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Senadores do ES são a favor de pacote anticrime de Sergio Moro

Senadores do ES são a favor de pacote anticrime de Sergio Moro

Marcos do Val, relator do projeto, e Luiz Pastore declararam que votarão a favor do texto, que tramitou na Casa em poucos dias, após acordo. Contarato não vai comparecer à votação nesta quarta (11)

Publicado em 11 de dezembro de 2019 às 15:03

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Os senadores Luiz Pastore e Marcos do Val são a favor do pacote anticrime. (Fotos: Agência Senado)

A votação do pacote anticrime, do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, deve receber voto favorável de dois dos três senadores do Espírito Santo, nesta quarta-feira (11), quando a matéria será votada no plenário do Senado. Marcos do Val (Podemos) e Luiz Pastore (MDB) - suplente de Rose de Freitas (Podemos) - já declararam que votarão a favor do texto. O senador Fabiano Contarato (Rede) não vai participar da votação, pois está em viagem para Madri, participando da Conferência do Clima, até o final desta semana. Contarato também já havia se declarado a favor do projeto.

A tramitação no Senado ocorreu em poucos dias, após aprovação na Câmara dos Deputados no dia 4 de dezembro. Lá, os parlamentares acrescentaram ao projeto medidas apresentadas por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)

No Senado, o texto passou somente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que aprovou a matéria nesta terça-feira (10). Após isso, chegou-se a divulgar que a votação em plenário também ocorreria na terça, mas houve um adiamento. Os senadores integrantes do colegiado não fizeram modificações no texto e apenas carimbaram o que veio da Câmara. Se ele for mantido em plenário, segue direto para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Caso seja alterado, terá que retornar à Câmara, o que empurra o fim da tramitação para 2020. No entanto, de acordo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a expectativa é de que o texto seja aprovado sem modificações.

O senador capixaba Marcos do Val, que é o relator do projeto na CCJ do Senado, considerou que esta versão do texto teve "soluções jurídicas equilibradas". "O processo penal no Brasil precisa realmente de reformas. Acreditamos sinceramente que o caminho apresentado pelo substitutivo, embora tenha suprimido inovações que nos pareciam bastante meritórias, é o mais adequado para os tempos que vivemos", disse. 

Já Pastore, apesar do posicionamento favorável, não comentou o projeto.

Os principais pontos polêmicos que ficaram de fora do texto do pacote anticrime foram bandeiras do ex-juiz Moro, como a prisão após condenação em segunda instância, o acordo de "plea bargain" e o excludente de ilicitude, no caso da a ampliação de situações que caracterizam legítima defesa, bandeira historicamente defendida pelo presidente Jair Bolsonaro. O excludente de ilicitude previa que lesões ou mortes causadas por policiais motivadas por "escusável medo, surpresa ou violenta emoção" não fossem consideradas crimes.

O Código Penal já prevê situações em que agentes de segurança são isentos de culpa quando agem "usando moderadamente os meios necessários" para se defender de "agressão, atual ou iminente". Já o "plea bargain" amenizava a pena de acusados que assumirem antecipadamente a culpa pelo crime, como funciona nos Estados Unidos. Veja abaixo ponto a ponto do projeto que será votado no Plenário do Senado.

O QUE FICOU NO PACOTE ANTICRIME

Cria o juiz de garantias

  • Magistrado será responsável por instruir, mas não julgar o processo. Ele passa a ser o "responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais". Entre as atribuições, estão a supervisão das investigações, a garantia da legalidade do processo e do cumprimento dos diretos dos suspeitos ou réus.

Execução da sentença após condenação pelo tribunal do júri

  • No Brasil, o tribunal do júri julga crimes contra a vida, como homicídio e aborto. Réus condenados por esses tribunais, com a pena for igual ou superior a 15 anos, já poderão começar a cumprir pena, mesmo se apresentarem recursos. 

Pena máxima

  • Aumento do tempo máximo de cumprimento de pena de prisão no Brasil, que passa de 30 para 40 anos.

Liberdade condicional

  • O benefício terá mais requisitos, e dependerá também de o condenado não ter praticado falta grave no presídio nos últimos 12 meses dessa liberação, e que o comportamento seja considerado bom em vez de apenas "satisfatório".

Aumento da pena para vários crimes

  • Homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido (fuzis, por exemplo) será punido com 12 a 30 anos de reclusão. A legislação atual não tinha essa previsão específica. Calúnia, difamação e injúria com o uso de redes sociais terão pena três vezes maior, passando de até três anos de reclusão para até nove anos. Roubo com uso de arma branca (faca), cuja pena básica hoje é de até 10 anos, terá pena, a mais, de um terço até a metade da pena normal.

Denúncia de crime de estelionato

  • Hoje, a denúncia precisa de representação da vítima. Agora, não mais dependerá da vontade da vítima se ela for criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental ou incapaz, idoso com mais de 70 anos ou, ainda, a administração pública. 

Aumento das penas previstas no Estatuto do Desarmamento

  • Para quem lidar com armas de uso proibido, comércio ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de armas, houve um aumento nas penas determinadas na lei.

Aumento no rol de crimes hediondos

  • Os crimes hediondos são aqueles em que o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir a pena em regime fechado. Hoje, eles são oito. A lei inclui mais outros nove, entre eles o roubo que resulte em lesão corporal grave da vítima e o homicídio com arma de fogo de uso restrito ou proibido. Entretanto, deixa de ser hediondo a posse ou o porte de arma de uso restrito.

Mudança na progressão de regime

  • A progressão ocorre quando o condenado pode passar de um cumprimento de pena mais rigoroso (fechado, no presídio) para outro menos rigoroso (semi-aberto, somente dormir no presídio, por exemplo). Atualmente, a regra geral é que a pessoa tenha cumprido pelo menos um sexto da pena no regime anterior ou 40%, se for crime hediondo. Pelo projeto, o tempo exigido vai passar a ser de 16% (correspondente ao um sexto atual) a 70% da pena, dependendo do tipo de crime do condenado.

Delação premiada

  • Muda regras sobre delação premiada. O texto prevê que nenhuma medida cautelar e recebimento de denúncia ou queixa-crime poderá ser decretada ou apresentada apenas com as declarações do delator. Estabelece ainda que o acordo e os depoimentos do delator serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime.

Prescrição da pena

  • Inclui uma nova hipótese em que pode ser suspensa a contagem da prescrição de penas: quando houver recursos pendentes de julgamento em tribunais superiores.

Informante do bem

  • Determina que a administração pública, direta ou indireta, manterá ouvidorias para garantir que "qualquer pessoa tenha o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público".

Presos perigosos em presídios federais

  • Amplia o período de permanência de presos perigosos em presídios federais. A lei atual prevê prazo máximo de 360 dias. A proposta amplia o período para três anos, renováveis por mais três.

Confisco de bens obtidos de forma criminosa

  • Determina a perda de bens obtidos com dinheiro ilícito ou procedente do crime e para condenados a penas maiores de 6 anos.

Banco Nacional de Perfis Balísticos

  • Prevê a criação do Banco Nacional de Perfis Balísticos, para recadastrar armas de fogo e armazenar dados relacionados a projéteis e a estojos de munição deflagrados por arma de fogo.

Banco de Dados Multi Biométrico e de Impressões Digitais

  • Cria o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais para armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distritais.

O QUE SAIU DO PACOTE ANTICRIME

Excludente de ilicitude para policiais

  • O item, um dos mais polêmicos do projeto, previa que juízes pudessem reduzir penas à metade ou até deixar de aplicá-las em casos agentes de segurança pública que agirem com "excesso" motivado por "medo, surpresa ou violenta emoção".

Prisão em segunda instância

  • A proposta de Moro determinava que a prisão após condenação em segunda instância fosse a regra no processo penal. No entanto, o tema já está sendo tratado em uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que tramita na Câmara e de um projeto de lei que tramita no Senado.

Acordo de "plea bargain"

  • Acordo penal em que o Ministério Público oferece ao réu uma pena mais branda do que a que ele poderia pegar caso fosse a julgamento, comum em países como os Estados Unidos. Segundo Moro, a ideia era diminuir o custo judicial de processos e aumentar a velocidade da tramitação.

Audiências com presos realizadas por videoconferência

  • A proposta previa a utilização da videoconferência no interrogatório de presos. Como foi retirada, a utilização da ferramenta nos julgamentos continuará sendo exceção.

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