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Santinhos de candidatos sujam ruas durante eleições no ES

Santinhos de candidatos sujam ruas durante eleições no ES

De acordo com a Justiça Eleitoral, é ilegal distribuir ou espalhar os santinhos em dia de eleição, mas prática se repete há anos

Publicado em 6 de outubro de 2024 às 16:52

Ícone - Tempo de Leitura 2min de leitura
Gabriela Maia
Estagiária / [email protected]
Muitos santinhos espalhados nas redondezas do CEEFMTI Conde de Linhares, no Centro de Colatina (Mariana Lopes)

Ruas e avenidas próximas a locais de votação ficaram repletos de satinhos, em diversos locais do Espírito Santo. A prática de distribuir e espalhar esse material, considerada crime eleitoral, pode resultar em punição tanto para quem entrega quanto para o candidato. No entanto, a prática se repete há anos, e pôde ser vista também neste domingo de votação (6), em fotos e vídeos enviados para a reportagem de A Gazeta.

Na entrada da EEEFM Hunney Everest Piovesan, o local com maior número de eleitores aptos a votar em Cariacica, era possível se deparar com a poluição dos impressos pela manhã.

No mesmo município, um "tapete" de santinhos cobria a calçada perto da Escola João Crisóstomo Belesa, em Porto de Santana. A moradora da casa onde a sujeira foi despejada contou à reportagem que logo após à meia-noite desde domingo, algumas pessoas pararam em um carro e jogaram o material no chão.

Sujeira em Porto de Santana, Cariacica. (Daniel Marçal/TV Gazeta)

Outros pontos de votação como CEEFMTI Conde de Linhares, no Centro de Colatina; a EMEF Alvimar Silva,no bairro Mário Cypreste, a escola Francisco Lacerda de Aguiar (FLA) em São Pedro 1 e a EMEF Feu Rosa, também ficaram infestados de santinhos.

Conforme a Resolução n° 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral no dia de votação — conhecida como boca de urna — é considerada crime por ser um meio de beneficiar candidatos e partidos com a persuação de indecisos.

Dessa forma, os candidatos identificados pela prática podem ser punidos pelas condutas, ainda que na véspera da eleição. De acordo com a lei eleitoral, eles são responsáveis pela posse e distribuição dos materiais e ficam sujeitos à multa” no valor de R$ 2.000 a R$ 8.000.

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