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Promotor do ES contrário à dupla paternidade de filho de Contarato é suspenso por 5 dias

Promotor do ES contrário à dupla paternidade de filho de Contarato é suspenso por 5 dias

Clóvis Barbosa Figueira foi alvo de processo administrativo. Em documento oficial, ele escreveu que não há "autorização legal para que um ser humano venha a ter dois pais ou, pior ainda, duas mães". Justiça, no entanto, garantiu o direito

Publicado em 3 de dezembro de 2020 às 16:23

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Fabiano Contarato, o marido Rogério Grobério e o filho Gabriel
Fabiano Contarato, o marido Rodrigo Grobério e o filho Gabriel. (Arquivo Pessoal)

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por maioria, na quarta-feira (02), punir com suspensão de cinco dias o promotor de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) Clóvis José Barbosa Figueira, que deu parecer contrário ao reconhecimento da dupla paternidade do filho do senador Fabiano Contarato (Rede).

A conduta dele foi investigada, como uma manifestação preconceituosa, em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto em maio deste ano. Em recurso contra decisão judicial que concedeu a dupla paternidade, Figueira argumentou que não haveria "autorização legal para que um ser humano venha a ter dois pais, como pretendido, ou, pior ainda, duas mães".

A decisão dos conselheiros do CNMP divergiu do voto do relator do PAD, Marcelo Weitzel. Em seu voto, Weitzel registrou que "as menções estavam juridicamente fundamentadas" e que não se tratava de conduta preconceituosa. Ele ainda pontuou que houve prescrição para as penas de advertência ou censura, que têm prazo de um ano para serem aplicadas após o ato praticado.

No caso do promotor, o parecer foi dado em 30 de novembro de 2018 e repetido em 7 de janeiro de 2019, quando ele entrou com o recurso contra a decisão judicial. Assim, segundo o relator, não caberiam punições devido ao tempo decorrido.

A divergência, contudo, foi aberta pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. "Não consigo admitir prescrição de matéria de tamanha gravidade. Por mais que exista liberdade na autonomia profissional, me lembro do tom odioso admitido pelo promotor", afirmou. 

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Não podemos fazer vista grossa a isso

Luiz Fernando Bandeira de Mello
Conselheiro do CNMP
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O conselheiro sugeriu que a pena a ser aplicada fosse a de suspensão, baseado no artigo 117 da Lei Orgânica do MPES, que diz que o promotor tem o "dever de desempenhar com zelo e presteza suas funções". A prescrição em relação à pena de suspensão é de dois anos, portanto ainda no prazo possível.

Bandeira de Mello foi acompanhado por todos os outros sete membros, com exceção do relator. Assim, foram 8 votos pela aplicação de suspensão de cinco dias, com desconto no salário do promotor, e apenas um contrário. O desconto será em torno de R$ 6 mil, baseando-se no subsídio do promotor que é de R$ 33.689,11.

CONTARATO: "QUEREMOS APENAS SER RESPEITADOS"

A punição foi comemorada pelo senador Fabiano Contarato em pronunciamento na sessão virtual do Senado, nesta quarta (02). 

"Não queremos nem um direito nem a mais, nem a menos. Queremos apenas ser respeitados como todas as pessoas o são. Queremos apenas o direito de viver, ter uma família", afirmou. 

ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DO MPES DISCORDA DE DECISÃO

A reportagem de A Gazeta procurou a defesa do promotor Clóvis José Barbosa Figueira, que indicou a Associação Espírito-Santense do Ministério Publico para emissão de um posicionamento sobre o caso.  Para o presidente da associação, Pedro Ivo de Sousa, a decisão foi equivocada. De acordo com ele, o promotor se baseou na lei e não emitiu opinião durante o processo judicial. 

"Quero reforçar que somos contra qualquer ato de discriminação. A gente respeita a decisão do CNMP, mas não concorda com ela. Na nossa visão, o ato do colega estava dentro de um princípio constitucional importante, que é o da independência funcional. Em momento algum a peça foi um ato de discriminação ao senador ou a sua família ou contra pessoas homossexuais", argumentou Sousa. 

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O promotor já opinou favoravelmente pela adoção, se fosse uma pessoa preconceituosa, não se posicionaria dessa forma. Houve equívoco pelo desvio do foco

Pedro Ivo de Sousa
Presidente da Associação dos Membros do Minis
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RELEMBRE O CASO

O senador Fabiano Contarato adotou seu filho Gabriel, hoje com cinco anos, em 2017, antes de casar-se com Rodrigo Grobério. Após o casamento, eles ingressaram com ação na Justiça na 1ª Vara da Infância e da Juventude de Vila Velha pedindo o reconhecimento de dupla paternidade.

Em dezembro de 2018, a juíza da Vara deu decisão favorável ao senador e ao marido, reconhecendo ambos como pais da criança. Contudo, o promotor que acompanhava o caso, Clóvis Barbosa Figueira, discordou da decisão judicial e entrou com um recurso alegando que a lei, quando menciona “pais” no plural, refere-se ao pai e à mãe.  "O conceito constitucional de família não é outro senão entre homem e mulher", argumentou. 

O recurso foi negado. O nome de Rodrigo foi incluído na certidão de nascimento como pai de Gabriel.

O casamento homoafetivo é reconhecido no Brasil por decisão do Supremo Tribunal Federal desde 2011 e também por Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em maio deste ano, os conselheiros do CNMP referendaram, por unanimidade, a decisão do corregedor Nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, que, após analisar a representação do senador Fabiano Contarato, havia determinado a abertura do Processo Administrativo Disciplinar.

De acordo com Lima, o promotor faltou com respeito aos membros da instituição e seus pareceres são "preconceituosos", "dotados de índole negativa", além de atentarem contra a "dignidade institucional do cargo".

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