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Senador do ES vai ao STF contra Augusto Aras por suposta prevaricação

Senador do ES vai ao STF contra Augusto Aras por suposta prevaricação

Notícia-crime foi protocola pelo parlamentar capixaba Fabiano Contarato (Rede) em conjunto com senador de Sergipe Alessandro Vieira (Cidadania)

Publicado em 19 de agosto de 2021 às 11:27

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Procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o STF acusando inconstitucionalidade em lei estadual
Procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o STF acusando inconstitucionalidade em lei estadual. (Rafael Luz/STJ)

Os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Fabiano Contarato (Rede-ES) protocolaram notícia-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o procurador-geral da República, Augusto Aras, por suposto crime de prevaricação.

Na visão dos parlamentares, Aras é omisso diante do que chamam de "crimes e arbitrariedades" do presidente Jair Bolsonaro. A representação é dirigida ao gabinete da ministra Cármen Lúcia.

"O comportamento desidioso do Procurador-Geral da República fica evidente não só pelas suas omissões, mas também pelas suas ações que contribuíram para o enfraquecimento do regime democrático brasileiro, do sistema eleitoral pátrio e para o agravamento dos impactos da covid-19 no Brasil", diz a peça.

"Não se pode ignorar que o conjunto de fatos demonstra patentemente que o Procurador-Geral da República procedeu de modo incompatível com a dignidade e com o decoro de seu cargo", acrescenta.

Vieira e Contarato pedem ao Supremo que encaminhe a notícia-crime ao Conselho Superior do Ministério Público Federal, órgão responsável por analisar a conduta do PGR. Os dois sustentam que Aras "permaneceu inerte" diante das acusações feitas, sem provas, por Bolsonaro sobre a segurança das urnas eletrônicas. "Foi condescendente com afrontoso atentado ao Estado Democrático de Direito", diz o texto. "Fica evidente, assim, que o Procurador-Geral da República tem se recusado, de modo reiterado, a praticar atos que lhe incumbem".

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Prevaricação é um crime previsto no Código Penal brasileiro que consiste em deixar de praticar - ou praticar indevidamente - um ato de ofício disposto em lei.

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