O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) começou a julgar, nesta quinta-feira (06), o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que tem como alvo o juiz Ivan Costa Freitas, da 5ª Vara Criminal de Vitória. O caso está sob sigilo e a sessão ocorreu a portas fechadas. A reportagem de A Gazeta apurou, no entanto, que o relator do caso, desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, votou pela pena de advertência. Outros dois colegas o seguiram, mas houve pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) e a conclusão do julgamento foi adiada.
O juiz foi denunciado por donos de um supermercado que procuraram o Ministério Publico Estadual (MPES) e disseram que ele solicitou, por meio de um empresário, vantagem indevida para "tirar" a empresa e um funcionário da mira da Operação Sanguinello.
Apuração preliminar da Corregedoria Geral da Justiça, baseada no procedimento aberto pelo MPES, apontou ainda que o magistrado emitiu, "de ofício", um mandado de prisão contra o funcionário, ou seja, sem solicitação prévia.
Para o relator, não há provas do pedido de vantagem indevida. Valores relativos ao tal pedido, aliás, não foram mencionados pelos sócios do empresário.
A pena de advertência sugerida por Ewerton Schwab refere-se ao mandado de prisão feito "de ofício" e é a punição mais branda prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) na esfera administrativa.
Não há data para retomada do julgamento. Ivan Costa Freitas também responde a uma denúncia criminal devido às mesmas suspeitas. O TJES já começou a analisar se o torna réu em ação penal, mas esse julgamento também não foi concluído.
A Gazeta procurou a defesa do magistrado. O advogado Raphael Câmara informou que não poderia comentar o caso em razão do sigilo.
A reportagem, no entanto, teve acesso aos autos do procedimento que tramitou na Corregedoria. Lá, a defesa alega não haver prova de que o juiz pediu alguma vantagem indevida. O intermediário "teria sugerido uma 'composição com o declarante', ou seja, uma composição sem sequer citar o nome do magistrado", ressalta o texto.
A Operação Sanguinello descortinou, de acordo com o MPES, um esquema de crimes contra a ordem tributária, associação criminosa, lavagem de dinheiro, entre outros, envolvendo o setor bebidas, como o vinho.
Os sócios do supermercado procuraram o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) para relatar a oferta de uma "composição". Os donos do supermercado contaram que um deles foi procurado por outro empresário com a tal oferta de vantagem indevida. Ele disse ser amigo de um juiz que estava "à frente de um caso de um processo envolvendo vinhos".
Tal ação poderia atingir o supermercado e "pela amizade que tinha com o juiz, aquela era a oportunidade e o momento para resolver o problema", "mediante uma composição". Valores não foram mencionados.
Após a recusa da proposta, ainda de acordo com o relato dos empresários ao Ministério Público, o juiz emitiu um mandado de prisão contra um funcionário da empresa. O mandado foi revogado e o funcionário, que chegou a fugir antes da chegada da polícia, não foi preso.
O TJES decidiu abrir o PAD em 27 de junho de 2019. A decisão foi publicada no Diário da Justiça em 20 de agosto. O processo administrativo pode culminar, como pena máxima, na aposentadoria compulsória. Freitas não foi afastado das funções.
Na esfera criminal, se a denúncia for recebida, ainda haverá coleta de provas, de depoimentos e, somente quando houver o julgamento, será definida uma punição, ou a absolvição. E ainda será possível recorrer.
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