Diante da omissão dos Legislativos para propor e aprovar leis que assegurem direitos das pessoas LGBT+ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e outros), o Judiciário brasileiro tem assumido o protagonismo para garantir proteção a essas minorias.
Nos últimos anos, grande parte dos avanços conquistados por esta população foram obtidos por meio da Corte, como o direito de adoção, o reconhecimento do casamento civil e da união estável e a inclusão do nome social nos registros públicos (em 2016, foi editado um decreto pela Presidência da República sobre o tema).
Em 2019, a homofobia foi criminalizada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em conquista recente, a Suprema Corte derrubou as normas do Ministério da Saúde e da Anvisa, que proibiam homens homossexuais de doarem sangue.
Apesar da atuação do Judiciário ser extremamente importante, a desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Maria Berenice Dias avalia que isso não isenta os parlamentares da responsabilidade. Até porque, decisões judiciais não têm a mesma força do que uma lei. "Apesar de raro, essas decisões podem ser contestadas por juízes, dificultando o processo. Por isso, é importante que projetos de lei sejam aprovados e que a garantia de direitos da população LGBT não recaia totalmente no Judiciário.
Muitas dessas decisões do tribunal, inclusive, já possuem proposições no Legislativo, mas ficam por anos paradas ou têm pareceres negativos e são arquivadas. Um exemplo é um projeto de autoria da então senadora Marta Suplicy (Solidariedade-SP), que legaliza a união homoafetiva (entre pessoas do mesmo sexo). A proposta tramita desde 2011, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e poderia ter sido enviada diretamente à Câmara, mas foi barrada após um recurso do ex-senador capixaba Magno Malta (PL), da bancada evangélica, que solicitou que a matéria fosse votada em plenário. Até hoje não houve avanço.
A bancada conservadora tem crescido nos âmbitos federal, estadual e municipal e, com isso, a alegação religiosa para não legislar sobre esses assuntos. Eles agem para silenciar ou inviabilizar demandas de minorias. No Estado de Direito, isso não pode acontecer, acrescenta Dias.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta