O reflexo da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por 6 votos a 5, decidiu que um condenado só pode ser peso para cumprir a pena após esgotadas as chances de recursos (trânsito em julgado), vai para muito além da situação do ex-presidente Lula (PT), que já pediu a liberação. Em todo o país, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, 4,9 mil presos podem ser impactados. No Espírito Santo, levantamento do Tribunal de Justiça (TJES) mostrou que são 127. A decisão é polêmica e cercada de controvérsias. Entenda no ponto a ponto:
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal decidiu que réus só podem ser presos quando esgotadas todas as possibilidades de recursos, ou seja, quando há o chamado trânsito em julgado do processo.
A partir do julgado pelo STF na quinta-feira, defesas já estão indo pedir a soltura de clientes e juízes podem se basear no que foi decidido pelos ministros da Suprema Corte. É preciso deixar claro que a vigência imediata não significa que as portas dos presídios estão sendo automaticamente abertas.
Todos que estão presos somente por conta da chamada execução provisória da pena. Ou seja, aqueles que tiveram a prisão decretada após serem condenados por algum colegiado do segundo grau da Justiça, como são o Tribunal de Justiça do Espírito Santo e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Para que haja uma soltura, o juiz que determinou a prisão deve entender que o caso se enquadra no que foi decidido pelo STF. Além disso, não sairá da prisão, por exemplo, o preso que tiver alguma prisão preventiva expedida anteriormente à execução provisória da pena.
A decisão só afeta as pessoas que só estavam presas porque foram condenadas em segundo grau. Criminosos que cometeram crimes como estupro e homicídio, em geral, estão presos cautelarmente. É a chamada prisão preventiva. Então, mesmo que tenham sido condenados em segundo grau e, em tese beneficiados pela decisão do STF, eles não sairão das cadeias porque também tiveram prisões preventivas decretadas anteriormente.
Mesmo com a decisão do STF, se um magistrado entender que algum condenado em execução provisória de pena oferece riscos como o de prejudicar investigações ou é de alta periculosidade", como previsto no Código de Processo Penal, pode decretar a prisão preventiva.
Em tese, os juízes podem, de ofício, ou seja, por iniciativa própria, analisar seus processos e determinar as liberações. O Ministério Público também pode pleitear as liberações. Mas, por conta do volume de casos em que trabalham e da natureza dos ofícios, a Justiça deverá ser provocada pelos advogados de defesa. Dependendo do caso, os pedidos devem ser feitos ao tribunal que determinou a prisão ou ao juiz da execução penal.
Não. Esses casos não são afetados pela alteração no entendimento sobre a execução provisória da pena.
Enquanto o Judiciário não reconhece o trânsito em julgado, não há que se falar em prisão para cumprimento de pena.
Apelar, por meio da defesa, ao Tribunal de Justiça ou ao próprio Supremo Tribunal Federal. Não há prazo específico para que um juiz decida sobre um pedido de soltura.
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