Após receber mais de R$ 91 mil de uma vez, em novembro, como pagamento retroativo de indenização por férias-prêmio, o conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) José Antônio Pimentel, que é réu por corrupção e outros crimes na Justiça, quer receber mais quatro benefícios retroativos ao período que ficou afastado da Corte.
O afastamento ocorreu por determinação judicial, em junho de 2017, e durou 13 meses, até o conselheiro pedir aposentadoria, em julho de 2018, por tempo de contribuição. Ele ainda poderia permanecer na função por mais oito anos. Pimentel foi denunciado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O conselheiro apresentou pedido para receber auxílio-moradia, auxílio-alimentação, décimo terceiro salário, férias e adicional de 1/3 de férias, verbas que foram suprimidas à época de seu afastamento. Nesse período, contudo, ele continuou recebendo o subsídio de R$ 30.471,10. Após a aposentadoria, o vencimento passou a ser de R$ 22.507,64, segundo dados do Portal da Transparência do governo estadual.
O pedido já foi negado pelo Tribunal, mas o conselheiro recorreu. O caso agora está tramitando no Conselho Superior de Administração do TCES, com relatoria do conselheiro Rodrigo Coelho, e, segundo a Corte, já está em fase de julgamento. Agora, a decisão só será concluída em 2021, já que o órgão já entrou em recesso.
Considerando os 13 meses que Pimentel ficou afastado, e que o valor de auxílio-moradia pago na época era de R$ 4.377,73 mensais, o impacto seria de ao menos R$ 56,9 mil, conforme calculado pela reportagem. Já o pagamento de auxílio-alimentação, que é de R$ 2.240,32 a conselheiros, somaria R$ 29.124,16. O 13º salário corresponde a R$ 35.041,76, e pede-se ainda o pagamento de férias e seus adicionais.
Caso os pedidos de Pimentel sejam concedidos, o TCES ainda vai calcular os valores exatos, com as devidas correções, considerando a data da aposentadoria.
Além dessa tentativa em curso para receber valores enquanto esteve afastado, Pimentel tentava, desde novembro de 2018, receber o pagamento de indenização de férias-prêmio pelo TCES.
Férias-prêmio é um benefício a que os magistrados têm direito, após cada cinco anos ininterruptos de serviço público, e consiste em três meses de licença remunerada. A mesma regra é aplicada aos conselheiros. A lei afirma que os magistrados que não gozarem de suas férias-prêmio deverão ser indenizados "no mesmo valor de seus subsídios até a sua aposentadoria, a critério da administração". Servidores públicos também têm direito, mas a concessão é a cada dez anos de trabalho.
De início, a requisição de Pimentel foi negada pelo então presidente do TCES, conselheiro Sergio Aboudib. Por meio de advogados, o conselheiro aposentado apresentou recursos administrativos à decisão da presidência e os procedimentos foram analisados em plenário em maio de 2019. Na ocasião, o plenário reverteu a decisão e entendeu que Pimentel teria direito às férias-prêmio.
No entanto, uma decisão do presidente após recomendações da consultoria jurídica fez o pagamento ficar "congelado", por avaliarem que esse tema ainda aguardava o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Inconformado com o não-pagamento, Pimentel levou o tema ao Poder Judiciário e, em julho deste ano, o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), à unanimidade, concedeu um mandado de segurança ao ex-conselheiro, determinando ao TCES o pagamento. Assim, no contracheque do último mês de novembro, Pimentel recebeu R$ 91.413,30 líquidos a título do benefício.
Pimentel ingressou no Tribunal de Contas em 2010 e em 2017 foi afastado do cargo de conselheiro por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ser investigado por suposta participação em esquema de fraude em licitações de municípios capixabas.
Ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, crimes cometidos com o suposto recebimento de valores em troca da facilitação e de favorecimento para aprovação de contas perante a Corte de contas estadual. Os fatos estão ligados às investigações feitas na Operação Moeda de Troca, deflagrada em 2010.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) ocorreu após divulgação de gravação ambiental que revelou o envolvimento do conselheiro em esquema para a combinação de preços para licitação no município de Presidente Kennedy, no Sul do Estado. A denúncia do MPF aponta para o recebimento de R$ 102 mil nas contas do conselheiro sem comprovação de origem lícita, além da comprovação da atuação dele como consultor para beneficiar empresas em licitações de diversos municípios.
Por unanimidade, os ministros da Corte Especial do STJ receberam a denúncia e deram seguimento à ação penal em novembro de 2017. Na mesma decisão, o colegiado manteve as medidas cautelares adotadas, como o afastamento por tempo indeterminado, a proibição a Pimentel de entrar no Tribunal de Contas e de manter contato com servidores da Corte e com outros três acusados de envolvimento nas práticas criminosas.
Ele também ficou impedido de usufruir de bens e serviços do TCES, como carro oficial, telefone, imóvel, entre outros.
O caso começou a tramitar no STJ por ser de competência da Corte julgar e processar conselheiros de Tribunais de Contas dos Estados por crimes cometidos por eles enquanto exercem a função de conselheiro e que tenham relação com a função pública.
Em novembro de 2018, com a aposentadoria de Pimentel, o STJ remeteu o processo para a Justiça Estadual, para tramitar em uma das Varas Criminais de Vitória. O caso está sob sigilo.
Sobre as tentativas de recebimento de benefícios enquanto José Antônio Pimentel estava afastado do cargo pela Justiça, o advogado Weber Vitral, que representa o conselheiro aposentado, afirmou que todos os requerimentos formulados, seja na esfera administrativa, seja na judicial, referem-se a verbas inerentes ao cargo e estão objetivamente amparados na Constituição Federal, na lei e em jurisprudência dos tribunais superiores.
Segundo Vitral, especificamente em relação às férias-prêmio, "a decisão judicial que reconheceu o direito foi proferida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça, sendo inquestionável o direito líquido e certo ao recebimento. Tratam-se, portanto, pretensões legítimas de quem busca a correção de um direito que lhe assiste e foi lesado", disse, por meio de nota.
Em relação à ação penal à qual o ex-conselheiro ainda responde, o advogado pontuou que o processo está submetido ao segredo de justiça, o que não autoriza considerações a respeito de seu andamento.
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