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Quem não votou no primeiro turno das eleições pode votar no segundo turno

Quem não votou no primeiro turno das eleições pode votar no segundo turno

Cada turno é considerado pelo TSE como uma eleição independente. Em caso de ausência em algum dos dois turnos, o eleitor tem até 60 dias para justificar após a votação que faltou

Publicado em 27 de novembro de 2020 às 20:01

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Urna - confirma
A urna eletrônica e o botão de confirmar o voto: quem não pôde comparecer à primeira etapa e vota em cidade em que há segundo turno pode exercer o direito desta vez. (Carlos Alberto Silva)

Quem não votou no primeiro turno das eleições pode votar no segundo. Em todo o país, 57 cidades vão passar por uma nova votação no domingo (29). No Espírito Santohaverá segundo turno em Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra. São municípios que têm mais de 200 mil eleitores e nos quais nenhum candidato alcançou mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. Quem não votou no dia 15 de novembro tem que justificar a ausência, mesmo que compareça no dia 29.

segundo turno será realizado no mesmo horário que o primeiro: das 7h às 17h, sendo as três primeiras horas preferenciais, mas não exclusivas, para pessoas acima dos 60 anos. 

Desta vez, os eleitores escolhem apenas o prefeito. Não há segundo turno para eleição de vereador.

Quem não votou no primeiro turno das eleições pode votar no segundo turno

O eleitor só não poderá votar no segundo turno caso alguma irregularidade eleitoral leve à suspensão ou ao cancelamento do título.

É PRECISO JUSTIFICAR A AUSÊNCIA NO PRIMEIRO TURNO PARA PODER VOTAR NO SEGUNDO TURNO?

Não. Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é uma eleição independente. Se o eleitor não votou no primeiro turno, ele pode votar no segundo e justificar depois. O prazo de 60 dias, a contar a partir do dia seguinte à eleição, para fazer essa justificativa. 

Se o eleitor faltou ao primeiro turno, tem até o dia 14 de janeiro para fazer a justificativa da primeira ausência. Se não votou no segundo, pode justificar até o dia 28 de janeiro. Quem não votou nem no primeiro, nem no segundo turno tem que justificar duas vezes, observando os prazos.

COMO JUSTIFICAR A AUSÊNCIA?

Muitos eleitores enfrentaram, no primeiro turno, problemas com o e-Título, aplicativo do TSE que serve como um título de eleitor digital e tem outras funcionalidades. Ainda assim, o órgão diz que a ferramenta é a principal para ser utilizada por quem que não estiver no município onde vota no dia da votação do segundo turno, 29 de novembro, para justificar a ausência. O aplicativo deve ser baixado até as 23h59 deste sábado (28), para Android e para iOS

No dia da eleição, caso o eleitor esteja fora do domicílio eleitoral, o aplicativo reconhece o local diferente e, assim, permite a realização da justificativa de ausência nas urnas. Também é possível entregar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em um local de votação, apresentando documento oficial de identificação com foto.

A partir de segunda-feira (30) e durante 60 dias, o eleitor que estava no domicílio eleitoral, mas não votou, e o que não justificou no dia da votação tem que apresentar um documento comprobatório que indique a razão do não comparecimento. Se o eleitor estiver trabalhando no dia e não puder votar, precisa anexar um documento da empresa contratante; se não puder se locomover ou se tiver sido diagnosticado com Covid-19, por exemplo, deve apresentar um laudo ou um atestado médico.

Essa justificativa pode ser feita pelo site do TSE, além do e-Título. A partir do dia 9 de dezembro, os cartórios eleitorais estarão reabertos, aceitando as justificativas presenciais. Antes disso, somente de forma virtual.

O TSE admitiu sobrecarga no sistema no primeiro turno, mas informou que, como menos pessoas vão votar no segundo turno, porque não há eleição em todas as cidades do país, a possibilidade de sobrecarga é menor.

O LOCAL DE VOTAÇÃO CONTINUA O MESMO?

Sim. Os locais de votação serão mantidos no segundo turno. De qualquer forma, caso o eleitor tenha alguma dúvida, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) orienta a consulta por meio da Bel (Bot Eleitoral), assistente virtual, e do aplicativo e-Título.

O TRE-ES salienta que é importante que o eleitor compareça para votar, mesmo não tendo comparecido no primeiro turno. Neste ano, por conta da pandemia do novo coronavírus, não há biometria.  É recomendado que o eleitor leve sua própria caneta. Já o uso de máscara de proteção é obrigatório. Sem ela, o eleitor será proibido de votar.

Além disso, caso esteja com sintomas de Covid-19 ou tiver sido diagnosticado com a doença, o eleitor não deve ir ao local de votação.

* Vinicius Zagoto é aluno do 23º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta, sob orientação da editora Samanta Nogueira.

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