O segundo turno das eleições municipais de 2020 ocorre no domingo (29) em municípios com mais de 200 mil eleitores e nos quais, no primeiro turno, nenhum candidato alcançou mais de 50% dos votos. No Espírito Santo, Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica escolhem os prefeitos nesta nova etapa.
A votação ocorre das 7 às 17h. Neste segundo turno, continua preferencial, mas não exclusivo, o atendimento aos idosos nas primeiras horas da manhã, das 7h às 10h.
Como no primeiro turno, neste domingo não haverá identificação por biometria. Os eleitores deverão levar um documento oficial com foto impresso e deverão se orientar preferencialmente pelo aplicativo e-Título, disponível para download em dispositivos Android e iOS.
O download do aplicativo deve ser feito com antecedência, até as 23h59 de sábado (28) para evitar sobrecarga do sistema e, com a mesma prioridade, o local de votação deve ser consultado, para evitar que os eleitores se dirijam à seção errada.
Para evitar o contágio pelo novo coronavírus, algumas orientações continuam em vigor no segundo turno. Os eleitores devem sair de casa usando máscaras apropriadas, cobrindo nariz e boca, e evitar aproximação de menos de um metro com outras pessoas.
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) também orienta que os eleitores levem a própria caneta para assinar o documento de comparecimento, assim evitando a troca de objetos. Mas, para quem não levar, haverá caneta disponível, basta higienizá-la com álcool em gel.
Aos candidatos e seus apoiadores, importa saber que os atos de campanha que gerem aglomeração permanecem proibidos. A divulgação e o uso do material de campanha seguem alguns requisitos.
A Gazeta consultou TRE-ES para listar o que é permitido e proibido no dia das eleições. Confira a lista abaixo e tire suas dúvidas.
Sim. Para a Justiça Eleitoral, primeiro e segundo turnos são pleitos isolados. Os eleitores das cidades onde ocorrerá segundo turno devem votar no dia 29 de novembro, independentemente de terem votado ou justificado no primeiro turno.
Caso estiverem em outro município que não o seu domicílio eleitoral, os eleitores podem se dirigir a qualquer local de votação e preencher formulário de justificativa. Neste ano, porém, a orientação é que o procedimento seja feito on-line, para evitar aglomerações nas seções eleitorais.
Aqueles eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no domingo poderão utilizar a ferramenta de georreferenciamento do aplicativo e-Título para justificar sua ausência. Os eleitores faltosos neste segundo turno que não justificarem no dia deverão fazer isso até 60 dias após a eleição, dia 28 de janeiro de 2021, podendo utilizar o e-Título e o Sistema Justifica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Não. O uso de máscara apropriada é obrigatório no local da votação. O TRE-ES orienta que todos mantenham o uso da máscara durante todo o trajeto de ida e de volta à residência.
Segundo informações do TRE-ES, a princípio os juízes eleitorais não receberam nenhuma orientação para suspender a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Mas, caso reportados excessos que possam atrapalhar o pleito, os magistrados de plantão ainda podem proferir decisões para a interrupção desses serviços.
Sim. Todavia, como medida de prevenção contra a Covid-19, os eleitores não poderão beber ou comer nos locais de votação.
Isso depende das regras de cada local de votação. Mas apesar de não ser previamente proibida pela Justiça Eleitoral, neste ano a conduta de levar acompanhantes não é orientada pelo TRE-ES, para evitar aglomerações e possíveis vetores de contágio pelo novo coronavírus.
Sim. Inclusive, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem os números escritos em um papel, para agilizar a votação. Lembrando que para prefeito são dois dígitos.
Não. Os eleitores que desejarem apresentar o e-Título como documento de identificação podem entrar na seção eleitoral com o celular, porém o uso do aparelho na cabine de votação é proibido. Para assegurar o segredo do voto e a segurança eleitoral, é proibido fotografar, filmar ou registrar o voto por qualquer meio. Os aparelhos devem ser confiados aos mesários enquanto o eleitor estiver frente à urna.
Sim. Os eleitores poderão contatar a Ouvidoria do TRE-ES pelo Disque Eleitor, discando 0800 940-0808, no domingo, das 6h às 18h. O canal é destinado a tirar dúvidas dos eleitores quanto ao local de votação, número de título eleitoral, orientações sobre como votar na urna eletrônica, motivos que justificam a ausência à seção eleitoral, documentos obrigatórios para apresentação ao mesário, dentre outras demandas.
A Bel, assistente virtual do TRE-ES, está no ar também para sanar dúvidas quanto ao funcionamento das eleições. Ela pode responder a questões relacionadas à justificativa eleitoral, situação ou número do título de eleitor, local de votação, voto em trânsito e segurança na votação.
Não. Os candidatos podem distribuir santinhos, panfletos, adesivos e demais materiais publicitários até as 22h do sábado (28). Até esse horário, também podem utilizar amplificadores de som, fazer caminhadas, carreatas ou passeatas. A partir desse horário e até 24h posteriores ao fechamento das urnas, a prática é considerada crime eleitoral.
Sim. A manifestação individual e silenciosa do eleitor é permitida exclusivamente através de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. É proibido, porém, que no local de votação ou em torno dele estejam aglomeradas pessoas usando a mesma identificação ou portando bandeiras de determinado candidato. Qualquer tipo de manifestação coletiva pode ser punida como crime eleitoral.
Também é proibido, no dia da eleição, manifestações sonoras, como comícios, carreatas ou propagandas eleitorais em alto-falantes ou aparelhos de som. Essas condutas são crimes eleitorais e podem ser punidas com multa e ainda detenção ou prestação de serviços à comunidade.
Sim. Os candidatos também poderão manter suas propagandas gratuitas veiculadas antes do domingo de segundo turno. Fica proibido, portanto, a partir de 22h do sábado (28), a publicação ou impulsionamento de novos conteúdos eleitorais na internet.
Não, de forma alguma. O derrame de santinhos em via pública, perto dos locais de votação, é punido pela legislação com multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Sim. Inclusive, a Justiça Eleitoral conta com os cidadãos para averiguar o cumprimento da legislação no dia da eleição. Para denunciar condutas proibidas, o eleitor deve registrar a ocorrência no site do Ministério Público Estadual, ou por meio do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral especialmente para essa função, disponível para Android e iOS.
A polícia também atua coibindo práticas ilegais no dia da eleição. Os cidadãos podem se manifestar discando 181 ou pelo canal de atendimento on-line do Disque-Denúncia, que, neste ano, inaugurou um setor exclusivo para a denúncia de crimes eleitorais.
*Taisa Vargas é aluna do 23º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta, sob orientação da editora Samanta Nogueira.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta