O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar três moradores do Espírito Santo, integrantes de uma mesma família, por incentivar ataques à democracia, bem como pela participação na invasão às sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023.
Pai, filho e genro foram condenados a 14 anos de prisão pelos crimes citados em ação penal julgada pela 1ª Turma da Corte suprema. Ainda cabe recurso ao próprio STF. A pena aplicada aos réus ficou determinada da seguinte forma: 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção.
O julgamento dos acusados foi iniciado no último dia 7, com finalização nesta sexta-feira (14). A condenação do empresário Germano Siqueira Lube; do gerente administrativo Germano Siqueira Lube Júnior e de Carlos Magno Pimentel Filho foi por maioria dos votos dos cinco ministros que integram o colegiado. A relatoria da ação foi do ministro Alexandre de Moraes. Por nota, a defesa dos três acusados afirmou que a condenação viola os preceitos do direito penal e do processo penal e disse que vai recorrer.
De acordo com informações do processo, ao qual reportagem de A Gazeta teve acesso na noite desta sexta-feira (14), os réus, agora condenados, confessaram, em depoimento, que usaram um veículo motorhome para ir a Brasília participar dos atos antidemocráticos que culminaram na invasão e vandalização das sedes dos Três Poderes.
O veículo teria saído de Cariacica, na Grande Vitória, passando por Belo Horizonte (MG), para, em seguida, chegar ao Distrito Federal em 7 de janeiro de 2023, um dia antes dos atos golpistas. O empresário Germano Lube é apontado na ação como o proprietário do veículo.
Os réus ainda confessaram, em depoimento, que, ao chegar a Brasília, pernoitarem no motorhome, mas, no dia seguinte, deixaram o veículo estacionado em um posto de gasolina, tendo seguido em um carro por aplicativo para a frente de um quartel do Exército situado na região. Eles também afirmaram que somente no início da tarde do dia 8 de janeiro é que se deslocaram para a Praça dos Três Poderes.
Em depoimento, os três disseram acreditar que o ato acorreria dentro da normalidade e que o "clima, até então, era de tranquilidade". Sobre o fato de estarem entre os extremistas que invadiram e depredaram os prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, os réus afirmaram terem ficado apenas na parte externa desses espaços.
A versão apresentada por eles, no entanto, é desconstruída na denúncia que culminou na condenação por ataques à democracia e às instituições constituídas. Conforme os documentos anexados ao processo, os réus aparecem em imagens entre os invasores das sedes dos Três Poderes. "O robusto conjunto probatório trazido aos autos assegura que (os réus) incorreram nas figuras típicas a eles imputadas na denúncia", diz o voto do relator.
O processo ainda destaca que os réus não integravam a lista de cerca de 2 mil pessoas presas por participação nos atos de 8 de janeiro, poucas horas após terem ocorrido as invasões.
Os réus só foram identificados e denunciados após investigação da Polícia Federal do Espírito Santo apontar a participação deles não somente nos atos ocorridos em Brasília, mas também em ações articuladas desde 2022, visando aos ataques à democracia, aos ministros do STF e ao sistema eleitoral. A ação contra eles começou a tramitar somente em 2024.
No voto pela condenação de Germano Siqueira Lube, Germano Siqueira Lube Júnior e Carlos Magno Pimentel Filho, o ministro Alexandre de Moraes chama a atenção para a gravidade dos atos praticados por eles.
"De maneira livre, consciente e voluntária, no dia 8.1.2023, no período da tarde, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, em unidade de desígnios com outras milhares de pessoas, tentaram, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo e restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais. O caso se subsome ao tipo do crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito", conclui o voto do relator.
Por meio de nota, a defesa dos acusados disse que a condenação viola os preceitos do direito penal e do processo penal. Acrescentou ainda que os argumentos trazidos pelos réus não são levados em consideração no julgamento. "A decisão é padrão, aplicada a todos os denunciados indistintamente, sem levar em consideração peculiaridades do caso concreto", afirma.
A defesa ainda cita que as penas fixadas são "desproporcionais e irrazoáveis, atingindo patamares superiores a condenações por tráfico internacional e até mesmo por homicídios consumados". Por fim, afirma que vai recorrer. "Mais cedo ou mais tarde essas injustiças serão revistas", completa a nota.
A reportagem foi atualizada com nota enviada pela defesa dos acusados.
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