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STF afasta tabelião de cartório de Vila Velha que arrecada R$ 20 milhões

STF afasta tabelião de cartório de Vila Velha que arrecada R$ 20 milhões

Alexandre de Moraes considerou "grave" e "inexplicável" que Paulo Roberto Siqueira Vianna tenha permanecido no posto, sem concurso, após decisão do próprio Supremo.

Publicado em 2 de julho de 2019 às 22:45

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Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal. (Carlos Moura/SCO/STF)

Então titular de um cartório que arrecadou, apenas em 2018, R$ 20,1 milhões, Paulo Roberto Siqueira Vianna foi afastado do 1º Tabelionato de Protesto, Ofício do Registro de Imóveis, em Vila Velha, no último dia 28.

O ato publicado pelo presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Ney Batista Coutinho, atende a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O cartório é há anos alvo de disputa para que seja colocado à disposição para preenchimento por meio de concurso público.

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Em decisão proferida em 25 de junho, na Reclamação 31937, Moraes considerou que a permanência do tabelião nas funções, contrariando decisão anterior do próprio STF, "caracteriza grave irregularidade, podendo, em tese, constituir ato de improbidade administrativa, inclusive da autoridade administrativa do Poder Judiciário que o manteve". Para Moraes, a situação é "inexplicável".

Vianna passou a ser responsável pelo cartório em 1999, por meio de uma permuta, uma troca. Antes ele era titular do cartório do 2º Ofício de Notas de Vila Velha, o qual assumiu ainda em 1985, antes, portanto da Constituição de 1988, que determina que os cartórios devem ser comandados por pessoas aprovadas em concurso específico.

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O cartório do 2º Ofício, no entanto, arrecada bem menos do que o que Vianna conseguiu obter por meio da troca, já depois da Constituição e sem concurso. No ano passado, por exemplo, foram R$ 2,5 milhões, o que representa 12,4% dos R$ 20,1 milhões do cartório do 1º Ofício.

Vianna já alegou em ação na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória que a troca foi feita com base em uma lei estadual de 1982 e autorizada, na época, pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

A 3ª Vara o manteve à frente do cartório, em decisão de dezembro de 2017. Mas, em mandado de segurança, o STF entendeu que a lei, de 1982, é inconstitucional. Quanto à tese da defesa de Vianna de que o ato administrativo da troca de cartórios somente poderia ser desfeito em até de cinco anos – prazo esse que já passou –, a 1ª Turma da Corte considerou que isso não é cabível ao caso.

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"A permuta (dupla remoção simultânea), sem prévia realização de concurso público configura via ilegítima para a assunção da titularidade de serventia extrajudicial sob a égide da Carta de 1988", escreveu a ministra Rosa Weber, relatora do mandado de segurança.

"Passados mais de dois anos do trânsito em julgado do MS 29.265 (Rel. Min. ROSA WEBER), o impetrante daquele writ, ora beneficiário da decisão reclamada, ainda permanece na titularidade do 1º Tabelionato de Protesto, Ofício do Registro de Imóveis, títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Vila Velha/ES, em inexplicável e completo desrespeito à autoridade desta SUPREMA CORTE, que validou a declaração de vacância da serventia em questão, efetivada pelo Conselho Nacional de Justiça, em razão da nulidade do ato de permuta por meio do qual o ora beneficiário foi nela investido", reforçou Alexandre de Moraes na decisão monocrática do último dia 25.

CONCURSADA

A reclamação no STF foi feita por Renata Cristina de Oliveira Santos Aoki, classificada em 1º lugar em concurso para cartórios no Espírito Santo. A reportagem tentou, ontem, sem sucesso, contato com ela.

Renata Aoki chegou a receber, em março, a outorga do TJES para assumir o cartório do 1º Ofício da 1ª Zona da Comarca de Vila Velha, mas o ato foi suspenso por decisão do STF enquanto a reclamação tramita. Aoki é parte interessada na ação da 3ª Vara, também suspensa.

Foi designado, por determinação de Alexandre de Moraes, um responsável interino para o cartório de Vila Velha.

O OUTRO LADO

A reportagem procurou a defesa de Paulo Vianna que, por meio de nota, informou que vai recorrer da decisão do ministro. "Não há qualquer irregularidade no exercício das atividades da serventia durante todo o período", diz a nota, assinada por Álvaro Lauff.

"Informamos, outrossim, que enquanto o recurso não for julgado não há nenhuma questão definitiva a ser estabelecida quanto o preenchimento da serventia", ressalta.

CORREGEDORIA DIZ QUE NÃO DESCUMPRIU DECISÃO

A reportagem também procurou o TJES, que encaminhou a demanda à Corregedoria Geral de Justiça. Quanto ao questionamento sobre o motivo de Paulo Roberto Siqueira Vianna ter sido mantido até então à frente do cartório, a resposta foi a seguinte:

"O mesmo propôs um requerimento administrativo junto à presidência do TJES requerendo a anulação de um ato da própria presidência que havia cessado os efeitos da sua efetivação, mantendo-o como interino no Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona de Vila Velha. Indeferido o pedido, Paulo Roberto Siqueira Vianna recorreu para o Conselho da Magistratura, que reformou a decisão da Egrégia Presidência e remetido o requerimento (recurso necessário) para o Tribunal Pleno, a decisão do Conselho foi mantida".

Já sobre o descumprimento de decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal, como mencionou o ministro Alexandre de Moraes, a Corregedoria foi taxativa: "Por parte da Corregedoria Geral de Justiça, não. Esta Corregedoria cumpre integralmente as decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Quanto a outros setores do Poder Judiciário, não podemos nos pronunciar".

Ainda de acordo com o órgão, uma interina foi designada para o cartório em questão ainda no último dia 28, mas ela "não aceitou o encargo".

Em substituição, foi então designado Luiz Cláudio Rocha. O ato com a designação deve ser publicado nesta quarta-feira (03) no Diário da Justiça.

TETO

Paulo Vianna chegou a receber valores superiores ao teto do funcionalismo público, que é o salário de um ministro do STF, hoje em R$ 39,3 mil.

O quadro mudou apenas recentemente. "O Tribunal Pleno proferiu decisão para não aplicar o abate-teto. Porém, o Conselho Nacional de Justiça anulou referida decisão e determinou a aplicação do abate-teto. Referida decisão chegou à Corregedoria em 12/06/2019 e foi entregue à assessoria do Corregedor Geral de Justiça no dia 26/06/2019. Assim, o Corregedor, em 27/06/2019 impôs o abate-teto, em cumprimento à decisão do CNJ", diz a nota.

COMO FUNCIONA

Seleção

Antes de 1988, os tabeliães eram nomeados sem um critério rígido, muitos por indicação política ou do Judiciário. A Constituição passou a estabelecer a realização de concurso público para quem quiser ser titular de cartórios no Brasil. Em 2009, o CNJ impôs as regras.

Exigências

Ser bacharel em Direito ou ter completado 10 anos de exercício em serviço notarial ou de registro, não possuir antecedentes criminais, e ser aprovado em concurso público específico para tal.

Vínculo

O tabelião é o profissional responsável pela gestão do cartório. Mesmo passando por concurso, ele não é considerado servidor público. A atividade é uma espécie de regime de concessão: agente privado que trabalha para o Estado.

Ganhos

O titular de cartório ganha por meio do que arrecada em emolumentos (taxas cobradas pela prestação dos serviços). Os valores de cada ato são definidos em tabela editada anualmente.

Limite

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Os titulares de cartórios concursados não têm limite de remuneração. Já os interinos são limitados a receber 90,25% do teto do funcionalismo, R$ 35,4 mil.

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