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STF autoriza quebra de sigilo até de viagens de Uber de investigados no ES

STF autoriza quebra de sigilo até de viagens de Uber de investigados no ES

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes determina o afastamento do sigilo de dados dos arquivos armazenados em nuvem de uma empresa e 11 pessoas, incluindo os deputados Capitão Assumção e Carlos Von

Publicado em 15 de dezembro de 2022 às 18:29

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que resultou em megaoperação da Polícia Federal de busca e apreensão e prisões, nesta quinta-feira (15), no Espírito Santo, no âmbito do inquérito das milícias digitais,  prevê ainda a quebra do sigilo de dados, tais como histórico de exibições no YouTube, Google Fotos e até viagens de Uber.

Na decisão do ministro Alexandre de Moraes, ele inclui dados telemáticos (informações contidas no celular e em redes sociais) e dos arquivos armazenados em nuvem (salvos digitalmente e acessados via internet) de uma empresa e 11 pessoas investigadas nos inquéritos de ataque à Corte e de atuação de milícias digitais. 

O ministro também determinou o bloqueio de sites suspeitos de espalhar fake news e de redes sociais dos suspeitos

STF autoriza quebra de sigilo até de viagens de Uber de investigados no ES

Estão nesta lista:

  1. Capitão Assumção (PL), deputado estadual;
  2. Carlos Von (DC), deputado estadual;
  3. Armandinho Fontoura (Podemos), vereador de Vitória;
  4. Jackson Rangel Vieira, jornalista;
  5. Adilson Alves dos Santos;
  6. Matheus Silva Passos;
  7. Danildo de Oliveira;
  8. Gabriel Quintão Coimbra, advogado;
  9. Maxicone Pitangui de Abreu, radialista;
  10. Fabiano Oliveira;
  11. Rafael Souza da Silva; e
  12. M.S. Passos Comunicação

A decisão foi tomada no âmbito da petição 10.590, ligada aos inquéritos 4781 e 4874, e estabelece um prazo de 10 dias para as empresas Apple, Google, Microsoft e Digital Ocean encaminhares os dados para a Polícia Federal. 

Essas companhias devem informar os dados cadastrais completos, inclusive número de celulares, com a identificação de IPs e IMEIs dos aparelhos, para acesso às contas dos investigados.  As empresas terão que enviar para a Polícia Federal todo o conteúdo armazenado em nuvem, tais como contatos telefônicos, agendas, calendários, e-mails, registro e backup de mensagens compartilhadas por aplicativos (WhatsApp, Telegram e outros), notas, lembretes, fotos e arquivos anexos de qualquer extensão.

Para a investigação, também deverão ser disponibilizados os serviços e sistema de redes sociais, como Google+, Waze, Instagram, YouTube (histórico de exibições), Facebook, com arquivos anexos de qualquer extensão. Além disso, as empresas precisam promover a ativação do serviço de localização e georreferenciamento em tempo real e, sob a forma de histórico, com o máximo de atualização possível, em modo de alta precisão (GPS e redes), a exemplo do Google Maps, Device Manager, Uber e Waze. 

Os arquivos deverão ser enviados descriptografados, isto é, de modo que os dados dos contatos telefônicos, mensagens enviadas e demais informações possam ser acessadas. A extensão de cada arquivo deve respeitar as suas características, como planilhas em Excel ou CSV, formato mp3 para arquivos de voz e mp4, para vídeos. 

PRISÃO 

Na operação realizada em oito Estados e no Distrito Federal, o pedido de prisão foi feito apenas contra investigados no Espírito Santo. Para Armandinho, Jackson Rangel, Fabiano Oliveira e Max Pitangui, que tiveram os sigilos de dados quebrados, além da prisão, também foi determinada a retenção do passaporte. 

Para os deputados Capitão Assumção e Carlos Von foi ordenado o monitoramento eletrônico com tornozeleira. Eles também ficam proibidos de deixar o Estado e de usar redes sociais, mesmo que seja por outras pessoas; e de conceder entrevistas de qualquer natureza e de participação em qualquer evento público em todo o território nacional. Os dois ainda tiveram os passaportes retidos.

No Estado, foram ainda adotadas 23 medidas de busca e apreensão envolvendo 12 pessoas, a partir de informações do Ministério Público do Espírito Santo. Os investigados são suspeitos de crimes contra a honra, de incitação ao crime e tentativa de golpe de Estado, todos previstos no Código Penal. 

O que dizem os citados

CARLOS VON

Ouvido pela colunista Letícia Gonçalves nesta quinta-feira pela manhã, Carlos Von afirmou que havia recebido uma ligação de uma delegada, mas não sabia bem do que se tratava. "A delegada disse que não era investigação da PF. Levou os computadores do gabinete", contou Von.

"Eu não fui a nenhuma manifestação (antidemocrática), nem publiquei vídeo. E não patrocinei nenhum desses atos. Não fiz manifestação em relação a fraude em eleição", defendeu-se o parlamentar do DC.

CAPITÃO ASSUMÇÃO

Em nota, a assessoria jurídica do deputado Capitão Assumção informou que “recebeu com espanto a ordem emanada pelo ministro Alexandre de Moraes, oriunda de representação da Procuradoria-Geral de Justiça do ES datada de 16/09/2022 diretamente ao STF, em que, passados mais de 70 dias, determinou na data de 10/12/2022 busca e apreensão em sua residência e em seu gabinete e outras ordens cautelares diversas da prisão, fato que por si só gera perplexidade, pois, em tese, a quem a Procuradoria deveria representar por crimes praticados por deputados Estaduais seria o Tribunal de Justiça do Espírito Santo”.

Além de questionar a competência do STF para atuar no caso, a defesa do deputado ainda alega, em relação ao mérito da decisão, que “o único fato imputado ao deputado na decisão se referiu a ‘demonização de ministros desta Corte como ‘demônios’ e, mormente em relação a Vossa Excelência, de ‘capeta’ e ‘tendo inclusive repostado... o ‘vídeo que irritou Alexandre de Moraes’”.

ARMANDINHO FONTOURA

Nota assinada pelo gabinete do vereador Armandinho Fontoura diz que "causa espanto o envolvimento do vereador na operação relacionada à investigação sobre atos antidemocráticos contra o resultado das eleições. O vereador não frequentou nenhuma manifestação antidemocrática, não incentivou a realização delas, tampouco as patrocinou. A própria imprensa nunca registrou nenhum tipo de ato semelhante".

A nota diz ainda que o "vereador não compreende porque suas opiniões, de cunho conservador e liberal, sejam motivo para uma operação que fere a liberdade de expressão - sobretudo enquanto representante da população no parlamento municipal" e que le está à disposição da Justiça para esclarecer todos os fatos. "Sua defesa técnica vai tomar todas as medidas jurídicas cabíveis", finaliza.

PASTOR FABIANO OLIVEIRA

O pastor Fabiano Oliveira se manifestou em vídeo em frente ao 38° BI na manhã desta quinta-feira (15) depois de saber que tinha mandado de prisão em aberto contra ele. "Estou ciente de que não cometi nenhum crime e continuo com a mesma certeza de quem não vamos dar um só passo atrás até que o comunismo caia", afirmou no vídeo.

MAX PITANGUI

O radialista e publicitário Max Pitangui (PTB), que nas eleições deste ano disputou uma vaga na Assembleia Legislativa do Espírito Santo mas não foi eleito, disse ao G1 ES que agentes federais estiveram na casa da mãe dele no bairro Laranjeiras Velha e na casa dele em Lagoa de Carapebus, na Serra, na Grande Vitória, mas não o encontraram por que saiu cedo para caminhar.

Max Pitangui disse que considera ação equivocada. "Essa ação é um erro. Nunca participei de atos antidemocráticos, sou contra fecharem a rua, para mim isso é uma bandidagem. Nunca fiz post influenciando ninguém. Já fiz sim, denúncias ao Conselho Nacional de Justiça e até a Polícia Federal contra a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, sobre nepotismo, alto salários e outras irregularidades. Essa é uma represália contra isso e não sobre atos que envolvam o candidato derrotado. Isso é um absurdo. A gente não pode se expressar no Brasil, não temos liberdade de imprensa e nem de expressão. Vou pedir exílio à Israel", disse Max.

A reportagem ainda tenta contato e aguarda retorno das defesas dos demais citados.

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