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Propaganda eleitoral na TV começa nesta sexta (30); confira horários

Propaganda eleitoral na TV começa nesta sexta (30); confira horários

Campanhas no rádio e na TV seguem até o dia 3 de outubro em todo o território nacional

Publicado em 29 de agosto de 2024 às 16:40

Ícone - Tempo de Leitura 2min de leitura
Campanha eleitoral no rádio e na TV começa no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro
Campanha eleitoral no rádio e na TV começa no dia 30 de agosto. (Lindomar Cruz/Arquivo Senado)

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa nesta sexta-feira (30) em todo o território nacional e segue até o dia 3 de outubro. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a transmissão deve ocorrer de segunda a sábado nos seguintes horários:

  • No rádio, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10;
  • Na televisão: das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Na TV Gazeta, a grade de programação sofrerá as seguintes alterações:

  • 11:45 - Gazeta Meio Dia
  • 13:00 - Horário Político 2024
  • 13:10 -  Gazeta Meio Dia
  • 13:20 - Globo Esporte
  • 13:40 - Jornal Hoje
  • 14:45 - Edição Especial - Cabocla
  • 15:00 - Edição Especial - Cheias De Charme
  • 15:20 - Sessão da Tarde - O Último Suspiro
  • 17:05 - Vale a Pena Ver de Novo - Alma Gêmea
  • 18:25 - No Rancho Fundo
  • 19:10 - Boa Noite Espírito Santo
  • 19:40 - Família é Tudo
  • 20:30 - Horário Político 2024
  • 20:40 - Jornal Nacional
  • 21:30 - Renascer

Os partidos também têm direito a 70 minutos diários para a divulgação de seus candidatos e propostas ao longo da programação. As chamadas inserções devem ir ao ar no período entre 5h e meia-noite e o tempo deve ser distribuído entre candidatos ao cargo de prefeito (60%) e vereador (40%).

Propaganda eleitoral na TV começa nesta sexta (30); confira horários

Nas cidades onde houver 2º turno, a exibição será entre os dias 11 e 25 de outubro.

O que não pode no horário eleitoral 

  • No Horário Eleitoral não pode ocorrer a propaganda paga e/ou para promover marca ou produto;
  • Também não é permitido veicular propaganda que ridicularize as candidatas e os candidatos;
  • Não é válido ainda o uso de montagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais;
  • Assim como não é permitido veicular imagens de pesquisa ou consulta popular em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou que haja manipulação de dados.

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