> >
Propaganda eleitoral: veja o que pode e o que não pode

Propaganda eleitoral: veja o que pode e o que não pode

Outdoors, realização de showmícios e disparo em massa no WhatsApp são proibidos. Nova resolução do TSE também obriga candidatos a checar informações antes de divulgá-las

Publicado em 27 de julho de 2020 às 15:10

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Outdoor em apoio a Bolsonaro instalado em Vila Velha foi retirado por configurar propaganda irregular
Outdoor em apoio a Bolsonaro instalado em Vila Velha, nas eleições de 2018, foi retirado por configurar propaganda irregular. (Marcelo Prest)

A realização da eleição municipal deste ano em meio à pandemia de Covid-19 a faz diferente de todos os últimos pleitos, desde a redemocratização. Quando a campanha começar, em 27 de setembro, terá início um período de 45 dias em que a propaganda eleitoral fica permitida, momento crucial para que os eleitores conheçam os candidatos e suas propostas.

Com o distanciamento social imposto pela pandemia, foi muito impactado o período da pré-campanha, tão valioso para que os políticos tentem se tornar conhecidos e criar um vínculo com o eleitor. Mesmo assim, as regras para o período da campanha devem ser observadas com rigor, para garantir um pleito justo. Para isso, políticos, eleitores e os órgãos de controle devem estar atentos às normas.

Enquanto o período eleitoral não começa, podem ser feitas quaisquer manifestações com ou sem cunho político pelos candidatos, desde que não exista menção expressa à eleição, divulgando número de urna, e com pedido de voto, segundo a Justiça Eleitoral. O pretenso candidato pode somente enaltecer suas virtudes, seus planos, suas ideias e fazer colocações políticas.

A propaganda eleitoral antecipada pode ocasionar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o pré-candidato e cassação, caso seja eleito.

De acordo com o juiz Adriano Athayde Coutinho, membro do pleno do TRE-ES e diretor da Escola Judiciária Eleitoral, as normas para a propaganda sofreram poucas alterações em relação às eleições de 2018.

A principal mudança foi uma nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impõe a candidatos o dever de checar informações antes de divulgá-las por meio de propaganda eleitoral. Pela nova regra, fica assegurado o direito de resposta ao ofendido por desinformação, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.

As demais continuam nos mesmos moldes das eleições anteriores.

REGRAS PARA AS PROPAGANDAS

São permitidos, por exemplo, a utilização de adesivos em carros, caminhões e outros veículos, respeitando o limite de tamanho; fixar propaganda nas residências, com cartazes e adesivos, desde que de forma espontânea e gratuita; auto-falantes, respeitando o limite de horário, e a distribuição de material de campanha e colocação de bandeiras em locais públicos, como cinemas, clubes, lojas e templos.

No entanto, nesses locais públicos não é permitida a colocação de cartazes e placas, assim como nas residências. A lei proíbe que o pagamento em troca de espaço para propaganda eleitoral. Também não pode ser feita, em nenhuma hipótese, a propaganda em outdoors.

A presença de candidatos em igrejas é permitida, mas eles não podem fazer discursos eleitorais nos templos.

Caminhadas e carreatas são liberadas, utilizando carros de som ou minitrio. Os trios elétricos, contudo, não são permitidos, exceto para sonorização de comício. Os comícios, por sua vez, são permitidos, mas os showmícios estão vedados.

É proibido que os candidatos façam a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes e cestas básicas ou de qualquer outra vantagem ao eleitor.

Na internet, com o início da campanha é possível fazer propaganda em site próprio, envio de mensagens eletrônicas, publicações em blogs, redes sociais, e o impulsionamento de conteúdo, desde que pago.

Não pode ser feita propaganda paga, ou por manifestação anônima, além da venda de cadastro de endereços eletrônicos, o uso de perfis falsos e robôs, disparo de mensagens instantâneas em massa, telemarketing, e ofensa à honra ou imagem de candidato.

Já na imprensa escrita, é possível publicar propaganda paga, e a publicação de até dez anúncios de propaganda eleitoral por jornal, em datas diversas, para cada candidato. No entanto, há limites de tamanho, e deve constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

Firmas estão sendo investigadas pela denúncia de participação em ações de disparo em massa na plataforma Whatsapp nas eleições de 2018
Nas eleições de 2018, empresas foram denunciadas por participação em ações de disparo em massa na plataforma WhatsApp, o que é proibido . (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Embora sejam muitas determinações, o juiz Adriano Athayde ressalta que é perceptível para o eleitor aquilo que pode ser irregular.

"O eleitor pode observar que tudo aquilo que ele considere que é um exagero pode presumir que algo que não está adequado à legislação. Pois a lei, há algum tempo, proibiu tudo que é mais exagerado. Showmício, propaganda em outdoor. É tudo aquilo que pode dar uma posição de vantagem em relação a outro candidato, se for disputar com alguém de menor poder aquisitivo. A ideia é garantir a paridade de armas", explica.

"Também não pode colocar cartazes em todos os cantos, em um exagero de material gráfico. E não pode fixá-los em repartição pública, cinema, qualquer lugar que a coletividade use. Na campanha, o candidato tem que passar os pensamentos, e não o poderio econômico", complementa.

CONTEÚDO DA PROPAGANDA

Os partidos e seus candidatos também devem se atentar ao fato de que a propaganda deve ter como objetivo o pedido de voto, e que o candidato possa divulgar o nome, fazer a exaltação das qualidades pessoais, o posicionamento sobre questões políticas e ações que se pretende desenvolver.

Não é tolerada a propaganda que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública, que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza, de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública, de incitamento de atentado contra pessoas ou bens, entre outras.

A responsabilidade pela propaganda eleitoral é tanto dos partidos como de seus candidatos, em igual intensidade, respondendo o partido pelos atos de seus candidatos e vice-versa.

As datas do horário eleitoral no rádio e TV também foram remarcadas de forma correspondente ao adiamento das eleições, tendo início em 9 de outubro. A legislação prevê a propaganda gratuita a partir de 35 dias antes da eleição e até 48 horas antes da votação.

POPULAÇÃO PODE DENUNCIAR

As denúncias de propaganda eleitoral irregular podem ser feitas por qualquer cidadão, antes e durante a campanha. Caso identifique alguma irregularidade, o cidadão pode entrar em contato com o cartório eleitoral, ou com as promotorias de Justiça de cada município para registrar.

Pela internet, é possível fazer as denúncias pelo aplicativo Pardal, disponível no site do TRE. 

Sobre a desinformação, a Justiça Eleitoral também disponibiliza uma série de esclarecimentos pelo site "Fato ou Boato".

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais