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Serra aprova novas regras para escala e conduta da Guarda Municipal

Serra aprova novas regras para escala e conduta da Guarda Municipal

Pacote de medidas vai de mudanças no código de conduta dos agentes a alterações nas regras que tratam sobre gratificação e jornada de trabalho dos agentes

Publicado em 17 de dezembro de 2024 às 12:21

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Guarda Municipal da Serra
Guarda Municipal da Serra. (Gabriel Barroso-Secom/PMS)

A Câmara da Serra aprovou em sessão extraordinária realizada segunda-feira (16) três projetos de lei que atingem diretamente a Guarda Municipal da cidade. As matérias vão de mudanças no código de conduta dos agentes a alterações nas regras que tratam sobre gratificação e jornada de trabalho dos agentes.

A primeira matéria votada pelos vereadores da Casa de Leis foi uma emenda ao Projeto de Lei 219/2024, que altera o Código de Conduta da Guarda Civil Municipal para incluir na lista de infrações graves os atos de divulgar conteúdos relacionados a crimes, bem como realizar transmissões de ocorrências ou operações da corporação em redes sociais.

O dispositivo apensado ao projeto do Executivo pelos parlamentares trata sobre o uso obrigatório de câmaras corporais pelos agentes da guarda. A emenda foi aprovado por 17 dos 23 vereadores presentes na sessão. Quatro vereadores votaram não à emenda. O presidente da Câmara não vota, nesse caso. O vereador Rodrigo Caldeira (Republicanos), apesar de estar presente na sessão, não registrou seu voto, conforme mostra o painel de votação do Legislativo.

Serra aprova novas regras para escala e conduta da Guarda Municipal

Já com a emenda aprovada em plenário e acrescida ao texto da prefeitura, o projeto foi aprovado por 18 dos 23 vereadores que estavam na sessão. Três foram contra a matéria. Não houve abstenções, e o vereador Rodrigo Caldeira não manifestou seu voto novamente.

Especificamente, o projeto aprovado segunda-feira reprime a divulgação, sem autorização, de “dados, textos, fotos, imagens, vídeos e áudios relacionados a fatos definidos como crime ou contravenção penal”, e a realização de lives em redes sociais ou meios de comunicação para transmitir ao vivo ocorrências, atividades ou operações relacionadas à Guarda.

Na proposta, o prefeito Sergio Vidigal (PDT) justifica que o objetivo das alterações é regulamentar a forma de atuação da Guarda Civil da Serra, “adequando-se à nova realidade da instituição com a chegada de novos servidores, bem como padronizando as escalas de trabalho com as demais Guardas Municipais da Região Metropolitana”.

De acordo com Vidigal, é importante atualizar o código que rege a corporação para abranger infrações resultantes da dinamicidade das rotinas administrativas e operacionais e também para proteger a imagem da corporação perante à população

Regulamentação da jornada

O segundo projeto relacionado à Guarda Municipal votado e aprovado pela Câmara de Vereadores da Serra diz respeito à jornada de trabalho dos agentes. Aprovada por 18 votos favoráveis e três contrários, entre os 23 parlamentares presentes, a matéria regulamenta a carga horária da categoria. 

A lei que criou a Guarda Municipal na Serra é de 2015 e diz apenas que o cargo possui carga horária de 40 semanais, que podem ser cumpridas em regime de escala e plantões. O texto aprovado em plenário nesta segunda, diz que, para efeito de jornada de trabalho, serão considerados os seguintes pontos:

  1. I - 40 (quarenta) horas semanais: 8 horas diárias, durante 5  dias por semana, exceto as atividades de plantão, a ser regulamentado por ato do Poder Executivo;
  2.  II - a carga horária poderá ser ainda de 7  horas diárias durante 5  dias por semana, somando-se 1 hora diária à carga horária destinada à prática de exercício físico, requalificação e formação sob a supervisão dos setores competentes, a ser regulamentado por ato do Poder Executivo.

Mudança na convocação para escalas especiais

Fechando a rodada de votação de projetos voltados para a atuação e funcionamento da Guarda Municipal na Serra, os vereadores aprovaram a iniciativa do Poder Executivo que altera as regras para o recebimento de gratificação por escala especial de trabalho. É pago ao servidor que atua em escalas consideradas extraordinárias o percentual de 22% do total de seu salário.

O artigo 3º da Lei 5.407/2022, que trata sobre o pagamento de gratificação por escala especial aos guardas municipais da Serra, diz que gratificação será paga ao servidor que efetivamente cumprir às escalas especiais, desde que preencha os seguintes requisitos:

  1. I - tenha solicitado formalmente adesão ao sistema de escalas especiais de trabalho;
  2.  II - não se encontrar em gozo de férias regulamentares; 
  3. III - não se encontrar à disposição de outros órgãos ou entidades representativas.

Já o texto chancelado pela Câmara diz que a gratificação por escala especial será paga aos agentes que tenham cumprido jornada ordinária de trabalho de 40 horas semanais. 

O que também muda no que se refere às escalas especiais de trabalho, após aprovação da matéria pelos parlamentares do Legislativo serrano, é que elas deixam de ser obrigatórias a partir da convocação para seu cumprimento ou da sua adesão.

O novo texto, aprovado por 16 e rejeitado por 5 dos 23 parlamentares que estavam na sessão, passa a ter a seguinte redação:

"A convocação para o cumprimento das escalas especiais se dará conforme a necessidade e conveniência da Administração Pública, as quais serão obrigatórias a partir da convocação para seu cumprimento, desde que haja adesão prévia com todos os seus termos".

O projeto ainda estabelece o limite de três convocações de escalas especiais de seis horas, no mês subsequente, caso o servidor tenha se afastado do exercício do cargo, no mês anterior da data de sua execução, em decorrência de:

O que diz a prefeitura

Sobre a mudança nas escalas especiais, a prefeitura destaca, na justificativa do projeto encaminhado à Câmara, que durante "a realização das escalas especiais, identificou-se a necessidade de adequar o regime jurídico da realização e convocação das escalas especiais de modo a atender o interesse público e padronizar os requisitos de habilitação e a forma de chamamento dos servidores".

Após terem sido aprovados, os projetos agora seguem para sanção ou veto de Vidigal. O prazo para resposta do mandatário de 15 dias. Em caso de não manifestação por parte do chefe do Executivo, a Câmara de Vereadores pode promulgar as matérias.

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