez", afirmou o desembargador.
"Se alguém aqui foi ou participou de algum daqueles encontros seminários realizados na faculdade de Colatina (o promotor atuava em Colatina) e foi por acaso convidado para ser palestrante obviamente deve ter ouvido o Jonaci oferecer um mimo, alguma coisa nesse sentido: 'olha, tem uma menina aí, assim e tal vamo lá, lá é bom'. Sempre foi assim", argumentou, ainda, o desembargador.
"Ninguém ou quase ninguém que está nesse mundo aqui que nós estamos falando (o desembargador falava sobre a atuação na área criminal) fica com alguém por amor. É para receber a mensalidade de uma faculdade, é para receber mimo no final do mês, é para pagar um aluguel atrasado, todos nós sabemos disso porque isso chega nas varas criminais, porque termina em confusão."
DESPREZÍVEL
"O voto divergente (de Willian Silva), no afã de convencer este colegiado sobre a atipicidade da conduta do réu Jonaci quanto à prática do crime de favorecimento da prostituição (...) trata como normal, até vantajosa para os envolvidos e bastante corriqueira a prática ao meu ver desprezível por homens de meia idade e com condições financeiras estáveis de ofertar entre amigos mulheres em condições socioeconômicas precárias capazes de se deixarem explorar sexualmente mediante paga", afirmou, nesta quinta, a desembargadora Eliana Munhós, durante o voto.
"Em razão dos argumentos não jurídicos enxertados por ocasião da sua prolação em sessão pública poderia até mesmo ser interpretado pelos jurisdicionados presentes como uma expressão de um pensamento sexista, ou seja, como atitude de discriminação fundamentada no sexo", destacou.
(o promotor) Não foi denunciado porque tomou o serviço e sim porque o ofereceu, facilitou e terminou por estimular a prática da prostituição, dentro da própria comarca da sua atribuição funcional, quando na condição de membro do Ministério Público lhe cabia zelar e fiscalizar a ordem jurídica.
Willian Silva não estava presente na sessão desta quinta-feira.
O promotor chegou a ser punido, administrativamente, pelo mesmo motivo, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
Quanto à advocacia administrativa, o promotor Jonaci Silva Herédia foi denunciado por ter interferido em uma ocorrência policial para ajudar um amigo de outro promotor, José Eugênio Rosetti Machado, que atua em Baixo Guandu.
Um homem, agiota, havia sido preso em 2014 em Colatina e seria autuado por extorsão na delegacia por ter cobrado uma dívida acompanhado de "capangas".
Por interferência do promotor da cidade, a autuação acabou ocorrendo por um crime menos grave, de acordo com a denúncia do MPES. Machado também foi condenado por advocacia administrativa, com pena de 4 meses e 15 dias de detenção. Ele não foi denunciado e tampouco condenado por facilitação de prostituição. Esta acusação foi somente contra Jonaci Herédia.
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O promotor Jonaci já está afastado das funções, mas não vai perder o cargo devido à condenação, isso somente ocorre quando há o trânsito em julgado - quando não é mais possível recorrer da decisão. José Eugênio Rosetti Machado segue nas funções normalmente. Os dois têm salários brutos de R$ 33,6 mil cada um.
O OUTRO LADO
O Gazeta Online entrou em contato com a defesa dos dois promotores, que destacou que a condenação foi parcial, uma vez que não foi à unanimidade. Entre abstenções, suspeições e impedimento, pelo menos 10 desembargadores não votaram. Willian Silva votou pela absolvição e Telêmaco Antunes de Abreu Filho, pela absolvição por advocacia administrativa.
Para a defesa, a condenação se deu "com base em conceitos morais".
Confira a nota enviada pelo advogado Elton Borges Furtado:
Recebemos com surpresa a condenação PARCIAL pelo tribunal em ambos os casos, sobretudo pelos votos substanciosos que absolveram o Dr. José Eugênio, promotor com mais de 25 anos de vida institucional, sem qualquer mácula em sua ficha funcional, mais ainda por já ter sido absolvido a UNANIMIDADE pelo conselho nacional do ministério público, pelos mesmos fatos, ficando cabalmente comprovado, para 4 Procuradores da República que analisaram o caso, que ele não praticou por qualquer crime. Não há o patrocínio ou a "defesa" de interesse dos Promotores perante a administração pública. O que ficou provado nos autos é única e exclusivamente o pedido de indicação de um advogado sem qualquer tipo de utilização do cargo. Vamos recorrer da decisão que, lamentavelmente, não encontra amparo nas provas produzidas durante a instrução processual.
Com relação ao Dr Jonaci Heredia, muito embora entendamos que a condenação PARCIAL é injusta, na medida que está dissociada das provas dos autos, respeitamos o Tribunal e iremos utilizar dos recursos que a lei nos garante para fazer valer os direitos de um homem íntegro e inocente em sua acepção legal e moral.
Ressalto ainda que o mesmo fora absolvido pela prática da infração de advocacia administrativa quando da apuração pelo CNMP o que reforça ainda mais a injustiça da condenação, pois naquela ocasião o Conselho Nacional entendeu que o fato não constituía crime.
E o sentimento que fica é de INJUSTIÇA. Condenaram um Promotor com mais de 25 anos de atuação, sem qualquer mácula em sua ficha funcional, com conduta completamente ilibada perante a sociedade, principalmente a sociedade de Colatina, que reconhece ele como homem idôneo.
Há uma condenação com base em conceitos morais que ultrapassam as provas do processo. Há uma condenação com lastro numa inimizade existente entre o procurador geral e o réu Jonaci.
A defesa irá se valer de todos os meios que a Lei garante para efetivar e provar a inocência - já provada nos autos - do Dr. Jonaci, aguardando das Cortes Superiores a devida JUSTIÇA!
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