A senadora Rose de Freitas (MDB), candidata à reeleição, foi condenada pela Justiça Eleitoral a pagar multa no valor de R$ 15 mil, juntamente com a coligação "Juntos por um Espírito Santo mais forte", em razão da ausência do nome das candidatas suplentes em propaganda exibida no horário eleitoral na TV nos dias 3 e 4 de setembro.
De acordo com a decisão da desembargadora Janete Simões, que atua como juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), o valor da multa corresponde ao tamanho do dano, uma vez que as irregularidades foram cometidas durante, pelo menos, dois dias de inserções na TV, que tem "elevado potencial de alcance público".
A defesa de Rose de Freitas alegou que não caberia a aplicação de multa no caso, mas somente se houvesse propaganda antecipada. A juíza auxiliar do TRE-ES rejeitou os argumentos da defesa e ressaltou que a norma eleitoral prevê, sim, a aplicação de multa quando não é cumprida a obrigatoriedade de divulgação das candidaturas suplentes. Ela acrescentou que o erro só foi corrigido após determinação judicial.
A ação é de autoria da coligação "Chegou a hora do povo", do candidato ao Senado Erick Musso (Republicanos), que pediu a aplicação de multa multiplicada pelo número de inserções irregulares — 28 no total. No entanto, a desembargadora rejeitou o pedido por considerar que geraria um valor abusivo e desproporcional, já que a multa prevista pela legislação eleitoral varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Com isso, a magistrada utilizou como parâmetro o número de vídeos de inserções irregulares — três — multiplicado pelo valor mínimo da multa (R$ 5 mil), chegando-se ao valor final de R$ 15 mil.
O advogado de Rose de Freitas e da coligação dela, Altamiro Thadeu Frontino, afirmou que vai recorrer da decisão. Com isso, o assunto deve ser levado ao Plenário do TRE-ES.
Na mesma representação, a Justiça Eleitoral já havia determinado a suspensão da propaganda da senadora na TV, devido ao tempo de participação dos apoiadores nos vídeos superar o limite permitido pela legislação, que é de 25% da duração total. Porém, em relação a esse ponto não cabe a aplicação de multa, mas tão somente a retirada da propaganda irregular do ar, o que já ocorreu.
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