Mais de 156 milhões de brasileiros estão aptos a ir às urnas nas Eleições 2022. O voto é obrigatório para os eleitores entre 18 e 70 anos e, com a votação, surgem algumas dúvidas entre os eleitores. Um delas é: posso justificar meu voto e fazer concurso público? Fique tranquilo, pois a resposta é "sim".
Entretanto, é necessário ressaltar que, enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá ser empossado em cargos públicos, além de outras consequências, conforme o Art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965.
CONFIRA AS CONSEQUÊNCIAS PARA QUEM NÃO JUSTIFICAR O VOTO
Não poderá obter passaporte ou carteira de identidade;
Não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
Será impedido de obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
Ficará impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
Não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Será impossibilitado de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
Não poderá obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;
Não obterá qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Segundo a diretora pedagógica do Centro de Evolução Profissional (CEP), Ivone Goldner, o comprovante de quitação com as obrigações eleitorais somente será exigido do candidato à vaga no momento de sua posse no cargo público. Ela afirma que, embora o Código Eleitoral diga que o eleitor que ainda não justificou seu voto não pode se inscrever em concurso, atualmente, isso já está superado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para se inscrever no concurso e fazer a prova, não é exigida a referida comprovação. Caso a pessoa esteja aprovada em um concurso e seja nomeada, tendo ela justificado o seu voto, não terá qualquer problema para tomar posse, devendo obter, junto à Justiça Eleitoral, uma certidão de quitação de suas obrigações eleitorais, o que é facilmente obtido mediante requerimento eletrônico no site do TSE.
Ivone Goldner
•Diretora pedagógica
A especialista ainda afirma que, caso o eleitor não consiga a certidão no site do TSE, mesmo tendo justificado a ausência, o mesmo deve requerer um mandado de segurança para obter judicialmente a prova de quitação das obrigações eleitorais para poder tomar posse.
O eleitor que não conseguir comparecer à votação e também não justificar sua ausência no dia do pleito terá até 60 dias após as eleições para efetuar sua justificativa. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível regularizar as pendências, por meio de uma das opções abaixo:
Aplicativo e-Título;
Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral: apresentar preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) e pelos Cartórios Eleitorais.
Ainda de acordo com o TSE, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto no local de votação ou de recepção de justificativas.
* Vitor Recla é aluno do 25º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta. Este conteúdo teve a supervisão das editoras Gisele Arantes e Fernanda Dalmacio.