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Rosa Weber vota a favor de cassação do prefeito de São Mateus

Rosa Weber vota a favor de cassação do prefeito de São Mateus

Julgamento de recurso no TSE começou nesta terça-feira (08). Após voto da relatora, apreciação foi suspensa a pedido do ministro Edson Fachin

Publicado em 8 de outubro de 2019 às 22:59

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Daniel da Açaí, prefeito de São Mateus, durante campanha eleitoral. (Reprodução/Facebook)

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, votou pela manutenção da condenação aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) ao prefeito de São Mateus, Daniel Santana Barbosa, o Daniel da Açaí (PSDB). 

O julgamento de um recurso do tucano começou nesta terça-feira (08) e foi suspenso após pedido de vista do ministro Edson Fachin. Enquanto isso, o prefeito segue no cargo. Caso o entendimento de Rosa Weber, relatora do caso, seja acompanhado pela maioria do TSE, o prefeito será cassado em definitivo e outra eleição poderá ser convocada para o município.

Daniel foi condenado em 2017, pelo TRE, por abuso de poder econômico. O tribunal entendeu que o crime foi configurado porque o político, entre 2015 e 2016, distribuiu água e caixas d'água à população de São Mateus. A ação desequilibrou a última disputa eleitoral da cidade.

Para a relatora, mesmo não tendo ocorrido pedido direto de votos por meio da filantropia, houve o abuso. Veículos usados para a distribuição de água em plena crise hídrica de São Mateus circularam com logomarcas da empresa do hoje prefeito.

"Ainda que desvinculada a entrega da água ao voto, essa forma de proceder exerce forte apelo, principalmente nas camadas mais necessitadas da população”, pontuou Rosa Weber. 

Segundo a votar, Fachin ressaltou que o processo é delicado e pediu vista - mais tempo para analisar o processo. 

Logo no início da apreciação do recurso especial, antes do voto da relatora, o advogado Henrique Neves da Silva fez a defesa do prefeito de São Mateus, argumentando pelo acolhimento do recurso e contra a cassação.

ENTENDA O CASO

A chapa de Daniel foi cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em maio de 2017, por abuso de poder econômico. Ele e o vice-prefeito, José Carlos do Vale, que morreu em agosto do ano passado, são acusados de distribuir água potável e caixas d’água para a população perto do período eleitoral, durante a crise hídrica enfrentada no município em 2015.

Após denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), o TRE cassou os mandatos de Daniel e seu vice e os tornou inelegíveis por oito anos. O prefeito recorreu, mas a condenação foi mantida em setembro e outubro de 2017.

Em dezembro de 2017, o último recurso do tucano foi negado no TRE e ele conseguiu uma liminar para se manter no cargo enquanto um novo recurso era analisado pelo TSE, em Brasília.

Já em setembro do ano passado, a ministra Rosa Weber entendeu que a distribuição de água em região reconhecida pela necessidade hídrica da população trouxe grave desequilíbrio às eleições municipais. Por isso, ela manteve a decisão do TRE pela cassação da chapa.

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A defesa de Daniel entrou com um novo pedido de recurso especial e o julgamento, que estava marcado para dezembro do ano passado, foi adiado.

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