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Santa Teresa: prefeitura e Câmara vão ter que explicar aumento de salário

Santa Teresa: prefeitura e Câmara vão ter que explicar aumento de salário

Revisão anual em índices acima da inflação concedidos aos servidores municipais nos últimos dois anos e estendidos ao prefeito e aos vereadores é alvo de denúncia

Publicado em 2 de outubro de 2023 às 19:24

Ícone - Tempo de Leitura 4min de leitura
Fachada da sede da Câmara Municipal de Santa Teresa
Fachada da sede da Câmara Municipal de Santa Teresa. (Elan Costa/Câmara de Santa Teresa)
Ednalva Andrade
Repórter / [email protected]

O atual presidente da Câmara de Santa Teresa, Bruno Araújo (PP), o ex-presidente do Legislativo municipal Vanildo Sancio (PSB) e o prefeito do município, Kleber Médici (PSDB), vão ter de explicar a extensão da revisão anual geral concedida aos servidores municipais aos vereadores, prefeito e vice-prefeito do município, em índices acima da inflação, nos anos de 2022 e 2023.

Os três são alvos de denúncias ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), que determinou que eles prestem esclarecimentos sobre os fatos em cinco dias, a partir da notificação. A decisão, assinada pelo conselheiro Carlos Ranna, foi publicada na última sexta-feira (29), no Diário Oficial da Corte de Contas.  

Duas denúncias foram apresentadas ao TCE-ES, uma relativa à Câmara Municipal e outra à prefeitura, que tratam dos mesmos fatos, mas trazem pedidos relativos a cada Poder.

Santa Teresa prefeitura e Câmara vão ter que explicar aumento de salário

Em 2022, os vereadores aprovaram e o prefeito de Santa Teresa sancionou a Lei 2.832/2022, que concedeu revisão geral anual no índice de 10% aos servidores municipais ativos, inativos, pensionistas, comissionados, tanto do Executivo quanto do Legislativo, e também ao prefeito, vice-prefeito e vereadores da cidade, localizada na Região Serrana do Espírito Santo

Entre outros pontos, a denúncia sustenta que a extensão da revisão aos agentes políticos, que teve efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022, foi indevida e contraria "o princípio da moralidade administrativa e as regras da anterioridade." 

Em relação ao aumento concedido pela Lei 2880/2023, o denunciante alega que a revisão de 7,5% não observou os índices oficiais de inflação apurados no período e deve ser tratada como “reajuste”. Além disso, "por ter estendido seus efeitos aos agentes políticos, deixou também de observar o princípio da anterioridade."

Conforme a Constituição Federal, a remuneração dos vereadores deve ser aprovada de uma legislatura para a outra. A discussão sobre a revisão geral anual do subsídio de agentes políticos na mesma legislatura está sendo travada no Supremo Tribunal Federal (STF), que vai decidir se é constitucional ou não lei municipal com essa previsão. Ainda não há data prevista para julgamento do caso.

Com base na previsão constitucional, o denunciante pede ao Tribunal de Contas que determine a suspensão dos pagamentos da diferença das remunerações dos agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e vereadores) com base nas leis de 2022 e 2023 de revisão geral anual e a suspensão do pagamento do percentual de 2% sobre os subsídios de todos os vereadores e dos demais agentes políticos, "concedidos a título de revisão geral anual acima do índice oficial da inflação."

O conselheiro Ranna, relator do caso, ainda não analisou os pedidos e determinou a notificação do prefeito, do atual e do ex-presidente da Câmara de Santa Teresa para prestarem informações a respeito das denúncias, no prazo de cinco dias.

O outro lado

Em nota, a prefeitura de Santa Teresa informou que concedeu dois aumentos salariais aos profissionais do magistério, em 2021, um em agosto e outro em dezembro daquele ano, como antecipação da revisão geral anual que seria concedida no início de 2022 para as demais categorias de servidores, inclusive aposentados, pensionistas e agentes políticos.

A prefeitura ressalta, ainda, que apenas os profissionais do magistério foram contemplados em 2021 por causa das restrições previstas pela Lei Complementar 173, que vedava a concessão de reajuste no serviço público durante a pandemia.

Com relação à revisão geral anual concedida em 2022, o Executivo alega que o projeto de lei seguiu todos os trâmites legais e recebeu parecer jurídico tanto da prefeitura quanto da Câmara.

"O entendimento do Tribunal de Contas que a antecipação concedida ao magistério em 2021 não pode ser caracterizado como revisão geral anual se deu em 2023 e apenas a Câmara Municipal recebeu a notificação do Tribunal até o momento. O entendimento adotado pelo Tribunal de Contas em 2023 será analisado pela Procuradoria Jurídica do Município", completa a nota da prefeitura. A assessoria do Executivo informou que até esta segunda-feira (2) não havia sido notificada.

Já a assessoria da Câmara Municipal informou que o Legislativo está acompanhando o processo no TCE-ES e entende que a análise do Tribunal "aponta para a necessidade de esclarecimentos por parte do Poder Executivo e Legislativo Municipal, especialmente em relação à aplicação dos índices de reajuste que superaram a inflação."

"Ressaltamos que a Câmara aprovou as leis 2832/2022 e 2880/2023, as quais foram incluídas na denúncia. Destacamos que, em momento anterior, em dezembro de 2021, a classe do magistério já havia recebido um reajuste, conforme a Lei Municipal 2825/2021, o que gerou dúvidas quanto à caracterização dessas novas leis como revisão geral anual", acrescentou.

"O jurídico da Câmara Municipal de Santa Teresa está acompanhando atentamente o desenrolar desse processo e tomará as medidas legais cabíveis em momento oportuno, garantindo que todos os direitos e deveres sejam respeitados. Reiteramos nosso compromisso com a transparência, a ética e a legalidade, e estamos à disposição para colaborar com todas as instâncias competentes na busca de esclarecimentos sobre esse caso", completa a assessoria, em nota.

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