Esclarecimento: Na primeira versão desta reportagem, publicada quarta-feira (15), afirmamos que o vereador era réu há oito meses. Consideramos, no entanto, apenas a ação de improbidade administrativa, em que Tobias Santos Cometti, de fato, é réu neste período. No entanto, ele também é réu em ação penal, há dois anos. A informação foi acrescentada e publicada nesta quinta-feira (17).
Réu em ação penal e em uma ação de improbidade administrativa, o vereador de Linhares Tobias Santos Cometti (DC) continua no cargo e não há nenhuma investigação no Legislativo municipal sobre o caso, que se arrasta desde 2017. O parlamentar foi acusado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) de manter duas funcionárias fantasmas em seu gabinete, que recebiam os salários de forma integral sem cumprir a carga horária exigida para os cargos.
No âmbito penal, Cometti é réu há cerca de dois anos. A juíza Patricia Plaisant Duarte, da 3ª Vara Criminal de Linhares, acolheu a denúncia em dezembro de 2017 e o processo está pronto para ser julgado desde o ano passado. Já a ação civil de improbidade administrativa foi recebida pelo juiz Thiago Albani Oliveira, da Vara da Fazenda Pública, Registros Públicos e Meio Ambiente de Linhares em maio de 2019 e continua tramitando.
Em junho de 2018, o magistrado determinou o bloqueio de bens do vereador. Na mesma decisão, indeferiu o afastamento dele da função. Questionada pela reportagem de A Gazeta se há algum procedimento interno sobre o caso, a Câmara de Linhares afirmou que ainda não foi notificada sobre o processo.
As funcionárias Lara Lopes Rossi Bazoni e Dayane de Freitas Brandão Brum também são rés nas duas ações. Na época, elas ocupavam os cargos de chefe de gabinete e agente de representação parlamentar, com salários de R$ 3,1 mil e R$ 2,3 mil respectivamente. Das duas servidoras, apenas Dayane continua no cargo.
Na denúncia, o Ministério Público alega que as servidoras, nomeadas para ocupar cargo comissionado pelo vereador, "apropriaram-se indevidamente dos valores referentes aos vencimentos do aludido cargo, em proveito próprio, sem, no entanto, exercer efetivamente as funções".
Ainda segundo o MPES, "o vereador, no mesmo período, concorreu, de forma consciente e voluntária, para apropriação indevida dos vencimentos das servidoras" e, por isso, foi denunciado.
A defesa do vereador Tobias Cometti e das servidoras Lara Lopes e Dayane de Freitas é feita pelo advogado Cleylton Mendes que, por nota, explicou alguns pontos do processo.
De acordo com o advogado, o vereador responde a dois processos na Justiça, sendo um penal e um por improbidade administrativa decorrentes de uma mesma acusação, que foi feita em razão do descumprimento de carga horária de duas servidoras lotadas em seu gabinete.
O advogado afirmou que uma das servidoras recebeu autorização da área de recursos humanos da Câmara de Linhares para sair uma hora mais cedo para cuidar do filho. "Ela saía mais cedo e registrava o ponto justamente no horário em que saía. O total de horas ausentes foram 33h, o que, há época, correspondia a cerca de R$ 700, menos de um salário mínimo."
"Essa denúncia do Ministério Público contra esta servidora trata de um caso que, além de não chegar a um salário mínimo de dano, deveria ter como ré a direção da Câmara Municipal e não a servidora, que foi autorizada a fazê-lo", pontuou a defesa.
Já sobre a outra servidora, Cleylton ressaltou que o fato de não registrar o ponto não significa que ela não cumprisse sua carga horária. "A acusação está no fato de que ela não batia ponto. No entanto, ela era chefe de gabinete, sendo dispensada por lei do registro de ponto. O fato de ela não bater o ponto não significava que a mesma não exercia suas atividades, que foram comprovadas em diversas assinaturas de atas de reuniões e fotografias nos autos."
A defesa argumenta ainda que "se houvesse alguma irregularidade quanto ao seu controle de jornada, caberia à Câmara de Vereadores fazer o desconto de seu salário e não ao vereador, já que os servidores são da entidade e não do parlamentar, ainda que estes estejam lotados por gabinetes".
Sobre o vereador, o advogado pontuou que cabe à Câmara de Linhares fiscalizar o cumprimento de carga horária. "O vereador está na acusação pelo fato de que não fiscalizava o horário de suas servidoras. O que julgamos um absurdo porque, primeiro, não está entre as atribuições do vereador controlar a jornada de trabalho dos servidores da Câmara. Este papel cabe à Câmara, ao RH. Segundo, o vereador não passa todo o tempo nas dependências da sede administrativa da Câmara, mas também nas comunidades e em eventos públicos. Exatamente por essa razão que o controle de jornada de servidores deve ser exercido pelo setor administrativo daquele Poder", finaliza.
A Câmara Municipal de Linhares não se manifestou sobre as alegações do advogado.
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