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Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Entenda

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Entenda

Segundo turno acontece no próximo dia 27, em 52 cidades no Brasil, inclusive na Serra, no Espírito Santo

Publicado em 11 de outubro de 2024 às 16:22

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 Simulação da eleição para demonstração do fluxo de votação, em uma seção eleitoral cenográfica, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Eleitores vão precisar voltar às urnas na Serra, no dia 27, para escolher novo prefeito. (Rovena Rosa/Agência Brasil)
Breno Coelho
Repórter / [email protected]

Passado o primeiro turno, no último domingo (6), eleitores de 52 cidades no Brasil vão precisar voltar às urnas, no próximo dia 27, para escolher prefeitos em seus municípios. No Espírito Santo, esse é o caso da Serra, onde Weverson Meireles (PDT) e Pablo Muribeca (Republicanos) vão disputar os votos na busca pelo comando da Prefeitura.

Nessa hora, pode surgir uma dúvida entre os eleitores: quem não compareceu às urnas no primeiro turno, pode votar normalmente no segundo turno? A resposta é sim!

Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera que cada turno de uma votação é uma eleição independente. Assim, o não comparecimento do eleitor no primeiro turno não é um impeditivo para que ele exerça seu direito ao voto em um eventual segundo turno. É necessário apenas estar com a situação eleitoral regular em relação a eleições passadas.

Para aqueles que, por acaso, não compareceram no primeiro turno, a Justiça Eleitoral dá um prazo de 60 dias para ser justificada a ausência. O mesmo prazo se aplica para quem faltar no segundo turno. 

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Entenda

Como justificar?

  Quem não comparecer em um dos turnos poderá justificar sua ausência pelas seguintes formas: 

  1. No aplicativo e-Título: faça aqui o download nas plataformas iOS ou Android
  2. Através do sistema justifica.tse.jus.br
  3. Apresentando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE): é possível fazer download do formulário aqui

Na primeira opção, basta acessar o aplicativo que está disponível em todas as lojas digitais. Já no Sistema Justifica, o eleitor deverá informar seus dados e anexar a documentação que comprova o motivo da falta. Por último, após preenchido, o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) deve ser apresentado em uma das mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas em locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos Cartórios Eleitorais.

Vale ressaltar que, em cada uma das formas de justificar o voto, é necessário anexar algum documento que comprove o motivo apresentado para o não comparecimento às urnas. O pedido será analisado e, caso aceito, será registrado no histórico do seu título de eleitor. Se recusado, será necessário o pagamento de multa.

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