> >
Relator no TSE vota por nova eleição para prefeito em Boa Esperança

Relator no TSE vota por nova eleição para prefeito em Boa Esperança

Tribunal iniciou julgamento sobre a legalidade do registro do candidato mais votado em 2020 na cidade do Norte do ES. Relator votou por manter Romulado Milanese barrado. Presidente da Corte foi contrário. Pedido de vista adiou desfecho

Publicado em 24 de fevereiro de 2021 às 11:00- Atualizado há 4 anos

Ícone - Tempo de Leitura min de leitura
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento sobre o indeferimento do registro de candidatura de Romualdo Milas
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento sobre o indeferimento do registro de candidatura de Romualdo Milas. (Reprodução)
Natalia Devens
Repórter de Política / [email protected]

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta terça-feira (23) o julgamento do recurso de Romualdo Milanese (Solidariedade), candidato mais votado em 2020 na disputa para prefeito de Boa Esperança, município do Norte do Espírito Santo. Milanese teve a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral. O relator do processo, ministro Tarcísio Vieira, votou por manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), indeferir o registro e convocar novas eleições na cidade. 

Na sequência, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou um voto divergente, defendendo, portanto, que Milanese tenha a candidatura liberada. O próximo a votar, ministro Sérgio Banhos, pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, suspendendo o julgamento. Ao todo, a Corte conta com sete magistrados. 

Relator no TSE vota por nova eleição para prefeito em Boa Esperança

Romualdo Milanese teve 58,73% dos votos válidos. Com a situação jurídica ainda indefinida, o município iniciou o ano com o presidente da Câmara municipal, Renato Barros (Solidariedade), ocupando a prefeitura interinamente.

O candidato mais votado conseguiu concorrer com autorização do juiz eleitoral da cidade, mas depois teve a candidatura barrada pelo TRE-ES por ter tido os direitos políticos suspensos por três anos após o trânsito em julgado de uma condenação por improbidade administrativa. O trânsito em julgado marca uma decisão definitiva, da qual não se pode mais recorrer.

O debate jurídico trata sobre qual seria a data correta a se considerar como o fim do prazo da suspensão, quando Milanese estaria livre para exercer atividade político-partidária. O TRE-ES entendeu que essa data seria 18 de maio de 2020. Como o então pré-candidato fez o registro de filiação partidária antes disso, em 3 de abril de 2020, para a Corte a suspensão ainda estava em vigor. 

A suspensão de direitos políticos impede que uma pessoa se filie a partido e concorra a qualquer cargo nas eleições. 

A decisão de condenação de Milanese recebeu o registro do trânsito em julgado em 19 de maio de 2017, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, há um entendimento de que a suspensão de direitos políticos por três anos terminaria em 18 de maio de 2020. Essa foi a linha adotada pelo relator, ministro Tarcísio Vieira.

"Correta a conclusão do TRE-ES, ao assentar a inexistência de decisão judicial a qual detenha a devida higidez e força vinculativa capaz de alterar o trânsito em julgado devidamente certificado pelo STF. Sendo assim, imperioso seja considerar como termo inicial da pena de suspensão de direitos políticos o dia 19 de maio de 2017 e como termo final, 18 de maio de 2020. Como consequência, a filiação partidária é nula de pleno direito", afirmou Vieira, no voto.

O trânsito em julgado ocorreu após  a Justiça ter negado a Milanese o seguimento de um recurso extraordinário sobre sua ação perante o Supremo. A defesa dele argumenta, contudo, que é a data dessa decisão que inadmitiu o recurso, 25 de agosto de 2015, que deve ser considerada como marco para a contagem de sua punição. Assim, ele já teria recuperado os direitos políticos desde 2018. Esse foi o entendimento do ministro Barroso.

"A posição do Supremo consagrou que os recursos especial e extraordinário, quando inadmitidos, não obstam a formação da coisa julgada. Essa é a jurisprudência do Supremo", avaliou Barroso. 

E AGORA, COMO FICA A SITUAÇÃO DE BOA ESPERANÇA?

Agora, com o pedido de vista, o caso não tem previsão de retornar à pauta do TSE.  O tribunal  pode validar o registro de candidatura e, portanto, autorizar que Milanese tome posse como prefeito, ou acompanhar o entendimento do TRE-ES, indeferindo o registro. Nesse último cenário, novas eleições serão realizadas no município, em data a ser marcada. Enquanto isso, o presidente da Câmara continua à frente da prefeitura da cidade.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais