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Saiba o que é assédio eleitoral no trabalho e os direitos do empregado

Saiba o que é assédio eleitoral no trabalho e os direitos do empregado

Prática de assédio eleitoral, entre patrão e empregado, pode configurar crime e ser penalizada com multa e até prisão; entenda quando isso ocorre

Publicado em 27 de setembro de 2022 às 20:02

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Durante o período eleitoral, a disputa para saber qual candidato é melhor se intensifica à medida que o dia da votação vai se aproximando. E não são raras as vezes em que a busca por votos e pelo convencimento do eleitor chega ao ambiente de trabalho e envolve até a relação entre patrão e empregado.

Nessa situação, é preciso ficar atento aos limites para conseguir identificar quando o simples debate político pode se transformar em caso de assédio eleitoral no trabalho, que é passível até de prisão caso seja comprovado.

Sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Espírito Santo
Sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Espírito Santo. (Divulgação/MPT)

A questão ganhou destaque após dois episódios recentes investigados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em um deles, foi instaurado inquérito civil para apurar a prática de suposto assédio eleitoral na empresa Imetame Metalmecânica, que fica em Aracruz, no Norte do Estado.

A investigação é para identificar se o patrão atuou para direcionar o voto dos funcionários em um discurso dentro da indústria, o que configuraria crime. A empresa nega e diz que respeita "posições e opiniões individuais".

Em outro caso, a ruralista Roseli Vitória Martelli D’Agostini, do interior da Bahia, foi denunciada por assédio eleitoral após publicar um vídeo, nas redes sociais, em que pedia aos agricultores para demitirem os funcionários que manifestassem apoio ao candidato do PT à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Após investigação, ela foi obrigada a assinar um termo de ajuste de conduta (TAC) junto ao MPT da Bahia e também fazer uma retratação pública nas redes sociais.

O próprio MPT esclarece que os casos de assédio eleitoral ocorrem, em linhas gerais, quando o empregador oferece algum tipo de benefício ao trabalhador em troca de voto ou faz ameaças para obter apoio a um determinado candidato.

Para evitar situações desse tipo, o órgão divulgou, em agosto, uma série de recomendações voltadas a empresas, empregadores e trabalhadores. O documento foi elaborado pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade).

“Assédio eleitoral ocorre quando o empregador ultrapassa os limites do seu poder diretivo e limites contratuais de trabalho e intervém na liberdade do seu empregado de escolha livre e consciente do seu candidato com o objetivo de fazê-lo aderir a um grupo político ou candidato”, explicou a advogada e diretora da Associação Espírito-Santense de Advogados Trabalhistas (Aesat), Eliza Thomaz.

Essas situações de assédio estão enquadradas nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral e podem ser consideradas crimes eleitorais.

O artigo 299 diz que o cidadão pode ser punido por "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.

Já o artigo 301 define que é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, “ainda que os fins visados não sejam conseguidos".

Para os dois casos, as penas previstas são de até quatro anos de prisão. além do pagamento de multa.

Também é configurado assédio eleitoral quando o empregador chama o funcionário e promete aumento, abono, gratificação ou promoção para conseguir voto para um determinado candidato. Ainda pode ser considerado assédio, de forma “camuflada”, caso o empregador convoque o funcionário para fazer trabalho para uma campanha política, como panfletagem.

De acordo com o advogado especialista em Direito Penal Rivelino Amaral, caso perceba que foi vítima de assédio eleitoral no trabalho, o funcionário pode se dirigir à delegacia mais próxima ou ir ao Ministério do Trabalho para registrar a denúncia.

Ainda segundo os especialistas, no momento da denúncia, o ideal é o funcionário apresentar provas, como vídeo, áudios, mensagens no WhatsApp ou testemunhas. De posse dessa comprovação, é possível procurar um advogado e também entrar na Justiça do Trabalho com pedido de indenização em função do assédio.

“Essa conduta pode gerar indenização na esfera civil por conta do constrangimento. Caso o trabalhador seja demitido em razão da denúncia, a empresa também pode ser processada e obrigada a reintegrar o funcionário”, comentou Rivelino Amaral.

Denúncias de assédio eleitoral também podem ser feitas no site do MPT, clicando em “denúncia”. O caso pode ser relatado de forma online e sigilosa. Outra opção é por meio do aplicativo MPT Pardal.

O MPT lembra que a Constituição Federal garante ao cidadão a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto.

“O exercício do poder empresarial é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir, dentre outras, a liberdade de voto das pessoas que ali trabalham”, afirma o Ministério Público do Trabalho, na recomendação enviada às empresas.

QUAIS AS RECOMENDAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO?

De acordo com as recomendações do Ministério Público do Trabalho, no documento divulgado em agosto, as empresas devem se abster de conceder ou de realizar qualquer promessa de concessão de benefício ou vantagem a pessoas que buscam trabalho ou possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) em troca do voto de tais pessoas em candidatos ou candidatas nas próximas eleições. 

Componente de Arquivos & Anexos Arquivos & Anexos

Ministério Público do Trabalho divulga recomendação para empresas e empregadores sobre o que pode ou não nas eleições

O documento traz uma série de orientações que as empresas devem seguir.

Tamanho de arquivo: 189kb

Também devem se abster de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) ou mesmo aquelas que buscam trabalho a votar em candidatos ou candidatas nas próximas eleições.

O MPT adverte, ainda, que o não cumprimento das recomendações pode gerar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Ministério Público do Trabalho, “com vistas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal pelos órgãos competentes”.

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