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Quem aplicar "vacina de vento" pode ser multado em R$ 29 mil no ES

Quem aplicar "vacina de vento" pode ser multado em R$ 29 mil no ES

Projeto que tramita na Assembleia Legislativa também prevê punição para quem fura a fila, desrespeitando a ordem dos grupos prioritários na vacinação

Publicado em 3 de março de 2021 às 14:13- Atualizado há 4 anos

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 A cidade do Rio de Janeiro retoma hoje (25) sua campanha de aplicação da primeira dose da vacina contra a covid-19 em idosos da população em geral. Hoje serão vacinados os idosos com 82 anos.
Doses de vacina contra a Covid-19 já começaram a ser aplicadas no Espírito Santo. (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Letícia Gonçalves
Editora-adjunta de Política / [email protected]

O agente público que, propositalmente, deixar de aplicar a vacina contra Covid-19 nos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) pode ser multado em até R$ 29,1 mil no Espírito Santo. No país estão sob investigação casos de "vacinas de vento", em que o aplicador aperta o êmbolo de uma seringa vazia no braço de uma pessoa que esperava ser imunizada contra a doença. Ou deixa de inocular a dose que está na seringa.

Quem aplicar vacina de vento pode ser multado em 29 mil reais no ES

O Projeto de Lei  43/2021, de autoria do deputado Erick Musso (Republicanos), tramita na Assembleia Legislativa desde o último dia 12 e, na terça-feira (02), recebeu uma emenda substitutiva, ou seja, uma redação que substitui a anterior, incluindo outros dispositivos. 

Agora, além de punir quem fura a fila da vacinação – tanto os imunizados quanto os aplicadores – o projeto também se volta a quem aplica vacinas de vento ou é responsável situações similares. 

E também aumenta o valor das multas, que já poderiam chegar a R$ 102 mil. Elas passam para até R$ 116 mil. Uma nova penalidade foi incluída: a proibição a quem fura-fila de ocupar cargo público.

A emenda substitutiva tem como autores também Erick Musso, que é o presidente da Assembleia; o líder do governo Casagrande, Dary Pagung (PSB), e o deputado Marcos Garcia (PV).

O projeto está na ordem do dia da Assembleia, mas ainda não foi a votação. A pauta, nesta quarta (03), ficou trancada pela falta de análise de vetos a outros projetos.  

O QUE DIZ O PROJETO CONTRA OS FURA-FILA DA VACINA

A proposta prevê a punição para agente público, responsável pela aplicação da vacina e os seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou o consentimento, e para a pessoa imunizada ou o seu representante legal. 

O agente público que aplicar vacina em quem furou a fila, ou seja, em quem se imunizou fora da ordem prioritária definida nos planos nacional ou estadual de vacinação, deve ser multado em até 8.000 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), o que corresponde a R$ 29, 1 mil.

O mesmo vale para quem, propositalmente, deixar de inocular a dose no usuário do SUS.

O usuário que furar a fila também deve ser multado, em até R$ 58 mil, ficando também impedido de ocupar cargos públicos e de realizar concursos por cinco anos.

E, se esse imunizado for um agente público, a multa dobra, vai para R$ 116 mil.

O agente público que cometer irregularidade, ainda de acordo com o projeto, deve ser afastado de suas funções, podendo, ao término do processo administrativo, ter o contrato rescindido ou ser exonerado. Se ele estiver em um mandato eletivo, poderá também ser afastado.

As penalidades não se aplicam em casos devidamente justificados, nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses da vacina.

Os valores decorrentes das multas serão recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde.

SEGUNDA DOSE PARA QUEM FUROU A FILA

"Por razões de saúde pública, em quaisquer dos casos previstos nesta lei, nenhuma pessoa será impedida de receber a dose de reforço do imunizante conforme o prazo recomendado, como forma de sanção", destaca o projeto.

Ou seja, quem furou a fila e recebeu a primeira dose da vacina contra Covid-19 vai ter direito de receber a segunda mesmo assim, para não desperdiçar a primeira. Mas vai ter que arcar com as outras consequências, como multa e impedimento para ocupar cargo público.

REGULAMENTAÇÃO

O texto não especifica a quem vai caber a fiscalização das irregularidades ou a aplicação das multas. Mas a lei deve ser regulamentada em até 30 dias pelo governo do Estado após a sanção.

O texto define, no entanto, que "as sanções previstas nesta lei serão impostas por meio de auto administrativo, nos termos da legislação vigente, assegurando a ampla defesa".

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