O promotor Elion Vargas, que acompanha o caso dos oito vereadores de Muniz Freire, no Sul do Estado, que tiveram o mandato cassado pela Justiça por aumento de salário, disse que os parlamentares "deram um golpe no povo". Os parlamentares ainda não foram notificados e justificaram que não votaram pelo aumento, apenas revogaram a lei existente.
A ação que culminou na cassação de oito dos nove representantes da Câmara foi movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) após os vereadores aprovarem, em janeiro de 2017, o reajuste em lei municipal. Na época, o salário da legislatura de 2017/2020 foi elevado de R$ 1,7 mil para quase R$ 4,4 mil por meio de lei municipal. O presidente da Casa teve os vencimentos reajustados para R$ 6 mil. Os vereadores podem recorrer da decisão em exercício da função.
O presidente da Câmara, Gedelias de Souza (PEN), um dos vereadores cassados, explicou como foi feita a mudança nos vencimentos.
"Na legislação passada, os vereadores votaram o aumento salarial que seria aplicado no próximo pleito, o valor de R$ 6 mil. Porém, após a eleição, votaram novamente e reduziram para R$ 1,7 mil. Nós só revogamos a lei que dizia R$ 1,7 mil, porque é inconstitucional, e para não ficar com o salário R$ 6 mil que era o anterior, revogamos ela também e ficamos com o salário de R$ 4,4 mil, que era de 2012."
Mas o promotor afirma que a lei anterior (votada pelos outros vereadores) não era inconstitucional, como alegaram os parlamentares para aprovar os novos valores. Destacou que esse não era o caminho correto a ser percorrido nessa decisão, já que vereadores não podem alterar o salário no próprio mandato.
"No meu entender a redução do salário votada pelos vereadores no mandato anterior não foi inconstitucional, mesmo ocorrendo após a eleição, uma vez que diminuir salário não fere os princípios da administração pública. Não é ilegal."
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O promotor ressalta ainda que se os vereadores quisessem questionar a legalidade, poderiam ter entrado com uma ação na Justiça contra a lei.
"Eles deveriam ter entrado na Justiça alegando que é ilegal. Acho que eles deram um 'golpete' no povo, e para não escolher o maior, nem o menor, pegaram um salário lá de trás, sendo que a lei não permite aumento na própria legislatura", disse Vargas.
"BOM SENSO"
Sobre uma ação na Justiça, Souza defendeu que se fosse apenas a revogação da primeira lei, que se refere ao vencimento de R$ 1,7 mil, eles receberiam o valor descrito na lei anterior, que era R$ 6 mil.
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Ele reforça também que, em 2018, tiveram parecer favorável do juiz Marcos Antonio Barbosa de Souza para se basear na lei de 2012, que corresponde ao salário de R$ 4,4 mil.
A decisão é do dia 13 de setembro do ano passado e diz que seja oficiado ao Departamento de Contabilidade, Finanças, Pessoal, Compras, Almoxarifado e Patrimônio vinculado à Câmara Municipal de Muniz Freire/ES, na pessoa da Sra. Valéria Aguilar Satler, autorizando que o pagamento dos subsídios dos membros da Casa Legislativa desta municipalidade, obedeça aos critérios estabelecidos nos termos da Lei Municipal no 2.267/2012, até ulterior deliberação.
Quanto a não possibilidade de vereadores decidirem o vencimento pelo mandato vigente, o presidente afirma que não houve votação, mas o promotor confronta que "mesmo que não votaram, eles aumentaram. O contra-cheque prova isso", afirma Vargas.
A decisão da cassação, que inclui a suspensão dos direitos políticos dos oito vereadores por três anos, foi determinada dia 10 de setembro deste ano, pelo juiz Ronaldo Domingues de Almeida. Os parlamentares poderão recorrer da condenação em exercício da função.
A CASSAÇÃO
A ação movida pelo MPES ocorreu após os vereadores aprovarem, em janeiro de 2017, o reajuste salarial em lei municipal. Na época, o salário da legislatura de 2017/2020 foi elevado de R$ 1,7 mil para quase R$ 4,4 mil e do presidente da Casa teve os vencimentos reajustados para R$ 6 mil.
Em decisão, do dia 10 de setembro deste ano, do juiz Ronaldo Domingues de Almeida cassa os oito vereadores e suspende os direitos políticos deles por três anos.
A conduta de aumentar o valor dos salários no início do mandato, avaliou o juiz, é considerada inconstitucional, "pois desrespeitaria o preceituado no art. 29, inciso VI da Constituição da República que estabelece, nas palavras do requerente 'que o aumento de subsídio deve ser fixado na legislatura anterior'".
QUEM SÃO OS VEREADORES CASSADOS
São alvos da ação Gedelias de Souza (PEN), Roberto Paulúcio (PP), Edimar Pereira Chaves (PR), Carlos Roberto Figueiredo (PSD), Jonatas de Almeida (PP), Zenilton Lopes (PSDB), Wilson da Silva Braga (PEN) e Edson Libaino (PV).
Apenas um vereador, Flávio Antunes Vieira (PTN), que não estava no dia da votação, não foi cassado. Mesmo assim, ele e os demais edis terão que devolver o valor recebido a mais até agora.
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