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Saiba qual é a ordem de votação na urna eletrônica

Saiba qual é a ordem de votação na urna eletrônica

Eleitores vão às urnas, no dia 6 de outubro, para escolher o prefeito e os vereadores dos municípios para os próximos quatro anos

Publicado em 2 de outubro de 2024 às 15:17

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura
Breno Coelho
Repórter / [email protected]

Está chegando a hora de os quase 3 milhões de eleitores registrados no Espírito Santo irem às urnas para escolher os próximos prefeitos e vereadores dos municípios capixabas. O primeiro turno das eleições vai acontecer no dia 6 de outubro, enquanto o segundo turno, caso necessário, está marcado para o dia 27 do mesmo mês.

Na urna, o eleitor terá dois momentos: um para escolher o vereador e o outro para definir o prefeito. Confira abaixo qual será a ordem de votação e como é feita.

1° - Voto para vereador

O voto para vereador é o que primeiro aparece na urna eletrônica. São cinco espaços para o eleitor digitar os cinco dígitos que correspondem ao número do candidato escolhido. Os dois primeiros correspondem ao partido ao qual o candidato está filiado nesta eleição. Já os três restantes foram definidos na convenção do partido.

Ao digitar os números, aparecerá na tela a foto, o nome e o partido do candidato. Basta conferir se está tudo correto e clicar na tecla "Confirma" para o seu voto ser computado.

2° - Voto para prefeito

Após escolher o vereador, é a hora de votar para prefeito. Diferente do representante para o Legislativo, os candidatos a prefeito possuem um número com apenas dois dígitos, que corresponde ao partido a que está filiado.

Saiba qual é a ordem de votação na urna eletrônica

O procedimento é o mesmo: basta digitar os dois dígitos do seu candidato, verificar se na tela aparecerá o nome, a foto e o partido corretamente e clicar em confirmar. Nesse caso, também deverá aparecer o nome do vice-prefeito que compõe a chapa. Fique atento!

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolveu um simulador de votação, que serve para o eleitor treinar e se familiarizar com o procedimento correto. Clique aqui para experimentar a ferramenta.

Voto nulo ou branco

Em toda eleição, existem aqueles que não se identificam com as propostas de nenhum candidato e preferem invalidar o voto. Para esses, existe a opção do voto nulo ou em branco.

Para votar nulo, basta digitar um número que não está registrado por nenhum candidato nesta eleição. Para votar em branco, é só apertar a tecla "branco" da urna e, em seguida, apertar em "confirma". É importante ressaltar que, na prática, não existe diferença entre os dois tipos de voto. Ambos são invalidados e não vão para nenhum candidato.

Urna eletrônica, eleições
O botão "branco" da urna eletrônica pode ser usado para aqueles que quiserem votar em branco. (Divulgação)

Voto de legenda

Existe ainda outra opção de voto para aqueles que não se identificaram com nenhum candidato a vereador em específico, mas apoiam algum partido político. No voto de legenda, o eleitor digita apenas dois dígitos, correspondentes ao partido, e confirma. Assim, o voto se encaminha para a legenda.

Isso ocorre porque a eleição para vereador é proporcional e leva em conta dois quocientes: o eleitoral e o partidário. O quociente eleitoral define a quantidade mínima de votos que um candidato precisa atingir para estar apto a concorrer a uma cadeira no Legislativo, enquanto o quociente partidário é definido pela quantidade de votos válidos recebidos pelo partido (nominais e de legenda) dividido pelo quociente eleitoral.

O resultado do quociente partidário vai definir quantas cadeiras cada partido terá direito na Câmara Municipal. Então, se o eleitor destinar o voto para a legenda, estará aumentando as chances de aquele partido ter mais cadeiras e, consequentemente, eleger mais vereadores.

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