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Réu, conselheiro aposentado do TCES vai receber pagamento retroativo

Réu, conselheiro aposentado do TCES vai receber pagamento retroativo

José Antonio Pimentel terá direito a verba indenizatória referente a férias-prêmio. Ele já recebe R$ 21.746,51 mensais

Publicado em 22 de maio de 2019 às 01:48

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José Antonio Pimentel aposentou-se antecipadamente em julho de 2018. (Guilherme Ferrari)

O conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) José Antonio Pimentel garantiu na própria Corte o direito de receber pagamentos retroativos referentes a férias-prêmio.

Pimentel é réu em uma ação penal desde novembro de 2017, acusado pelo Ministério Público de crimes como corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Ele se aposentou antecipadamente em julho do ano passado.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (21) por unanimidade durante sessão administrativa do TCES. Por outro lado, os conselheiros não concederam – mais uma vez de forma unânime – o direito ao pagamento de auxílio-saúde retroativo, que também havia sido solicitado por Pimentel.

> Saiba consultar quem recebe auxílio-moradia no governo do ES

De acordo com a Lei Complementar 234/2002, o direito a férias-prêmio, com duração de três meses, é assegurado aos magistrados a cada cinco anos ininterruptos de serviço público. A mesma regra é aplicada aos conselheiros. A lei também afirma que os magistrados que não gozarem de suas férias-prêmio deverão ser indenizados “no mesmo valor de seus subsídios até a sua aposentadoria, a critério da administração”.

SUBSÍDIO

Até julho de 2018, quando se aposentou, o subsídio mensal bruto de Pimentel era de R$ 30.471,10. Após a aposentadoria, passou a ser de R$ 21.746,51, segundo dados do Portal da Transparência do governo estadual.

No entanto, o TCES não informou qual será o valor do benefício retroativo a ser pago ao conselheiro aposentado e nem a que período de tempo ele se refere. O cálculo será iniciado pela administração da Corte após a publicação do acórdão (a decisão colegiada).

O auditor do Tribunal de Contas de Pernambuco e professor da Fucape João Eudes Bezerra Filho lembra que as férias-prêmio podem ser referentes a todo o período em que Pimentel tenha atuado como servidor público e não somente a partir de 2010, quando ingressou no Tribunal de Contas.

As férias-prêmio são um tipo de verba indenizatória, sobre a qual não incide o Imposto de Renda.

O relator dos dois processos administrativos de Pimentel – sobre o auxílio-saúde e sobre as férias-prêmio – foi o conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, que tomou posse no cargo em fevereiro deste ano, ocupando a vaga deixada por Valci Ferreira.

Por divergências jurídicas e acompanhando o entendimento do Ministério Público de Contas, Ciciliotti contrariou tese que já havia sido externada pelo presidente do TCES, Sérgio Aboudib, que havia negado ambos os pedidos do conselheiro aposentado. Na época, um recurso foi apresentado e os processos foram redistribuídos.

O advogado de José Antônio Pimentel, Weber Campos Vitral, afirma que “tudo que está sendo objeto de pleito administrativo tem expresso embasamento na lei”. Quanto à negativa do TCES em conceder o auxílio-saúde retroativo, ele afirma que ainda definirá quais medidas serão tomadas.

AFASTADO E APOSENTADO

Ingresso no Tribunal

Como conselheiro

José Antonio Pimentel tornou-se conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCES) em 2010 por indicação da Assembleia Legislativa. Antes, foi secretário de Estado da Casa Civil no governo Paulo Hartung.

Afastamento por supostos crimes

Em junho de 2017, Pimentel foi afastado do cargo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em função de denúncia feita pelo Ministério Público Federal, que o acusa de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e de integrar uma organização criminosa entre 2010 e 2013.

“Sindicato”

De acordo com o MPF, foi criado um “sindicato” dentro do TCES para a prática de crimes em diversas cidades, com a cooptação de prefeitos e outros gestores.

Réu

Em novembro de 2017, os ministros da Corte Especial do STJ decidiram, por unanimidade, receber a denúncia do Ministério Público, fazendo com que Pimentel se tornasse réu.

Aposentadoria Antecipada

Em julho de 2018 Pimentel aposentou-se antecipadamente. Ele ainda poderia permanecer mais oito anos no cargo.

Benefícios Retroativos

Pimentel ingressou com dois pedidos de pagamento retroativo de auxílio-saúde e de férias prêmio. Ambos foram negados pelo presidente do Tribunal de Contas, Sérgio Aboudib. No entanto, ele recorreu da decisão e os casos foram distribuídos para a relatoria do conselheiro Marco Antônio Silva, passando, posteriormente, para as mãos no novo conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti.

Decisão

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Ontem, em sessão administrativa, Ciciliotti votou por conceder o benefício retroativo das férias-prêmio e por negar o do auxílio-saúde. O voto acompanhou o entendimento do Ministério Público de Contas.

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