Está chegando a hora de os quase 3 milhões de eleitores registrados no Espírito Santo irem às urnas para escolher os próximos prefeitos e vereadores dos municípios capixabas. O primeiro turno das eleições vai acontecer no dia 6 de outubro, enquanto o segundo turno, caso necessário, está marcado para o dia 27 do mesmo mês.
Na urna, o eleitor terá dois momentos: um para escolher o vereador e o outro para definir o prefeito. Confira abaixo qual será a ordem de votação e como é feita.
O voto para vereador é o que primeiro aparece na urna eletrônica. São cinco espaços para o eleitor digitar os cinco dígitos que correspondem ao número do candidato escolhido. Os dois primeiros correspondem ao partido ao qual o candidato está filiado nesta eleição. Já os três restantes foram definidos na convenção do partido.
Ao digitar os números, aparecerá na tela a foto, o nome e o partido do candidato. Basta conferir se está tudo correto e clicar na tecla "Confirma" para o seu voto ser computado.
Após escolher o vereador, é a hora de votar para prefeito. Diferente do representante para o Legislativo, os candidatos a prefeito possuem um número com apenas dois dígitos, que corresponde ao partido a que está filiado.
O procedimento é o mesmo: basta digitar os dois dígitos do seu candidato, verificar se na tela aparecerá o nome, a foto e o partido corretamente e clicar em confirmar. Nesse caso, também deverá aparecer o nome do vice-prefeito que compõe a chapa. Fique atento!
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolveu um simulador de votação, que serve para o eleitor treinar e se familiarizar com o procedimento correto. Clique aqui para experimentar a ferramenta.
Em toda eleição, existem aqueles que não se identificam com as propostas de nenhum candidato e preferem invalidar o voto. Para esses, existe a opção do voto nulo ou em branco.
Para votar nulo, basta digitar um número que não está registrado por nenhum candidato nesta eleição. Para votar em branco, é só apertar a tecla "branco" da urna e, em seguida, apertar em "confirma". É importante ressaltar que, na prática, não existe diferença entre os dois tipos de voto. Ambos são invalidados e não vão para nenhum candidato.
Existe ainda outra opção de voto para aqueles que não se identificaram com nenhum candidato a vereador em específico, mas apoiam algum partido político. No voto de legenda, o eleitor digita apenas dois dígitos, correspondentes ao partido, e confirma. Assim, o voto se encaminha para a legenda.
Isso ocorre porque a eleição para vereador é proporcional e leva em conta dois quocientes: o eleitoral e o partidário. O quociente eleitoral define a quantidade mínima de votos que um candidato precisa atingir para estar apto a concorrer a uma cadeira no Legislativo, enquanto o quociente partidário é definido pela quantidade de votos válidos recebidos pelo partido (nominais e de legenda) dividido pelo quociente eleitoral.
O resultado do quociente partidário vai definir quantas cadeiras cada partido terá direito na Câmara Municipal. Então, se o eleitor destinar o voto para a legenda, estará aumentando as chances de aquele partido ter mais cadeiras e, consequentemente, eleger mais vereadores.
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