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Réu, conselheiro aposentado do TCES vai receber auxílios retroativos

Réu, conselheiro aposentado do TCES vai receber auxílios retroativos

Antes de se aposentar, José Antônio Pimentel ficou afastado da Corte de Contas por 13 meses por decisão judicial. Ele acionou o tribunal para reivindicar o pagamento de quatro benefícios, que foram cortados

Publicado em 23 de fevereiro de 2021 às 12:39- Atualizado há 3 anos

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Conselheiro aposentado do TCES, José Antônio Pimentel
José Antônio Pimentel é conselheiro aposentado do TCES. (Divulgação/ TCES)
Natalia Devens
Repórter de Política / [email protected]

Réu em uma ação penal por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, o conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) José Antônio Pimentel vai receber auxílio-moradia, auxílio-alimentação, décimo terceiro salário, férias e adicional de 1/3 de férias retroativos ao período em que ficou afastado da Corte, antes da aposentadoria. O afastamento, entre junho de 2017 e julho de 2018, foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) devido a uma denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o então conselheiro. O valor dos retroativos ainda vai ser calculado.

Em novembro do ano passado, Pimentel chegou a receber R$ 91.413,30 líquidos também como pagamento retroativo, na ocasião, por indenização de férias-prêmio. O pagamento foi determinado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), à unanimidade, em um mandado de segurança.

A decisão sobre os novos quatro benefícios foi tomada pelo Conselho Superior de Administração do TCES, na sessão do último dia 9, e o acórdão foi publicado nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial. Foi julgado um recurso apresentado por Pimentel para receber o pagamento, após ter tido o pedido negado em setembro de 2020. 

Cinco dos seis conselheiros que participaram da votação acompanharam o voto do relator, Rodrigo Coelho. O único voto divergente foi do conselheiro Sérgio Aboudib. O presidente do TCES, conselheiro Rodrigo Chamoun, não participou da votação.

Os conselheiros avaliaram que, pelo princípio da presunção de inocência e a determinação de que servidores públicos têm irredutibilidade de salários, ou seja, não podem ter os vencimentos reduzidos, a suspensão dos benefícios do servidor afastado de suas funções provisoriamente foi "medida excessiva, que afronta a Constituição Federal", já que Pimentel ainda não possuía, na época, condenação transitada em julgado, definitiva. 

"A imposição de medida cautelar deve ser proporcional ao fim a que se destina, acarretando a menor intervenção e restrição possível aos direitos do agente, em respeito ao princípio da presunção de inocência, pois ao final da ação penal, o mesmo poderá ser absolvido da imputação que se lhe impõe", afirmou o relator no voto.

Em 2017, Pimentel se tornou réu no STJ, que tem a competência para julgar e processar conselheiros de Tribunais de Contas dos Estados por crimes cometidos por eles enquanto exercem a função de conselheiro e que tenham relação com a função pública.

Em novembro de 2018, com a aposentadoria de Pimentel, o STJ remeteu o processo para a Justiça Estadual, para tramitar em uma das Varas Criminais de Vitória. O caso está sob sigilo e ainda não houve decisão judicial.

EXERCÍCIO DO CARGO PARA RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS

No acórdão do TCES, também enfatizou-se o entendimento de que o ocupante de cargo público, ainda que afastado de suas atividades por razões como licença e aposentadoria, têm direito ao recebimento das verbas que decorrem do exercício do cargo, como os quatro benefícios pleiteados por Pimentel.

"Neste ponto, há que destacar que o recorrente deixou de exercer seu 'múnus público' (função) em razão de medida judicial cautelar que lhe fora imposta, e neste caso, admitir a redução de sua remuneração, nada mais é do que impor um cenário de culpa prévia ao mesmo, o que caracteriza, a meu ver, verdadeira antecipação de eventual condenação, o que é expressamente vedado pela Constituição Federal", complementou a decisão.

O afastamento de Pimentel ocorreu por determinação judicial, em junho de 2017, e durou 13 meses, até o conselheiro pedir aposentadoria, em julho de 2018, por tempo de contribuição. Ele ainda poderia permanecer na função por mais oito anos. Após a aposentadoria, os vencimentos dele passaram a ser de R$ 22.507,64 brutos, segundo dados do Portal da Transparência do governo estadual.

A decisão não tem recursos cabíveis, já que o Ministério Público de Contas, em regra, não participa das sessões do Conselho Superior de Administração do TCES, órgão responsável por analisar matérias de natureza administrativa interna.

CÁLCULO PARA SABER O VALOR A SER PAGO

O valor a ser recebido por Pimentel não consta na decisão e ainda vai ser calculado. De acordo com a assessoria do TCES, a decisão reconhece o direito do ex-conselheiro, mas ainda passará por trâmites internos para que o valor seja calculado, pois também deve ter correções monetárias.

Segundo estimativas de A Gazeta, o montante deve ultrapassar R$ 100 mil. Considerando os 13 meses que Pimentel ficou afastado e que o valor de auxílio-moradia pago na época era de R$ 4.377,73 mensais, o impacto seria de ao menos R$ 56,9 mil. Já o pagamento de auxílio-alimentação, que é de R$ 2.240,32 a conselheiros, somaria R$ 29.124,16. O 13º salário corresponde a R$ 35.041,76. Isso sem contar o pagamento de férias e seus adicionais.

PAGAMENTO DENTRO DA LEI, DIZ DEFESA

A defesa do conselheiro, representada pelo advogado Weber Campos Vitral, comemorou a decisão. "O acórdão trouxe sólida fundamentação que, além de restaurar a legalidade, corrigiu a grave violação de garantias fundamentais da Constituição Federal que estavam ocorrendo neste caso. Portanto, a decisão foi justa e reconhece tão somente uma legítima pretensão dentro dos limites da lei e da Constituição e conta com o amparo de precedentes dos Tribunais Superiores aplicáveis à época dos fatos", disse, em nota.

RELEMBRE  A DENÚNCIA

A denúncia envolvendo Pimentel, que provocou seu afastamento do cargo e que pode ter sido a motivação para se aposentar antes do tempo foi realizada pelo Ministério Público Federal (MPF), apontando os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, delitos em razão do suposto recebimento de valores em troca da facilitação e de favorecimento para aprovação de contas perante a Corte de Contas estadual.

A denúncia foi feita após divulgação de gravação ambiental que revelou o envolvimento do conselheiro em esquema para a combinação de preços para licitação no município de Presidente Kennedy, no Sul do Estado. Os fatos estão ligados às investigações feitas na Operação Moeda de Troca, deflagrada em 2010.

O MPF apontou que teria havido o recebimento de R$ 102 mil nas contas do conselheiro sem comprovação de origem lícita, além da comprovação da atuação dele como consultor para beneficiar empresas em licitações de diversos municípios.

Pimentel assumiu o cargo de conselheiro do TCES em maio de 2010. De acordo com a denúncia, no período de 2010 a 2013, foi criado um "sindicato" dentro do Tribunal de Contas para a prática de crimes em diversos municípios capixabas, com a cooptação de prefeitos e gestores.

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