O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta terça-feira (23) o julgamento do recurso de Romualdo Milanese (Solidariedade), candidato mais votado em 2020 na disputa para prefeito de Boa Esperança, município do Norte do Espírito Santo. Milanese teve a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral. O relator do processo, ministro Tarcísio Vieira, votou por manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), indeferir o registro e convocar novas eleições na cidade.
Na sequência, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou um voto divergente, defendendo, portanto, que Milanese tenha a candidatura liberada. O próximo a votar, ministro Sérgio Banhos, pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, suspendendo o julgamento. Ao todo, a Corte conta com sete magistrados.
Romualdo Milanese teve 58,73% dos votos válidos. Com a situação jurídica ainda indefinida, o município iniciou o ano com o presidente da Câmara municipal, Renato Barros (Solidariedade), ocupando a prefeitura interinamente.
O candidato mais votado conseguiu concorrer com autorização do juiz eleitoral da cidade, mas depois teve a candidatura barrada pelo TRE-ES por ter tido os direitos políticos suspensos por três anos após o trânsito em julgado de uma condenação por improbidade administrativa. O trânsito em julgado marca uma decisão definitiva, da qual não se pode mais recorrer.
O debate jurídico trata sobre qual seria a data correta a se considerar como o fim do prazo da suspensão, quando Milanese estaria livre para exercer atividade político-partidária. O TRE-ES entendeu que essa data seria 18 de maio de 2020. Como o então pré-candidato fez o registro de filiação partidária antes disso, em 3 de abril de 2020, para a Corte a suspensão ainda estava em vigor.
A suspensão de direitos políticos impede que uma pessoa se filie a partido e concorra a qualquer cargo nas eleições.
A decisão de condenação de Milanese recebeu o registro do trânsito em julgado em 19 de maio de 2017, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, há um entendimento de que a suspensão de direitos políticos por três anos terminaria em 18 de maio de 2020. Essa foi a linha adotada pelo relator, ministro Tarcísio Vieira.
"Correta a conclusão do TRE-ES, ao assentar a inexistência de decisão judicial a qual detenha a devida higidez e força vinculativa capaz de alterar o trânsito em julgado devidamente certificado pelo STF. Sendo assim, imperioso seja considerar como termo inicial da pena de suspensão de direitos políticos o dia 19 de maio de 2017 e como termo final, 18 de maio de 2020. Como consequência, a filiação partidária é nula de pleno direito", afirmou Vieira, no voto.
O trânsito em julgado ocorreu após a Justiça ter negado a Milanese o seguimento de um recurso extraordinário sobre sua ação perante o Supremo. A defesa dele argumenta, contudo, que é a data dessa decisão que inadmitiu o recurso, 25 de agosto de 2015, que deve ser considerada como marco para a contagem de sua punição. Assim, ele já teria recuperado os direitos políticos desde 2018. Esse foi o entendimento do ministro Barroso.
"A posição do Supremo consagrou que os recursos especial e extraordinário, quando inadmitidos, não obstam a formação da coisa julgada. Essa é a jurisprudência do Supremo", avaliou Barroso.
Agora, com o pedido de vista, o caso não tem previsão de retornar à pauta do TSE. O tribunal pode validar o registro de candidatura e, portanto, autorizar que Milanese tome posse como prefeito, ou acompanhar o entendimento do TRE-ES, indeferindo o registro. Nesse último cenário, novas eleições serão realizadas no município, em data a ser marcada. Enquanto isso, o presidente da Câmara continua à frente da prefeitura da cidade.
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