Com a proximidade das eleições 2024, marcadas para o dia 6 de outubro, uma série de restrições legais entra em vigor no Brasil. Entre as medidas, destacam-se as proibições de prisões de candidatos e eleitores nos dias que antecedem o pleito, a fim de evitar interferências indevidas no resultado das eleições.
A partir deste sábado, dia 21 de setembro, candidatos às eleições municipais não poderão ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito. A regra se estende até o dia 8 de outubro.
Para os eleitores, a restrição será aplicada entre os dias 1º e 8 de outubro. A decisão visa impedir que prisões sejam usadas como manobra política para prejudicar ou favorecer determinados candidatos.
O Código Eleitoral também prevê as medidas durante o segundo turno. De acordo com o TRE-ES, nenhum eleitor deverá ser preso ou detido, cinco dias antes do pleito, que ocorre no dia 27.
Dentro destes períodos, prisões só poderão ocorrer em três circunstâncias:
Conforme divulgado pela Agência Senado, a exceção vale inclusive para crimes eleitorais, como fazer comícios ou propaganda de boca de urna no dia da eleição, casos em que os responsáveis podem ser detidos em flagrante.
O boletim do Ministério da Justiça e Segurança Pública, divulgado durante as eleições municipais de 2020, aponta que 2.012 prisões de candidatos e eleitores foram efetuadas, no primeiro e segundo turno, em todo o país. As informações sobre a Operação Eleições deste ano ainda serão divulgadas.
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