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Redução de salário de servidores e demissões: o que pode e o que não pode

Redução de salário de servidores e demissões: o que pode e o que não pode

Governador do ES afirmou que "se for preciso, toma a medida de reduzir salário de todo mundo". Entenda o que a legislação permite para os casos de servidores efetivos e para os não estáveis

Publicado em 15 de abril de 2020 às 11:14

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Servidores públicos do Espírito Santo atuam nas repartições
Servidores públicos do Espírito Santo: medidas podem ser adotadas pelo governo do Estado . (Divulgação/Seger)

Diante da crise provocada pelo novo coronavírus,  poder público e iniciativa privada anunciam medidas para reduzir os impactos econômicos já sentidos em pouco mais de um mês e previstos para o futuro breve.  Nas empresas, mais de um milhão de trabalhadores tiveram jornada e salário reduzidos no país após medida provisória editada pelo governo federal.  No setor público, o mesmo tipo de corte para servidores, sobretudo efetivos, não é tão simples. 

A Gazeta procurou especialistas para explicar se há a possibilidade e de que forma Estados e municípios podem reduzir salários dos servidores, já que eles possuem a garantia de irredutibilidade salarial, ou seja, de que seus salários não podem ser reduzidos.

Segundo eles, cortes nos salários e demissões de efetivos só são possíveis com mudanças na Constituição Federal. Cortes em verbas indenizatórias, no entanto, são aceitas. No caso dos comissionados, demissões são permitidas. Já para a redução salarial, é necessária a aprovação de projeto de lei. (Veja a explicação detalhada abaixo.)

Nesta segunda-feira (13), em entrevista coletiva, o governador Renato Casagrande (PSB) foi questionado sobre a possibilidade de reduzir os gastos com pessoal para o enfrentamento à crise econômica provocada pela pandemia, adotando medidas como reduzir seu próprio salário, o de seus secretários ou servidores comissionados.

Ele afirmou que nada está descartado.  No Estado, já há iniciativas de vereadores e projetos de deputados estaduais para cortar os próprios salários. Em São Paulo, o governador João Doria (PSDB) anunciou a suspensão da antecipação de pagamento do 13º salário e do terço de férias remuneradas dos servidores públicos estaduais, além de corte dos bônus por resultados.

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Vamos vendo aquilo que é necessário fazer a cada momento. Os salários do Executivo são médios, razoáveis, não são absurdos e, assim que for necessário tomar medidas, a gente toma. A medida não pode ser só política, tem que ser algo que dê algum efeito prático. Se for preciso, a gente toma essa medida de reduzir salário de todo mundo

Renato Casagrande (PSB)
Governador do Espírito Santo, em entrevista coletiva na segunda-feira (13)
Aspas de citação

Casagrande considerou que esta pode ser uma alternativa para que os servidores públicos não sejam os únicos imunes à crise econômica. Também mencionou outros Poderes, além do Executivo.

"Falar de outros Poderes é muito ruim para um chefe de um Poder, mas compreendo que todos terão que dar a sua dose de contribuição. Tem quem já está contribuindo porque está com prejuízo pelo comércio fechado, quem está perdendo o emprego, e a administração pública também terá que dar a sua contribuição, e tenho certeza que os demais Poderes também poderão dar essa contribuição", disse.

Outros Poderes são o Judiciário e o Legislativo. E o Ministério Público é outra instituição, independente.

Casagrande foi procurado novamente nesta terça-feira (14) para explicar se há algum planejamento de cortes no funcionalismo público. Por nota, a assessoria de imprensa dele negou: "O governador citou a possibilidade, porém está aguardando o impacto da receita".

ENTENDA O QUE PODE SER FEITO EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES:

Servidores efetivos podem ter salários reduzidos ou serem demitidos?

O professor da Fucape e mestre em Contabilidade João Eudes diz que cortes nos salários e demissões de efetivos só são possíveis com mudanças na Constituição Federal. Ela prevê, no artigo 37, inciso XV, que "o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis". Esta garantia foi inserida na Constituição para dar uma especial proteção, de caráter financeiro, contra eventuais ações arbitrárias do Estado.

Segundo Eudes, o que Estados, municípios e outros entes públicos podem fazer é retirar as verbas indenizatórias dos servidores, pois elas não são incorporadas à remuneração de forma definitiva. Auxílio-alimentação, auxílio-saúde, gratificações e bônus podem ser suspensos.

O governo pode cortar salários e demitir comissionados?

Sim. Para demitir, basta um ato administrativo do gestor responsável pela contratação, já que os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração. Para reduzir os salários desses funcionários, no entanto, é necessário que seja por meio de lei, alterando as tabelas ou os planos de cargos e salários de cada função. Servidores em designação temporária também podem ser demitidos. 

A Prefeitura de Viana já tomou medidas deste tipo, nos últimos dias. O município reduziu a carga horária de trabalho de 40 para 30 horas de seus 380 servidores comissionados, além de 25% dos salários como medida para enfrentar a queda de receita por conta do coronavírus. 

Uma decisão do governador também afeta os servidores da Assembleia Legislativa, do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas?

Não. Uma decisão do governador só afetaria os servidores do Poder Executivo. Cada um dos outros Poderes possui autonomia e independência administrativa e financeira, e cabe a eles gerir seus cargos. A única possibilidade de que sejam atingidos é em caso de alteração na Lei do Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais.

Aposentados do Estado podem sofrer algum impacto?

Não. Segundo o professor João Eudes, apesar de que, em geral, os reajustes e aumentos salariais também beneficiem os inativos, não seria possível aplicar a eles algum corte de salários. Quando um servidor se aposenta, a remuneração deve obedecer aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade salarial. 

Em caso de o Estado extrapolar o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),  passa a ser permitida a demissão de servidores?

No momento, isso não se aplica, de acordo com os especialistas. A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que a despesa com pessoal não pode extrapolar determinados limites: de 49% da receita corrente líquida, no caso dos  servidores do Executivo estadual, por exemplo.

Se um Estado gasta mais do que 49%, fica obrigado a adotar medidas de cortes, sendo, na sequência: reduzir pelo menos 20%  das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, exonerar servidores não estáveis, e, em última hipótese, exonerar servidores efetivos. 

Como no momento os Estados e municípios já estão sofrendo com a queda de receita, é possível que os limites da LRF fiquem comprometidos. No entanto, o professor João Eudes pontua que a lei que decretou estado de calamidade pública federal até 31 de dezembro suspendeu a exigência do  ajuste das despesas com pessoal. Assim, fica permitido algum eventual aumento.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) também se posicionou contra a possibilidade de reduzir jornada e salário de servidores quando a despesa estourar o teto da receita corrente líquida, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Este trecho da lei está suspenso desde 2002, por liminar.

O STF já formou maioria, em agosto de 2019, para declarar inconstitucional artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê a redução da jornada e salários de servidores para que os órgãos se adéquem aos limites da lei. O argumento é que a Constituição prevê que uma lei não pode prejudicar o direito adquirido, e também que vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis.

ANÁLISE: OS IMPACTOS

O doutor em Direito Constitucional e advogado Cláudio Colnago entende que, apesar de o Supremo ter esse entendimento sobre a impossibilidade da redução de salários, é necessário avaliar a razoabilidade das possibilidades diante da situação de pandemia.

"Qual medida gera menor desgaste: demitir pessoas (mesmo que sejam comissionadas) ou reduzir remunerações? Em uma situação de pandemia, precisamos canalizar recursos para combate ao vírus e auxílio aos mais vulneráveis. A calamidade pública dá fundamentos para isso", argumenta.

Assim, ele avalia que é possível, sim, reduzir salários de servidores públicos, não somente os do Executivo, mas também os de outros Poderes, como o Judiciário, mas faz uma ressalva:

"Servidores do Judiciário e do Ministério Público podem ter salários reduzidos, a meu ver. Mas temos garantia a membros do Judiciário e MP para manter a respectiva independência [no exercício do cargo]." Dessa forma, juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça estariam livres da redução no contracheque.

O professor de finanças públicas da Universidade de Brasília (UnB) Roberto Bocaccio Piscitelli pontua que qualquer mudança para a redução de salários de servidores efetivos ou demissões seria politicamente manobra muito arriscada do governo, a enfrentar uma resistência grande dos servidores e acirrar os ânimos entre os Poderes. Ele considera que o governo tem outras medidas para adotar, com menor impacto do ponto de vista jurídico e do ponto de vista social. 

"É muito menos impactante para a ordem jurídica e para a sociedade adiar o pagamento da dívida pública em vez de suspender o pagamento de salários de servidores, que são tão necessários neste momento”, diz o professor. “Por isso, seria inconstitucional porque fere um artigo e também porque fere a teoria da necessidade pública de urgência", disse.

Com o exemplo da esfera federal, ele também citou alguns órgãos que não podem sofrer redução neste momento: INSS, que cuida dos benefícios previdenciários e assistenciais; Receita Federal, que está participando do comitê de combate à pandemia; e Ministério da Cidadania, que vai comandar junto à Caixa o pagamento do auxílio dos informais, além do Bolsa Família; entre outros.

O QUE DIZEM OS SERVIDORES

A Central do Servidor Pública/ES emitiu uma nota de repúdio sobre a possibilidade de redução salarial dos servidores. A Central afirma que os servidores não estão alheios aos problemas sociais. 

"Repudia-se a ideia de redução salarial,  pois omite a necessidade de adotar medidas eficientes que combatam distorções tais como: isenções fiscais bilionárias, pagamento de auxílios-moradia, nomeação de milhares de comissionados, suplementação orçamentária contínua conforme diário oficial; gastos em contratos de publicidade com dispensa de licitação; contratação de mais de 1 bilhão em investimentos mal avaliados e descontinuados. Por outro lado, há a possibilidade de solicitar autorização legislativa, em caso excepcional, para utilizar arrecadação de royalties na despesa de pessoal", afirma a nota.

INICIATIVA PRIVADA

Enquanto no serviço público a possibilidade ainda está distante, para a iniciativa privada o governo federal editou a medida provisória 936 – que permite a redução proporcional de jornada e salário em até 70%, dependendo do caso, e a suspensão do contrato de trabalho. Em ambas as situações, com possibilidade de acordo individual – uma inovação, pois a Constituição permite a redução de salário somente mediante acordo coletivo.

O governo estima que 70% do total de trabalhadores empregados via CLT, ou seja, com carteira de trabalho assinada atualmente, o que significa 24,5 milhões de pessoas, terão seus contratos de trabalho suspensos ou a jornada e o salário reduzidos. A suspensão do contrato é válida por até dois meses e a redução, por até três meses. O governo vai pagar um auxílio aos trabalhadores para minimizar a perda de renda. 

A MP está em vigor desde 1º de abril, quando foi publicada no Diário Oficial da União. Ela tem validade de 120 dias. O Congresso agora vai analisar a MP e fazer possíveis modificações.

ESFERA FEDERAL

A equipe do Ministério da Economia do governo federal estava preparando nas últimas semanas uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propunha a redução de 25% da jornada e do salário dos servidores públicos federais. A minuta do texto permitia a redução até 2024, não somente durante a pandemia, e seria aplicada somente a quem recebesse acima de três salários mínimos. 

A ideia inicial era que a PEC tivesse abrangência entre os servidores do Executivo, com possibilidade de extensão para Estados e municípios. No entanto, diante das resistências, por enquanto o ministro Paulo Guedes teria desistido de apresentar esse texto ao Congresso.

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