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Relator no TJES vota para rejeitar denúncia contra Majeski

Relator no TJES vota para rejeitar denúncia contra Majeski

Deputado estadual é alvo de denúncia do MPES por ter, de acordo com o órgão, utilizado servidor como advogado em causas particulares. A defesa nega

Publicado em 27 de agosto de 2021 às 11:12

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Deputado estadual Sergio Majeski
Deputado estadual Sergio Majeski em discurso na Assembleia Legislativa. (Ana Salles/Ales)
Letícia Gonçalves
Editora-adjunta de Política / [email protected]

O relator do processo que tem como alvo o deputado estadual Sergio Majeski (PSB), desembargador Arthur Neiva, votou, nesta quinta-feira (26), pela rejeição da denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra o parlamentar.

O MPES acusa Majeski de peculato – quando um funcionário público desvia bens públicos para se beneficiar ou em favor de terceiros – por ter, de acordo com o órgão ministerial, utilizado um servidor do gabinete como advogado em ações de cunho pessoal. 

A defesa do deputado, no entanto, sustenta que os procedimentos têm relação com o mandato parlamentar.

O então servidor, o advogado Rafael Carvalho Junqueira, atuou como técnico sênior de gabinete de fevereiro de 2015 a fevereiro de 2021, de acordo com o Portal da Transparência da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Ele também foi denunciado.

As ações que o MPES aponta serem de cunho pessoal são:

Na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça (TJES), nesta quinta, o procurador de Justiça Josemar Moreira sustentou ainda que o então servidor do gabinete de Majeski deixou de desempenhar suas atividades funcionais "para elaborar peças processuais e atuar em favor do interesse particular do deputado".

Moreira pediu que a denúncia seja recebida, o que tornaria o deputado réu em ação penal.

O QUE DIZ A DEFESA

A defesa de Majeski e Junqueira no caso, realizada pelo advogado Henrique Zumak, afirmou, também em sustentação oral, que, além de as três ações terem pertinência com o mandato do deputado, o servidor não deixou de trabalhar em outras situações. Ressaltou, por exemplo, que os registros de entrada e saída na sede da Assembleia, incluídos pelo próprio MPES na denúncia, mostram que o então funcionário era assíduo e trabalhava até em feriados.

Além disso, a Assembleia permite que servidores atuem fora do gabinete, em horário flexível.

Zumak também argumentou que, ainda que se considerasse que as ações têm cunho pessoal, o servidor podia advogar em causas particulares além de trabalhar na Assembleia, uma vez que o cargo não era de dedicação exclusiva.  

Ao votar, o desembargador Arthur Neiva ressaltou que para instaurar ação penal é preciso haver justa causa, o que não identificou nos autos. Concordando com parte dos argumentos da defesa, posicionou-se contra o recebimento da denúncia.

O próximo a votar, o desembargador Adalto Dias Tristão, pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Assim, o julgamento foi adiado.

ACORDO NEGADO

Majeski responde a uma ação de improbidade administrativa pelos mesmos fatos. A defesa sustenta que a acusação não pode nem ao menos ser considerada improbidade, tampouco crime, como sustenta o MPES.

Como ações de improbidade não tramitam em foro especial, o caso corre na primeira instância. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Rafael Calhau Bastos. Ele ofereceu a Majeski um acordo, em que, na prática, o parlamentar admitiria culpa e o MP desistiria de propor a ação. O parlamentar se recusou e virou réu na esfera cível.

Já a denúncia criminal somente pode ser oferecida ao TJES, que é o foro em que deputados estaduais são julgados. Antes disso, a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, também ofereceu a Majeski um acordo similar ao que Bastos havia proposto. 

Se aceitasse, o parlamentar pagaria uma multa e o caso seria arquivado. Mas isso implicaria o reconhecimento de que fez algo errado. Ele recusou.

Agora, se a maioria dos desembargadores do TJES seguir o voto do relator, a denúncia é rejeitada e o deputado não vai responder a uma ação penal. Do contrário, ele vai se tornar réu também na esfera criminal.

Até o momento, no entanto, a Justiça não julgou o mérito do caso nenhuma das esferas – cível ou penal –  ou seja, não definiu se a conduta de Majeski e seu assessor foi ou não ilegal.

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