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Sem nem um voto, 47 candidatos a vereador no ES aparecem como suplentes

Sem nem um voto, 47 candidatos a vereador no ES aparecem como suplentes

Isso ocorre devido ao desempenho de outros candidatos dos partidos deles. Mas, sem nem um voto, eles não se tornam primeiros ou segundos suplentes, por exemplo. Estão lá embaixo na lista de substituição caso algum vereador eleito não possa assumir o mandato

Publicado em 20 de novembro de 2020 às 06:03

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Vereadores
Todos os vereadores eleitos têm um suplente de seu partido, para substituí-lo. Para ser suplente, não é necessário ter tido uma votação mínima. (Reprodução/A Gazeta)

Candidatos que disputaram as eleições nos municípios do Espírito Santo para o cargo de vereador encerraram o pleito com zero voto – o que significa que nem eles votaram em si mesmos – e ainda assim são considerados suplentes para assumir vagas nas Câmaras municipais no caso da impossibilidade do titular. Nessa situação estão 47 pessoas no Estado. Entre elas, 29 são mulheres e 18, homens.(Veja a lista abaixo)

Com esse resultado, esses candidatos dificilmente vão assumir, já que estão no final da lista de convocação de seus partidos. Os nomes que ficam na suplência são uma espécie de reserva caso algum titular perca o mandato, renuncie, afaste-se ou faleça. A colocação que eles ficaram na lista de votos do partido não lhes deu o direito de assumir uma cadeira de imediato, por isso são considerados suplentes.

Foi o caso da candidata Maura (PTB), de Vila Velha. Sem nenhum voto, ela é a 20ª suplente do partido, na vaga que vai ser ocupada por Joel Rangel (PTB), que teve 2.618 votos. Isso quer dizer que, para que ela se torne vereadora, além de Joel Rangel, outros 18 suplentes teriam que estar impedidos ou preferirem não assumir o cargo.

O mesmo ocorre com Isabelle Soares (Rede), que disputou na Serra e não teve nenhum voto, mas é a 35ª na coligação de Professor Artur Costa (Solidariedade), que teve 1.771 votos.

Há, no entanto, outros 3.223 candidatos no Estado que, mesmo com boa votação, que chega a até 2,3 mil votos, foram classificados pela Justiça Eleitoral como "não eleitos". 

Esses são aqueles políticos cujo partido não alcançou o quociente eleitoral e, por isso, não obtiveram nenhuma vaga na distribuição, seja pela votação de sua sigla, seja pelas sobras. Assim, mesmo que o candidato tenha alcançado uma votação alta, ele fica como "não eleito".

Para ser eleito, um candidato precisa obter um número de votos que seja maior que 10% do quociente eleitoral. No entanto, para ser suplente, não há esta exigência, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). 

COMO ISSO É POSSÍVEL?

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o caso pode ser explicado pelo sistema eleitoral proporcional, adotado pelo Brasil em casas legislativas, como a Câmara municipal. Pela regra, o voto depositado em um candidato a vereador a princípio é direcionado para o partido dele.

Depois das eleições, é feita uma conta que divide o total de votos válidos pelo número de cargos na Câmara. Com esse cálculo se descobre o quociente eleitoral.

Na sequência, verifica-se o total de votos que um partido teve, dividindo esse número pelo quociente eleitoral. O resultado do cálculo mostra quantas cadeiras cada partido conquistou.

Seguindo essa lógica, conforme o TSE, caso um candidato tenha sido muito bem votado, ele pode acabar elegendo outros com menos votos.

Alguns candidatos do partido se tornam suplentes e podem ser convocados caso o vereador eleito precise deixar o cargo. Suplentes mais votados serão chamados primeiro.

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