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Titular de cartório no ES é indiciado por crimes contra administração pública

Titular de cartório no ES é indiciado por crimes contra administração pública

Consta da denúncia que, em diversas vezes, tabelião teria recebido valores dos contribuintes para a realização de procedimentos cartorários, mas deixou de apresentá-los e de promover os devidos registros

Publicado em 24 de março de 2025 às 19:27

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Alto Rio Novo, no Noroeste do Estado
Titular de cartório em Alto Rio Novo teria cometido crimes contra a administração pública. (Arquivo/AG)

Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) concluiu inquérito, nesta segunda-feira (24), e indiciou um tabelião em Alto Rio Novo, no Noroeste do Espírito Santo, pela suposta prática de crimes contra a administração pública. Segundo a PC, o titular do cartório é suspeito de realizar cobranças indevidas e cobrar taxas excessivas para serviços cartoriais. O nome dele não foi divulgado.

Entre os crimes apurados, constam o excesso de exação (arrecadação de taxas), o peculato-desvio, a prevaricação e a inserção de dados falsos em sistemas de informações da administração pública.

“Em especial, foram constatadas averbações desnecessárias com o claro intuito de onerar artificialmente os registros. Destacam-se, nesse contexto, os casos em que o óbito de uma mesma pessoa foi averbado duas vezes, bem como duplicidade no registro de documentos pessoais das mesmas pessoas, sem qualquer alteração ou atualização que justifique nova averbação”, explica o titular da Delegacia de Polícia (DP) de Alto Rio Novo, delegado Luiz Carlos Mucci Neto.

Ainda consta da denúncia que, em diversas vezes, o tabelião teria recebido valores dos contribuintes para a realização de procedimentos cartorários, mas deixado de apresentá-los e de promover os devidos registros, apropriando-se indevidamente dos valores recebidos em benefício próprio.

Tabelião de cartório no ES é indiciado por crimes contra administração pública

Prefeitura também é vítima, segundo a PCES

Uma das vítimas das irregularidades cometidas pelo titular do cartório seria a Prefeitura de Alto Rio Novo. Consta da investigação que o município efetuou o pagamento de valor em dinheiro para a realização de registros referentes à regularização fundiária. O montante da transação não foi informado pela PCES.

Contudo, o procedimento teria sido antecipado de maneira parcial e incorreta, o que resultou no cancelamento de diversas matrículas imobiliárias. A situação "atualmente, compromete o processo administrativo de regularização fundiária local", conforme cita a investigação.

Por fim, o inquérito policial apurou que o tabeião inseriu dados falsos nos sistemas informatizados da administração pública, sendo identificados selos digitais que foram posteriormente cancelados em razão da duplicidade de registros públicos. A investigação foi encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPES), responsável por apresentar denúncia à Justiça.

Errata Correção
25 de março de 2025 às 08:57

A versão anterior desta matéria informava que o indiciado é servidor público. No entanto, tabelião não é servidor público.   A Constituição Federal, em seu art. 236, dispõe: "Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público". Além disso, o inciso II do § 1º do artigo 40 da Constituição estabelece que os notários e registradores exercem atividade estatal, mas não são titulares de cargo público efetivo. O título e o texto foram corrigidos e atualizados.

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