O agente público que, propositalmente, deixar de aplicar a vacina contra Covid-19 nos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) pode ser multado em até R$ 29,1 mil no Espírito Santo. No país estão sob investigação casos de "vacinas de vento", em que o aplicador aperta o êmbolo de uma seringa vazia no braço de uma pessoa que esperava ser imunizada contra a doença. Ou deixa de inocular a dose que está na seringa.
O Projeto de Lei 43/2021, de autoria do deputado Erick Musso (Republicanos), tramita na Assembleia Legislativa desde o último dia 12 e, na terça-feira (02), recebeu uma emenda substitutiva, ou seja, uma redação que substitui a anterior, incluindo outros dispositivos.
Agora, além de punir quem fura a fila da vacinação – tanto os imunizados quanto os aplicadores – o projeto também se volta a quem aplica vacinas de vento ou é responsável situações similares.
E também aumenta o valor das multas, que já poderiam chegar a R$ 102 mil. Elas passam para até R$ 116 mil. Uma nova penalidade foi incluída: a proibição a quem fura-fila de ocupar cargo público.
A emenda substitutiva tem como autores também Erick Musso, que é o presidente da Assembleia; o líder do governo Casagrande, Dary Pagung (PSB), e o deputado Marcos Garcia (PV).
O projeto está na ordem do dia da Assembleia, mas ainda não foi a votação. A pauta, nesta quarta (03), ficou trancada pela falta de análise de vetos a outros projetos.
A proposta prevê a punição para agente público, responsável pela aplicação da vacina e os seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou o consentimento, e para a pessoa imunizada ou o seu representante legal.
O agente público que aplicar vacina em quem furou a fila, ou seja, em quem se imunizou fora da ordem prioritária definida nos planos nacional ou estadual de vacinação, deve ser multado em até 8.000 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), o que corresponde a R$ 29, 1 mil.
O mesmo vale para quem, propositalmente, deixar de inocular a dose no usuário do SUS.
O usuário que furar a fila também deve ser multado, em até R$ 58 mil, ficando também impedido de ocupar cargos públicos e de realizar concursos por cinco anos.
E, se esse imunizado for um agente público, a multa dobra, vai para R$ 116 mil.
O agente público que cometer irregularidade, ainda de acordo com o projeto, deve ser afastado de suas funções, podendo, ao término do processo administrativo, ter o contrato rescindido ou ser exonerado. Se ele estiver em um mandato eletivo, poderá também ser afastado.
As penalidades não se aplicam em casos devidamente justificados, nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses da vacina.
Os valores decorrentes das multas serão recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde.
"Por razões de saúde pública, em quaisquer dos casos previstos nesta lei, nenhuma pessoa será impedida de receber a dose de reforço do imunizante conforme o prazo recomendado, como forma de sanção", destaca o projeto.
Ou seja, quem furou a fila e recebeu a primeira dose da vacina contra Covid-19 vai ter direito de receber a segunda mesmo assim, para não desperdiçar a primeira. Mas vai ter que arcar com as outras consequências, como multa e impedimento para ocupar cargo público.
O texto não especifica a quem vai caber a fiscalização das irregularidades ou a aplicação das multas. Mas a lei deve ser regulamentada em até 30 dias pelo governo do Estado após a sanção.
O texto define, no entanto, que "as sanções previstas nesta lei serão impostas por meio de auto administrativo, nos termos da legislação vigente, assegurando a ampla defesa".
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