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Servidores do ES devem comprovar vacinação ou terão ponto cortado; veja regras

Servidores do ES devem comprovar vacinação ou terão ponto cortado; veja regras

A exigência, que já havia sido adiantada pela colunista Letícia Gonçalves, em A Gazeta, foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo desta segunda (29). Agente público que não comprovar imunização contra a Covid-19 poderá ter ponto cortado

Publicado em 29 de novembro de 2021 às 14:14

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A partir desta quarta-feira (1º), servidores estaduais que não estiverem imunizados contra a Covid-19 não poderão ter acesso aos seus locais de trabalho. A exigência, que já havia sido adiantada pela colunista de A Gazeta Letícia Gonçalves, foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo desta segunda-feira (29).

De acordo com a portaria conjunta das Secretarias Estaduais de Recursos Humanos (Seger) e Saúde (Sesa), somente poderão ter acesso às dependências físicas dos órgãos e entidades públicas do Poder Executivo Estadual os agentes que tiverem recebido a vacina. A exceção diz respeito aos trabalhadores que tiverem laudo médico que contraindique a aplicação do imunizante.

A medida tem como objetivo “assegurar a salubridade do ambiente de trabalho e o direito à saúde, tanto dos agentes públicos quanto dos usuários dos serviços públicos.”

Vista do Palácio Anchieta. Cidade Alta, Vitória. Sede do Governo Estadual.
Palácio Anchieta. Cidade Alta, Vitória. Sede do Governo Estadual. (Rodrigo Gavini)

A regra vale para:

  • Servidores civis efetivos e comissionados
  • Militares do Estado do Espírito Santo; 
  • Servidores temporários; empregados públicos dos órgãos e entidades públicas que, por qualquer motivo, forem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); 
  • Militares da reserva remunerada e servidores aposentados da Polícia Civil que retornaram provisoriamente ao serviço ativo
  • Estagiários de todas as modalidades dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, inclusive do Programa Jovens Valores; 
  • Residentes e bolsistas do Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Extensão - ICEPi e demais estabelecimentos vinculados ou conveniados a órgãos e entidades do Poder Executivo do Espírito Santo; 
  • Servidores cedidos ao Poder Executivo do Espírito Santo, a qualquer título, por outros entes da Federação.

Será considerado imunizado o agente público que possuir esquema vacinal primário completo, isto é, que já tiver recebido a primeira e a segunda dose ou a dose única do imunizante, de acordo com a previsão do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19.

Para obter a comprovação de que tomou a vacina, basta acessar o Conect Sus, plataforma do governo federal que emite o certificado nacional de vacinação contra Covid-19.

O funcionário que não estiver imunizado, ou que esteja com a segunda dose em atraso, será notificado e terá um prazo de cinco dias para comprovar a vacinação contra o coronavírus, mediante envio do atestado de vacinação pelo Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos - E-Docs.

“A ausência de comparecimento ao expediente pelo agente público, em razão de não possuir imunização vacinal contra a COVID-19, será registrada como falta injustificada”, destaca a portaria. Neste caso, o servidor poderá ter o ponto cortado.

Equipe prepara seringa para vacinação contra a Covid-19
Equipe prepara seringa para vacinação contra a Covid-19. (Secom/Felipe Tozatto)

Além do desconto pelo dia não trabalhado, o não comparecimento poderá implicar, a depender da natureza do vínculo, em: apuração da conduta na seara disciplinar; rescisão do contrato ou termo de compromisso firmado com o órgão ou entidade pública; e adoção de demais providências para resguardar o erário e o interesse público.

PRESTADORAS DE SERVIÇO PRECISARÃO SE ADEQUAR

A portaria conjunta da Seger e da Sesa, que delimita o acesso às dependências físicas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual aos agentes públicos que estiverem devidamente imunizados contra a Covid-19, também estabelece que as empresas privadas que prestam serviços ao Poder Executivo Estadual deverão obrigatoriamente designar para o desenvolvimento das atividades contratadas, profissionais que tenham sido imunizados contra a Covid.

“A inobservância da regra corresponderá a infração contratual, a ser devidamente representada pelo gestor fiscal do contrato à autoridade competente para aplicação de penalidade.”

As regras estabelecidas pela portaria não se aplicam à Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo (PREVES), nem às empresas públicas e sociedades de economia mista do governo do Estado.

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